Autor: Marcos da Costa (*)
No momento em que o país comemora os 189 anos dos seus primeiros cursos jurídicos, é preciso relembrar o papel do advogado na sociedade e tudo o que ele representa para o avanço institucional do país e dos direitos da cidadania. As primeiras faculdades, de São Paulo e Olinda, que nasceram em 11 de agosto de 1827, constituem marcos da emancipação intelectual do País e o início da caminhada em busca do Estado Democrático de Direito.
Por isso, o 11 de Agosto se apresenta como momento especial para uma reflexão sobre o múnus advocatício, a partir da inserção da advocacia na Constituição de l988, assim expressa no artigo 133: “O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
A Constituição garante essa missão à advocacia pelo fato de que o advogado, em seu exercício profissional, assegura ao cidadão o pleno direito à cidadania. Apenas por meio das funções que exerce, o ideal dos direitos fundamentais ganha força.
A garantia que decorre da atuação do advogado na concretização dos direitos essenciais determina o equilíbrio das relações humanas, sociais, políticas e jurídicas. Assim deve ser entendido o papel da advocacia.
O advogado é quem dá vida aos processos judiciais, sendo o polo de difusão de idéias, de formação inicial de jurisprudência, fonte primária de segurança jurídica. Não é ele um simples instrumento de composição da lide, mas um praticante de atividade essencial à realização da justiça.
Sob essa hipótese, pode-se atribuir ao advogado um papel social da maior relevância, eis que suas funções amparam a base da cidadania e, por conseqüência, contribuem para o aperfeiçoamento moral e ético do ser humano, para a garantia dos direitos individuais e sociais, enfim, para a preservação dos valores mais elevados da pessoa humana.
Esse elenco de virtudes precisa ser relembrado e, principalmente, resguardado. Infelizmente, as ameaças ao trabalho dos profissionais da advocacia têm se tornando uma constante, atravessando os ciclos históricos. O fato é que a plena vigência do Direito impede a perpetuação de privilégios e desmandos típicos de setores atrasados, porém ainda fortemente encastelados na vida institucional brasileira.
O longo caminho percorrido pela advocacia para assegurar aos cidadãos a defesa de suas liberdades civis e políticas, e garantir isonomia de todos frente aos pilares do Direito e à Justiça, contribuiu para que chegássemos ao estágio em que nos encontramos: uma República com instituições fortes, estáveis e em pleno funcionamento.
Temos de reconhecer, porém, a persistência de focos de tensão entre a institucionalização das condições essenciais à vigência do Estado Democrático e inúmeros vícios herdados de nossa cultura patrimonialista, responsável pelos ismos de nossa República (nepotismo, familismo, caciquismo, fisiologismo) que impedem a modernização institucional. Curvas e desvios corroem estruturas públicas, as quais carecem de avanços e formas mais eficazes de gestão. Ante esse aparato de mazelas, temos de enfrentar constrangimentos e obstáculos contra um dos eixos de nossa atividade profissional, as prerrogativas dos advogados.
Lembramos, a propósito, que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal Lei 8.906/1994), completando agora 22 anos, concede ao profissional a blindagem necessária contra as tentativas de retrocesso, assegurando-lhe condições de atuar em prol do sagrado direito de defesa dos cidadãos.
Para isso, o profissional assegura a liberdade de realizar seu trabalho, respeitado o sigilo de suas ações e a inviolabilidade dos escritórios, bem como o direito de se comunicar livremente com os clientes, ingressar em qualquer recinto da Justiça, dirigir-se aos magistrados e demais autoridades, entre outras atribuições.
Vivemos um dos momentos mais conturbados de nossa história, na esteira de uma grave crise política e do maior escândalo de corrupção da história da humanidade, como é conhecido o petrolão. O advogado acompanha esse intrincado processo em busca de Justiça, cumprindo o dever de dar assistência a quem a ele recorre, garantindo que os direitos do cidadão sejam preservados, conforme as normas do Estado Democrático.
Nesse 11 de agosto, a Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, continua de prontidão na vanguarda na defesa das prerrogativas que permitem ao advogado trabalhar pelo desenvolvimento da sociedade brasileira, como tem feito ao longo da história. Dessa forma, reafirma o compromisso maior da advocacia: assentar os tijolos do edifício da cidadania.
Autor: Marcos da Costa é advogado e presidente da OAB-SP.