O advogado Carlos Alberto da Costa Silva, investigado na Operação Anaconda e condenado por formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) a dois anos de reclusão, bateu na porta do Supremo Tribunal Federal novamente com um pedido de Habeas Corpus. Ele quer sua liberdade.
Preso há mais de um ano e quatro meses, alega que já cumpriu tempo suficiente — mais de um terço da pena — para ganhar a liberdade condicional. As informações são do site do STF.
De acordo com a defesa, a decisão do STJ não foi fundamentada e limitou-se apenas a dizer que “liminar, se deferida, esgota o mérito”. Para os advogados do réu, despachos “pré-formatados correspondem a uma verdadeira e odiosa negativa de jurisdição” porque nega aos cidadãos o direito constitucional da fundamentação.
A defesa sustenta também que a pena imposta ao advogado é igual a do juiz Casem Mazloum, também condenado por formação de quadrilha, e que obteve na Justiça a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito. Para os advogados, o tratamento diferenciado caracteriza “constrangedora” quebra do princípio da isonomia.
A defesa argumenta, ainda, que há ausência injustificada de publicação do acórdão de condenação do TRF da 3ª Região. Para os advogados, isso é mais um motivo de ilegalidade da prisão preventiva.
Em outro Habeas Corpus (85.448) ajuizado no Supremo, o ministro Joaquim Barbosa, em 2 de fevereiro, rejeitou o pedido do advogado. Ele sustentou que a Corte não tem admitido HC impetrado contra decisão do STJ que indefere liminar, “sob pena de ocorrer supressão de instância”.
HC 85.760
Revista Consultor Jurídico, 14 de Abril de 2005