A responsabilização civil e criminal de médicos em casos de negligência

Autor: Ana Paula Souza Cury  (*)

 

Por vezes, algum acontecimento marcante traz à tona, às conversas banais, temas difíceis como o da prática de negligência médica, ou ainda de imperícia. Recente exemplo foi o de Amanda Rodrigues, que infelizmente morreu após complicações advindas de uma cirurgia bariátrica. A família afirma que houve negligência na prevenção da ocorrência de trombose na jovem, além de ter sentido que o profissional não valorizou as informações da paciente e teria afirmado que a dor que ela afirmava sentir seria psicológica. O pai de Amanda, segundo relatado pela imprensa, chegou a afirmar que o médico fora um “monstro” que matara sua filha.

A verdade é que os profissionais da área da saúde, sobretudo os médicos, estão quase diariamente na linha de frente de afirmações desse calibre. A família que sofre, especialmente quando ocorre a morte de um ente querido, busca racionalizar o acontecimento, sendo natural do ser humano tentar encontrar um “culpado” palpável, e o médico encontra-se mais acessível para receber essa carga do que a intangível doença ou complicação.

Cabe ao profissional não apenas estar ciente dessa tendência, como também manter em mente que sua profissão não consiste apenas em tratar de doenças e corrigir situações pontuais, mas também abarca o cuidado com o indivíduo como um todo, levando em conta suas peculiaridades e emoções — e, por extensão, as da família. Além disso, com o maior acesso à informação, o médico deixou de ser, em grande parte, uma autoridade inquestionável para seus pacientes, devendo estar atento a esse fato e ter paciência para lidar com questionamentos e até mesmo sugestões indevidas.

Aliado a isso, o avanço da medicina produziu um correspondente aumento das expectativas de cura dos pacientes, as quais devem ser trazidas à realidade pelo profissional. Mais do que isso, deve-se levar em consideração que hoje muitos casos são divulgados na mídia que, muitas vezes sem qualquer rigor técnico, lança informações — verdadeiras acusações — de ocorrência de negligência, imperícia, ou violações éticas do profissional, o que possui repercussões nefastas na vida pessoal e profissional dos envolvidos.

Além das consequências privadas, há ainda a questão de possível responsabilização nas áreas civil — com a possibilidade de condenação a elevadas indenizações — e criminal — com penas que, a depender do crime imputado, são elevadíssimas —, de modo que se, de um lado, pacientes e imprensa devem buscar não fazer denúncias vazias, de outro lado o profissional necessita de um assessoramento especializado, para que nenhum dos lados da questão sofra injustiças.

O cerne dessa questão é um embate silencioso entre os pacientes de um lado — e suas expectativas, receios e ansiedades — e os profissionais do outro — muitos ainda com um pensamento arcaico, mas ainda difundido na academia de que são “deuses”. Há, assim, pacientes que não respeitam o médico em sua qualidade de profissional especializado, enquanto a muitos profissionais, e ao sistema de saúde em geral, falta a humanização do trato com o paciente, a compreensão de que, para aquela pessoa, o caso não é apenas mais um, mas é o mais importante de suas vidas.

A relação médico-paciente é uma na qual deve haver não só confiança, mas também total transparência, pois se trata, em última instância, de uma situação de risco. Aos pacientes cabe não apenas respeitar o profissional — enquanto médico e enquanto ser humano —, mas também responder sempre de forma verdadeira e completa, posto que qualquer omissão ou alteração dos fatos pode trazer consequências nefastas e até mesmo irreversíveis. O mesmo vale para o comportamento após a consulta ou procedimento, devendo-se seguir todas as recomendações médicas, sob pena de não se conseguir uma cura ou, até mesmo, haver piora no quadro do paciente.

Já ao profissional cabe o trato humanizado com seus pacientes, compreendendo-os como indivíduos únicos, sendo que a boa comunicação é essencial, sobretudo quando o paciente possui alguma dificuldade em bem comunicar seus sintomas e seu histórico. Deve o profissional ter paciência para lidar com as queixas e fazer uma anamnese e um exame clínico adequados. A falha em fazê-lo, o que geralmente ocorre por irritação ou cansaço, pode levar a infortúnios graves — para ambas as partes envolvidas.

Em um relacionamento tão íntimo quanto fugaz, é fundamental que se estabeleça uma comunicação ampla e franca, devendo o profissional não apenas buscar fazer-se compreender, como formar uma ligação com o paciente, deixando-o confortável para relatar seus sintomas e histórico, tirar suas dúvidas e opinar em seu tratamento. Já o paciente deve ter consciência de sua fundamental importância no processo curativo, colaborando e fornecendo todas as informações adequadas e verdadeiras, e seguindo à risca a recomendação dos profissionais. Sem a colaboração de ambos os lados, a prestação do serviço de saúde sempre será deficiente.

Muitos dos casos de suposta negligência médica no atendimento encontram sua raiz em uma dinâmica deficiente entre médico e paciente, ou seus familiares, levando à falta de compreensão de riscos ou das queixas, atitudes que aparentam descaso e exasperação de ambas as partes, levando a sentimentos de abandono.

Também é importante que se atente para os riscos da mercantilização excessiva da profissão médica. O paciente deve informar-se adequadamente sobre os riscos e contraindicações de qualquer procedimento, não buscando, ao ver sua solicitação contrariada, alguém que a faça a qualquer custo. Já os profissionais devem ater-se à realização de procedimentos somente quando necessário. A desvirtuação do binômio necessidade-adequação com relação a intervenções, sobretudo cirúrgicas, é quase sempre uma história de horror.

No cenário atual, o paciente é tão protagonista de seu atendimento e de seu processo curativo quanto o médico, devendo ter ciência dos ônus que recaem sobre o exercício de seu livre-arbítrio — ao mentir, ao esconder informações, ao não seguir recomendações, ao procurar intervenções cirúrgicas desnecessárias —, enquanto o profissional precisa ter consciência de que seu papel de soberano na relação médica foi dirimido, tendo cuidado redobrado em sua atuação e nos riscos que a ela são inerentes.


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