TJ/RS: Comerciante é condenada por vender bebida alcoólica a adolescentes

A 7ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de uma mulher que vendeu vodka para adolescentes no município de Giruá. Na ocasião, os jovens chegaram embriagados em sala de aula e foram abordados pelos professores que chamaram o Conselho Tutelar e a Brigada Militar.

Caso

O Ministério Público denunciou a dona de uma padaria pela venda de bebidas alcoólicas a adolescentes em duas ocasiões. Eles compraram vodka em um estabelecimento próximo à escola e chegaram embriagados em sala de aula. Na ocasião, foram abordados pelos professores que constataram que os jovens estavam com visíveis sinais de embriaguez. O Conselho Tutelar e a Brigada Militar foram acionados e os adolescentes reconheceram a denunciada que havia vendido as bebidas.

Em seus depoimentos, os adolescentes afirmaram ter comprado a bebida no estabelecimento da denunciada, reconhecendo-a como a pessoa que vendeu as bebidas e que não solicitou documentos para comprovar a idade. Informaram que fizeram a compra antes de ir para a escola pela manhã e que chegaram embriagados em sala de aula. Alguns chegaram a consumir a bebida no pátio da escola, sendo flagrados pela diretora.

Condenada, a comerciante recorreu ao Tribunal de Justiça.

Apelação

Conforme a relatora do recurso, Juíza convocada ao TJRS, Viviane de Faria Miranda, todos os adolescentes indicados como vítimas foram firmes ao confirmar que adquiriram duas garrafas de vodka no estabelecimento comercial da acusada, e a reconheceram durante a audiência como sendo a responsável pela venda dos produtos. Destacou também que as demais testemunhas de acusação foram firmes ao narrar que os adolescentes estavam embriagados dentro da sala de aula, e que foram levados à direção.

“A prova dos autos é robusta ao indicar que a acusada vendeu bebidas alcoólicas em duas situações, para dois adolescentes.”

A denunciada e os funcionários do estabelecimento negaram as acusações e disseram que sempre pedem documento para venda de álcool.

A magistrada destacou também que o endereço do local onde os adolescentes afirmaram ter comprado as bebidas fica a 8 minutos a pé da escola.

“Não há qualquer elemento probatório apto a demonstrar que os ofendidos estejam incriminando a acusada de forma injusta, a fim de proteger seus familiares. Não houve a produção de nenhum elemento de prova que sustente a versão de que eles teriam trazido a bebida de casa, se tratando de mera presunção por parte da defesa.”

Pena

A ré foi condenada ao cumprimento de pena de dois anos e quatro meses de detenção, em regime aberto, substituída por duas penas privativas de direitos consistentes na prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo e prestação de serviços à comunidade, bem como 10 dias-multa.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Carlos Alberto Etcheverry e José Conrado Kurtz de Souza.


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