Éderson Ribas Basso e Silva
Recebi um informativo essa semana à respeito de uma nova decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no Resp nº. 1.218.497-MT, onde condenou uma determinada instituição financeira ao pagamento de danos morais à um sujeito que ficou mais do que o tempo normal de espera na fila do banco.
O que trouxe algum alento a tese das instituições financeiras foi que o v. acórdão retratou que cada “caso deve ser analisado pormenorizadamente, ou seja, os fatos devem ter ocasionado sofrimento à vítima além do normal”.
Bom, em ações dessa natureza, sempre foi assim. Sempre teve que se analisar o caso em concreto para efetiva aplicação do Direito.
Mas deixemos de lado esses “detalhes jurídicos”.
O fato é que essa decisão parece ter deixado expresso nas entrelinhas o seguinte: os Tribunais, somente agora, estão começando a enxergar que pode ser que as pessoas não sofram tanto assim em ficar em filas de banco.
Melhor dizendo, parece que há uma luz no fim do túnel contra o parasitismo de pessoas que, sob o pretexto do dano moral, se aproveitam de situações para, literalmente, “arrancar” dinheiro dos outros indevidamente.
Não fossem enunciados e teses já consagradas à respeito dessa matéria, em prol das supostas vítimas das filas de banco, acho que esse artigo não seria necessário.
Mas não se esqueçam parasitas de plantão, surgiu uma luz no fim do túnel!
E quem sabe se os Tribunais não começam no futuro a aplicar lide temerária?
Cuidado, o peso da balança está prestes a mudar. Há sempre uma luz no fim do túnel.
Éderson Ribas Basso e Silva, é advogado na cidade de Umuarama-PR