TJ/SP: Liminar suspende rodeio em cidade do estado de São Paulo

Medida busca evitar prejuízos a moradores e meio ambiente.

A 2ª Vara da Comarca de Santa Isabel concedeu liminar para cancelar rodeio previsto para os próximos dias 29, 30, 31 e 1. A decisão também determina a suspensão do alvará de funcionamento temporário; a abstenção da realização do evento enquanto não houver o alvará da vigilância sanitária para coibir a poluição sonora; e por parte do Município, a abstenção da expedição de licença da vigilância sanitária sem comprovação em juízo. O descumprimento da liminar incidirá em multa diária correspondente a 100 salários mínimos para a empresa organizadora e para o Município, até o limite de 400 salários mínimos.

Segundo a juíza Cláudia Vilibor Breda, a prefeitura autorizou o uso do espaço público para o “25° Rodeio de Santa Isabel” minutos após o requerimento administrativo, sem vistoria prévia, avaliação técnica ou estudo de impacto ambiental. “Não foi justificado o interesse público que autorizou o uso de bem público por particular para a realização de evento com finalidade lucrativa em data não comemorativa da cidade”, escreveu a magistrada.

Ainda segundo a juíza, a poluição sonora excessiva que será causada aos pacientes da UPA e aos moradores da região, “por si só recomenda a concessão da medida”. “Sobreleva destacar que a presente decisão não visa ceifar o direito ao divertimento ou ao lazer assegurado aos munícipes isabelenses, que infelizmente não tem as mesmas opções daqueles que moram nos grandes centros ou na capital do estado, mas tão somente, salvaguardar seus interesses e garantir o respeito à legislação ambiental”, completou a juíza.

Cabe recurso da decisão.


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