Roberto B. Dias da Silva
SÃO PAULO – Em abril de 2004, ao dar provimento, por maioria de votos, ao Recurso Especial Eleitoral nº 21.264 — conhecido como Recurso Ordinário —, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou o diploma do senador João Capiberibe, eleito pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) do Amapá, além de lhe impor multa.
Isso se deu pois o tribunal reconheceu que, na época das eleições de 2002, houve captação ilícita de sufrágio, comprovada por meio do depoimentos de eleitoras, prestados em juízo, que atestaram a compra de votos, bem como com a apreensão, na residência de militantes do PSB, de materiais de campanha do então candidato João Capiberibe, além de vales-combustíveis, envelopes com nomes e telefones, cálculos, folhas com cadastro de eleitores, telefones de advogados e cédulas que totalizavam mais de R$ 15 mil.
Nos termos do artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97, constitui captação ilícita de sufrágio se o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, sob pena de multa e de cassação do registro ou do diploma.
O Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar o referido processo, entendeu que a cassação do diploma se impunha, pois não é necessária a aferição da potencialidade de a compra dos votos desequilibrar a disputa eleitoral. Além disso, a captação ilícita de sufrágio não precisa ser praticada diretamente pelo candidato, bastando a comprovação de que, ocorrendo o benefício, o candidato tenha participado de qualquer forma da compra dos votos ou consentido com ela.
Inconformado, o senador Capiberibe interpôs o Recurso Extraordinário nº 446.907 no Supremo Tribunal Federal, que, em setembro de 2005, não o conheceu e, em seguida, determinou a imediata comunicação da decisão do Poder Judiciário à respectiva Casa Legislativa.
Então, na última terça-feira, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), declarou a perda do mandato do senador João Capiberibe e deu posse ao suplente Gilvan Borges, do PMDB do Amapá.
Ocorre que a Constituição Federal, apesar de determinar a perda do mandato do senador quando o decretar a Justiça Eleitoral (artigo 55, inciso V), também prevê que, neste caso, a perda será declarada pela Mesa do Senado, assegurada ampla defesa.
E o senador Renan Calheiros, de modo apressado, acabou por atropelar os dispositivos constitucionais, pois, além de não ter assegurado o direito de ampla defesa ao senador Capiberibe, decidiu sozinho pelo afastamento do parlamentar.
Como era de se esperar, João Capiberibe socorreu-se novamente do Supremo Tribunal Federal. E o ministro Marco Aurélio, na última sexta-feira, dia 28 de setembro, concedeu liminar no Mandado de Segurança nº 25.623 para afastar os efeitos do ato do presidente do Senado e restabelecer a situação jurídica anterior, viabilizando ao impetrante, ainda na qualidade de senador da República, o exercício do direito de defesa. Com isso, o João Capiberibe ganhou fôlego por mais alguns dias.
Parece que o deputado José Dirceu está fazendo escola.
E o Poder Legislativo, com o açodamento decorrente da pressão popular e da mídia, tem se esquecido da necessidade de respeitar a Constituição Federal, pois, gostemos ou não, vivemos num Estado Democrático de Direito.
Com tais atos precipitados, o Poder Legislativo, infelizmente, tem concedido uma certa sobrevida aos mortos vivos.