A morosidade do Judiciário

Por Sérgio Souza Araújo,
ex-escrivão do 7º Cartório Cível de Porto Alegre

Depois de trabalhar por quase 40 anos no Judiciário estadual do RS, penso, s.m.j., que alguma coisa consegui compreender, como por exemplo, que os servidores são os verdadeiros esteios do Poder Judiciário.

Muito se tem discutido acerca das causas que acarretam a demora na prestação jurisdicional em todas as instâncias judiciárias do país. São bem-vindas iniciativas que tenham por escopo emprestar aos processos judiciais a tão esperada celeridade processual; entretanto, a meu ver, o maior investimento a ser feito, deve, obrigatoriamente, passar pela figura do servidor judiciário.

O investir no servidor significa: a) dar-lhe efetiva preparação profissional e que seja compatível com o cargo que irá exercer; b) remunerá-lo adequadamente e de acordo com as funções assumidas; c) lotá-lo em serventia que possua quadro de servidores em quantidade suficiente para atender a demanda existente.

Sem o atendimento desse trinômio, remaremos, remaremos, e dificilmente chegaremos a bom termo, qual seja, o de alcançar a necessária e desejada celeridade processual.

De outra banda, existe sim, premente necessidade de se rever o quadro de pessoal de cada serventia judicial, ainda mais se considerarmos que a vetusta lei estadual que criou os cargos no Poder Judiciário há muito encontra-se ultrapassada e em completa desarmonia da realidade hodierna. Aqui, por pertinente, cabe o ensinamento de Norberto Bobbio: “pode-se acrescentar a consideração de que uma lei dura no tempo e, como dizem os juristas, no decurso da sua existência ela se afasta da vontade do legislador, e continua a ter sua função de comando, independentemente das valorações que a fizerem surgir”.

Obviamante, que a malévola Lei de Responsabilidade Fiscal é causa impeditiva para que o Poder Judiciário contrate – mediante a realização de concurso público – quantidade de servidores de acordo com suas necessidades; entretanto, é cediço que existem instrumentos jurídicos capazes de extirpá-la.

A morosidade do Judiciário é séria e verdadeira, porém, ela não tem a força da insolubilidade.

Por fim, não obstante reconhecer como merecedoras dos maiores encômios as medidas, que, cotidianamente, tem sido adotadas pelas administrações judiciárias no sentido de tentar equacionar o problema, v.g., a implantação de projetos de diversas matizes, também é forçoso reconhecer que elas, até agora, tem se mostrado infrutíferas.

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