A Criança Brinquedo

Carmen Roberta dos Santos

Não há dúvidas de que a família é a primeira instituição social na qual temos o primeiro contato com outros seres humanos como também nos é oportuno aprendermos a conviver em conjunto respeitando sempre as regras estabelecidas por esta, para que haja um clima de bem estar e harmonia.
Desde criança os nossos pais colaboram para o nosso crescimento e desenvolvimento psicológico, intelectual e espiritual, estimulando-nos a associar todas as virtudes necessárias ao progresso de um cidadão “ideal”, honesto, trabalhador, cumpridor de seus direitos e deveres, enfim, solidário para com os outros. Isso tudo quase sempre acontece, desde que haja uma família muito bem estruturada, difícil na nossa realidade moderna, e principalmente numa coisa muito “chata”, de se falar e também de se viver, uma separação ou divórcio judicial, mas que não temos como fugir, afinal de contas todo relacionamento tem início, meio e fim, mas o que varia é esse fim, será feliz ou infeliz?
Bom, o importante é sabermos driblar os momentos desastrosos nas nossas vidas, quem está ao nosso lado, como fazer, como decidir tudo da forma menos dolorosa possível naquilo que poderíamos chamar como um acontecimento inevitável.
Numa separação entre um casal muitas coisas devem ter prioridades, como exemplificativamente o respeito mútuo e o bom senso na hora da tomada de decisões, e uma dessas seria a situação da CRIANÇA.
Diríamos que essa é a mais delicada situação da qual escolhemos para abordarmos nesse nosso humilde texto, pois são muitos os cuidados que se deve ter com um ser tão desprotegido e imaturo, porém o nosso foco direcional chama-se GUARDA de filhos e o direito de VISITA. A nossa maior preocupação aqui não é com as extensas definições jurídicas sobre o tema estudado numa visão fria e metodológica do direito, haja vista, sem qualquer dúvida sobre sua relevante importância, porém, inserimos aqui uma visão mais sociológica e humanizadora.
Quando se chega a uma situação de dissolução conjugal, inevitável, a criança é sempre levada a sofrer maiores dissabores, digo traumas, muitas vezes incuráveis. Em um singelo esboço trivial para todos que nos acompanham nessa árdua jornada, objetivamos aqui, simplesmente transmitir um conselho: que a guarda seja compartilhada, pois a criança vivendo em cima do muro, ou melhor dizendo, vivendo num efeito iô-iô, num vai e vem , na brincadeira do usa-me, como quem conquista mais, qual o melhor entre os meus pais: o que me dá mais presentes? O que faz todos os gostos? Quem é melhor do que o outro e etc. etc e tal, é o meio mais egoístico e cruel de se obter o amor e a confiança desse honroso e inocente ser. Temos que ter em mente que os nossos filhos têm sentimentos e que estes jamais poderão ser utilizados como “fantoches”, como uma CRIANÇA BRINQUEDO.
A criança também é dotada de sentimento de saudade, sendo a guarda e o direito de visitas estabelecidos judicialmente, na maioria dos casos, como se os sentimentos da criança pudessem ser guarnecidos como produtos numa geladeira sem prazo de validade e, portanto, não perecíveis.
Reconhecemos que todos esses aspectos são de minuciosa resolução, e não estamos aqui para encontrarmos o verdadeiro rol dos culpados, mas somente darmos uma sugestão. A guarda compartilhada é aquela em que os pais, com o devido acompanhamento psicológico, tentam resolver seus conflitos da maneira mais sutil possível e, preferencialmente, priorizam o relacionamento harmonioso com seus filhos após a situação de separação, deixando com que seus filhos possam optar, ao menos de vez em quando, com quem desejam ficar aquele dia, com o pai ou com a mãe, claro que dentro de todos os ditames e princípios de bom senso, responsabilidade e coerência, para que não haja uma piora no discernimento limitativo da criança, conhecido como confusão psicológica ou mesmo traumas, tudo terá que ser estudado com cuidado, mas com certeza esse trabalho pesado será muito mais vantajoso e satisfatório do que limitar por exemplo, o dia em que deverá a criança sentir saudades, ou mesmo qual o tempo que poderá a mesma conversar com aquele pai ou aquela mãe que a criança mais se identifica, naqueles papos mais urgentes.
Terminamos ainda dizendo que todo relacionamento deve ser valorizado independentemente da história final, pois sempre aprendemos algo de bom com aquela outra pessoa que nos acompanhou por algum tempo ou nos acompanha, portanto, sempre prestando atenção com quem se fica ou com quem se vai , para que tudo, frise-se, seja feita da forma menos dolorosa possível.
Enfim, o advogado de família atual é aquele também enriquecido com dotes da psicologia, que se preocupa não somente com o aspecto da separação do casal, com os alimentos, a própria guarda e o direito de visita, mas conjuntamente com a prevenção da falência maior, do desastre insanável, do eterno desamor entre os casais, inimigos íntimos, evitar que haja a próxima vítima: A CRIANÇA BRINQUEDO.

Texto elaborado em abril de 2001

Carmen Roberta dos Santos é Graduada em Direito- Recife-Pe.

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