TJ/SC: Mototaxista idoso que perdeu perna em acidente receberá R$ 25 mil e pensão mensal

Um motorista que atropelou um mototaxista de 59 anos de idade, na contramão, em município do litoral catarinense, e provocou a perda da perna esquerda do piloto, terá de pagar R$ 25 mil por danos morais mais pensão vitalícia de 1,5 salário mínimo em favor da vítima. A decisão da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de origem.

A colisão frontal ocorreu no final de uma tarde de agosto de 2011. Segundo relato da vítima, o acidente foi culpa exclusiva do réu, que estava aparentemente embriagado, invadiu sua pista de direção e chocou-se diretamente em sua motocicleta. Em virtude do acidente, o mototaxista realizou cirurgia de amputação do membro inferior esquerdo.

Em sua defesa, o motorista minimizou sua culpa e garantiu que não dirigia embriagado. Explicou que foi acometido por uma crise de hipoglicemia e que a invasão à pista contrária se deu por culpa de terceiro não identificado, o qual efetuava manobra arriscada com sua moto, empinando-a, razão pela qual tentou desviar. Por isso, afirmou que não há motivo para as pretensões indenizatória e de pensão mensal vitalícia.

Para a desembargadora Rosane Portella Wolff, relatora da apelação, o motorista foi incapaz de fazer prova da existência de terceiro condutor que, em razão de manobra arriscada, o teria forçado a invadir a pista onde trafegava o mototaxista. A magistrada, para confirmar a sentença, levou em consideração o perfil do mototaxista. “Está suficientemente comprovado que a perda de uma perna o tornou inapto para a profissão que exercia, e a idade avançada torna mais dificultosa a sua recolocação no mercado de trabalho, hoje com 67 anos”, relata. A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 0003213-06.2012.8.24.0113


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