TJ/AM: Juizado reforça que crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados dos pais, sem expressa autorização judicial

Em ação de fiscalização especial realizada na última semana, na saída para o Fecani, Juizado da Infância e Juventude Infracional flagrou adolescentes viajando em desacordo com a lei.


O Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI), que tem como titular o juiz Eliezer Fernandes Júnior, apresentou o balanço das ações de fiscalização realizadas por suas equipes no feriado prolongado da última semana, na saída para o município de Itacoatiara (distante 269 quilômetros da capital), onde aconteceu o “34.º Festival de Canção” (Fecani).

De acordo com o diretor do Comissariado-Geral de Vigilância (inspetor-geral) do Juizado, Élcio Simões de Oliveira, na quarta-feira (4), primeiro dia do Fecani, a fiscalização resultou na expedição de cinco intimações e de dois termos de entrega e responsabilidade, relativos à presença de crianças e adolescentes que estavam em ônibus fretados, sem portar documentos e sem a devida autorização judicial de viagem, exigida no caso de menores de 16 anos de idade que estejam desacompanhados dos pais.

A abordagem foi feita na barreira que dá acesso aos municípios de Itacoatiara e de Rio Preto da Eva, pela estrada AM-010, como parte da grande operação montada pelo Centro Integrado de Comando e Controle, da Secretaria de Segurança Pública, que reúne várias instituições.

Na sexta-feira (6), último dia do festival de música, embora a maioria dos ônibus estivesse regular, um veículo, fretado por um pastor da igreja “Comunidade Evangélica Missionária Amor em Cristo”, levava seis menores de idade, desacompanhados dos pais, sem a autorização judicial de viagem. “Havia apenas a autorização dada pelos supostos responsáveis, em formulário da própria igreja e sem as cópias dos documentos dos adolescentes”, relatou o inspetor geral, Élcio Simões de Oliveira. O pastor foi intimidado para prestar esclarecimentos no Juizado.

O inspetor frisa que o correto seria que o religioso tivesse procurado o Juizado, antes da viagem, com os documentos de identificação dos adolescentes e dos pais deles; os respectivos comprovantes de residência e autorização escrita dos pais, para solicitar a autorização de viagem coletiva. Desde março deste ano, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar desacompanhado dos pais ou de responsável, sem expressa autorização judicial. Antes da mudança na lei, a exigência valia para menores de 12 anos.

A expedição do documento é feita na sede do Juizado, que funciona na av. Desembargador João Machado, bairro da Alvorada, das 8h às 14h. Após esse horário, até as 18h, para os casos urgentes, é possível solicitar o documento no Plantão Judicial, no Fórum Henoch Reis.

“Passo a Paço”

Nos dias 5 e 7 (quinta e sábado), a operação de fiscalização foi realizada na capital, durante o evento “Passo a Paço” onde, conforme o balanço do JIJI, não houve registro de ocorrências que exigissem autuações ou intimações por parte da equipe do Juizado. “O evento conta com um boa estrutura de segurança, executada tanto pela Polícia Militar quanto pela Guarda Municipal, o que auxilia na organização e inibe irregularidades”, afirmou o inspetor-geral.


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