TJ/AC: Cliente que esperou três horas na fila do Banco do Brasil para ser atendido deve ser indenizado

Decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco fixou mil reais de indenização por danos morais.


Os membros 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco garantiram a consumidor o direito de receber mil reais de indenização por danos morais. A decisão deve-se ao fato de o cliente ter esperado três horas para ser atendido em agência bancária.

O juiz de Direito José Augusto, relator do caso, destacou na decisão, publicada na edição n° 6.436 do Diário da Justiça Eletrônico, ter ocorrido falha na prestação do serviço. Por isso, o magistrado votou por reformar a sentença do 1º Grau, que tinha julgado improcedente os pedidos do autor.

“Sentença reformada para julgar procedente a ação, condenando o banco reclamado a pagar o valor de um mil reais, diante das peculiaridades deste caso concreto, observadas as circunstâncias e a relação entre a ofensa, o ofendido e o banco ofensor, quantum compatível com a ocorrência dos autos e com outros julgamentos nesta Turma, para situações análogas”, escreveu o juiz.

Além disso, o magistrado ainda discorreu sobre a necessidade de o banco melhorar o atendimento. “Instituição bancária que, ao invés de se aparelhar para cumprir a lei, renova argumentos e teses sem sentido, quando poderia ter agido para minorar essas situações indevidas. A lei nº 1.610/2007, com alterações da lei nº 1.635/2007 dispõe, em seu artigo 1º, §1º, o tempo máximo de espera em fila de banco, neste caso, ultrapassado”.

Veja a decisão.

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