A PUBLICIDADE INFANTIL EM QUESTÃO NO BRASIL

“A PUBLICIDADE INFANTIL EM QUESTÃO NO BRASIL”.
ESCREVEU ABRÃO RAZUK. EX-PROFESSOR DE DIREITO NA UCDB.
ADVOGADO MILITANTE.

O Enem serve para aferir a habilitação do candidato à universidade;

Não é intransponível, se o candidato estudar com determinação e eficácia; Exame difícil e concorrido,mas não impossível em transpô-lo;

Mão de Deus e o esforço, dedicação ao estudo,inteligência e capacidade de raciocínio são fatores que podem trazer bons resultados com a aprovação.Como em tudo há os riscos inerentes de toda prova.O consolo para o reprovado é o seguinte: carnaval,concurso público e jogo de futebol há todos os anos. O JORNAL CORREIO DO ESTADO ,edição de 7 de novembro de 2014,Correio B escreveu sobre dicas sobre literatura brasileira,em síntese,”Linguagem e Códigos”.

Com a nova formulação desde 2009, Enem exige mais capacidade de interpretação que memorização”. O Prof.Felipe Couto dá a dica de dez autores de literatura obrigatória e o artigo menciona como Machado de Assis,José de Alencar,Manoel de Barros e outros escritores. As provas do Enem realizaram-se nos dias 8 e 9 de novembro de 2014 no Brasil.

Na segunda prova apenas mencionaremos o tema de redação:

“A Publicidade Infantil em Questão no Brasil”

Naturalmente alguns candidatos não gostaram do tema e o outros sim.

Qual é o fim da publicidade? Atrair o consumidor para compra de mercadorias, cujo escopo é a venda comercial e como portador dessa propaganda é atrair acriança como público-alvo.

A meu ver, se a propaganda serve de instrumento para bem instruir a criança no sentido pedagógico, cultural e moral, então ela é profícua, desde que não seja apelativa para o mal.

Outro enfoque a ser discorrido é a publicidade pelas redes sociais e jornais eletrônicos e os Jornais Convencionais, TV devem primar por uma boa conscientização da criança na aquisição dos produtos.

A publicidade de brinquedos, já que estamos próximos do Natal e Fim de Ano, deve ser equilibrada e justa, evitando-se a desigualdade entre cor, credo e raça e das diferenças de riqueza entre ricos e pobres.

Deve haver absoluta igualdade porque ”todos são iguais perante a lei”,
Em 4 de abril de 2014 foi publicada a Resolução nº 163 do Conanda,no Diário Oficial da União a mensagem tem que ser dirigida aos adultos.
O texto da norma diz que “a pratica de direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de que qualquer Produto de serviço” é abusivo, e, portanto ilegal.

Se as empresas não respeitarem essa regra legal estão sujeitas às sanções dos artigos 37 do CDC – Código de Consumidor, do art.227 da CF e 17 do ECA.

O Conselheiro do Conanda, Pedro Affonso Hartung afirma o seguinte:
“a partir de agora, temos que fiscalizar as empresas para que redirecionamento ao público adulto toda comunicação mercadológica que hoje tem a criança como público alvo”.

DA COMPETÊNCIA E LEGITIMIDADE DA FISCALIZAÇÃO.

São competentes para fiscalizarem essa publicidade: anunciante,à agência de propaganda e ao veículo de comunicação e ao meu ver,salvo melhor juízo,o Procon, e o Ministério Público em razão de haver interesse público e haver o alvo público a criança.O argumento legal funda-se no artigo 82 do Código de Processo Civil.

O sistema legal, portanto proíbe a publicidade dirigida ao público infantil quando essa publicidade for com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto de serviço independente de boa ou má-fé.
Assim responderíamos o questionamento relevante para a sociedade e ao interesse público e, portanto, a Resolução nº 163 do Conanda foi muito bem e merece aplausos.

O fundamental agora é autoridade competente fiscalizar para que a norma seja cumprida.

FONTE. JORNAL DO SENADO, EM 29 DE ABRIL DE 2014.

Campo-Grande, 13 e novembro de 2014.

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