Advogado inadimplente deve ser punido e suspenso

por Mário Paiva

Ao longo dos anos cresceu assustadoramente a inadimplência nas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Milhares de profissionais inscritos deixam de pagar o valor referente à anuidade devida à instituição, o que compromete o seu bom funcionamento.

Para os que desconhecem, cumpre esclarecer que o estudante de Direito, ao concluir o curso, não obtém “diploma de advogado”, e sim, o grau de bacharel em Direito. Somente depois de aprovado no Exame de Ordem — prova destinada a aferir conhecimentos na área — o indivíduo se torna advogado, devendo, contudo, pagar as contribuições devidas à OAB, sem o que ficará impedido de exercer a profissão.

Nos termos do artigo 34, XXIII, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), constitui infração disciplinar, passível de suspensão, a falta de pagamento de contribuições, multas e preços de serviços devidos à Ordem.

No Judiciário, firmou-se entendimento de que o pagamento da anuidade é essencial até mesmo para o advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem exercer o direito de voto na eleição dos seus dirigentes. Vejamos:

“Não existe direito absoluto. Pode o direito estar submetido a condições. Quem quer exercitar um direito deve obedecer as normas que disciplinam esse direito. É certo que ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. O advogado inadimplente com suas obrigações perante a instituição não pode votar. Essa é uma das condições para que possa exercer o direito de voto. Cai assim, por terra, a argumentação de que a exigência do pagamento da anuidade afronta o princípio da legalidade” (TRF — 1ª Região — Processo nº 2000.01.00.131752-8/TO, Desembargador Tourinho Neto, 16.11.2000).

Resulta daí que o profissional suspenso não pode praticar atos privativos da advocacia. Em conseqüência, o cidadão que buscar o patrocínio de advogado punido pela Ordem, por inadimplemento de suas obrigações, poderá ter graves prejuízos relativamente à defesa do seu direito.

Nesse sentido, a Comissão de Estudos em Direito da Informática da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Pará encaminhou ofício a todos os presidentes de Tribunais de Justiça e de Tribunais Regionais do Trabalho, com a solicitação para que impeçam, por meio eletrônico e utilizando-se de cadastros fornecidos pela respectiva Seccional da OAB, o andamento de ações ajuizadas por advogados suspensos pela falta de cumprimento de suas obrigações com a Ordem.

A medida visa contribuir para que o cidadão brasileiro, ao eleger um profissional da advocacia para a defesa do seu direito, não tenha surpresas desagradáveis.

Importante notar que, no dia 17 de junho último, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pará, por seu presidente Ophir Cavalcante Júnior, assinou convênio com o Tribunal de Justiça paraense para implantação do projeto “Interface com o Judiciário”, dando início a uma nova era digital, que, é certo, trará inúmeros benefícios aos advogados regularmente inscritos e combaterá, de forma efetiva, o exercício ilegal da advocacia, que há tantos anos denigre a imagem da classe.

Revista Consultor Jurídico

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