A acessibilidade das pessoas com deficiências auditiva, física e visual às escolas comuns que se proveram de adequações e instrumentalizações, com a eliminação de barreiras arquitetônicas, colocação de corrimãos, banheiros adaptados, alargamento de portas para facilitar o ingresso dos cadeirantes, intérpretes de língua de sinais, livros em braille para auxiliar o deficiente visual na escrita, disponibilizados em algumas escolas da rede pública, não contempla a complexidade do trabalho desenvolvido com os alunos com deficiência mental, matriculados e frequentando as Escolas Especiais.
Essas escolas vêm sofrendo pressões, desrespeito e desvalorização com a publicação e distribuição gratuita em todo o País, da Cartilha intitulada “O acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular” pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, com apoio do MEC.
Esta teoriza, principalmente, que todos os alunos com deficiência mental, de 7 a 14 anos, devem ser imediatamente matriculados “em Escolas e Classes Comuns da Rede Regular” (pág. 15), não levando em consideração, portanto, a realidade da deficiência mental e a falta de estrutura da maioria das Escolas da Rede Regular.
Querem, coercitivamente, colocar pessoas deficientes mentais em salas de aula, do ensino comum, com excessivo número de alunos; com o despreparo e a falta de qualificação de profissionais para trabalhar com os mesmos, projeto pedagógico genérico, a inexistência de material didático adequado, e muitos outros problemas que todos nós, homens livres e de bons costumes conhecem muito bem.
Considera-se que as escolas “ditas” regulares estejam aptas a receber todo aluno com deficiência mental. Desconsidera-se que as escolas especiais possuem projetos pedagógicos aprovados, duzentos dias letivos, mão-de-obra qualificada, incluindo, todo o corpo administrativo e pedagógico e, o mais importante, a autorização dos seus respectivos Conselhos Estaduais de Educação.
Por tudo que está acontecendo com a Educação Especial no Brasil, parece que não existem crianças e adolescentes perambulando nos sinaleiros da vida, sem escola; crianças e adolescentes no trabalho degradante; sendo prostituídos, outros sendo transportados em ônibus de péssimas condições; escolas de lata, com banheiros no quintal.
Volto a pedir uma reflexão: onde estariam as crianças e adolescentes deficientes mentais que não se encontram nas escolas especiais do Brasil? Será que estariam incluídas no ensino comum ? Por certo, não! Este sim, deveria ser o mote da questão.
A cartilha, que arbitrariamente, ameaça de prisão, dirigentes das escolas especiais, pais e responsáveis por alunos ali matriculados, caso eles não encaminhem, imediatamente, as crianças e adolescentes de 7 a 14 anos com deficiência mental, para as classes comuns das escolas da Rede Pública, com a máxima vênia, é uma brincadeira de mau gosto.
Na verdade, se não fosse um desrespeito aos deficientes mais comprometidos, seria interessante, que todas as escolas especiais, mantidas por instituições filantrópicas, cumprissem o que dispõe a cartilha. Exigissem dos nossos governantes a matrícula imediata de todos os alunos portadores de deficiências mentais, bem como os de condutas típicas, síndromes e deficiências múltiplas, na rede pública, ou seja, na escola mais próxima, e que tivessem, no mínimo, o mesmo tratamento que têm nas escolas especiais. Talvez, fosse uma forma dos gestores públicos e técnicos, passarem a valorizar e garantir a escola especial no Brasil e trabalhar na edição de uma Política Educacional Específica para as pessoas com deficiência mental, após um amplo debate com todos os envolvidos, principalmente os pais.
Defendemos que se tenha cautela no encaminhamento deste assunto, pois do jeito que está, demonstra-se total ignorância dos serviços de qualidade disponibilizados; o trabalho com as famílias; a busca da plena inclusão social, através da dedicação, da preparação para o mundo do trabalho e desenvolvimento de suas potencialidades artísticas e esportivas, todo voltado para o exercício da plena cidadania, além da assistência social e da saúde, que a maioria das escolas especiais oferece.
João Augusto Lopes
Procurador Jurídico da Federação das APAEs de Mato Grosso do Sul