Advogados na Defesa do Jovem Infrator

Rubens Approbato Machado

A construção de uma sociedade mais justa passa pela dignificação das crianças e o Brasil vem tratando as suas com um padrão de barbárie inadmissível. Um exemplo disso é a decisão da ONU de enviar uma missão técnica ao Brasil para fazer uma investigação sobre maus-tratos na Febem. O mundo vai descobrir o que já sabemos. Os chamados centros ou fundações de internação de jovens são instituições que descumprem, sistematicamente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e mostram a face mais visível da violência com a criança no Brasil. Que tipo de vida espera um adolescente depois de passar pela Febem?
Os internos da Febem não contam com o acompanhamento de um advogado para defender seus direitos. O Ministério Público cumpre todos os papéis, de acusados e defensor. Falta,na vedade,um operador do Direito que verifique os processos e informe aos jovens sobre seus direitos e devers e os ampare legalmente ao longo de sua internação. Todos que conhecem a Febem sabem que o principal combustível pr as rebeliões é a ausência de perspectivas dos internos,agravaa pela presença da droga,do álcool e da cultura das gangues. Mas, também, pelo fato de os jovens desconhecerm sua situação processual.
Essa situação tende a a mudar coma aprovação do projeto de Lei 256/99 pela Câmara dos Deputados,que estabelce que a oitiva do adolescente será realizda com a prsença do advogado constituído pelo responsável ou defensor nomeado pelo Juiz da Infância e da Juventude ou pelo juiz que exerça essa função. Se até os autores de crimes hediondos têm direito ao contraditório e à ampla defesa porque ao adolecente,em desenvolvimento,é negado um direito constitucional? O advogado procederá à deesa do jovem infrator,cabendo ao Ministério Público decidir se oferecerá ou não representação contra ele.
Este projeto pode ajudar na construção de uma alteranativa para o jovem infrator,cuja crise depende do sucesso da revisão do modelo da Febem. O governo do stado propôs uma nova política,sem resolver a principal deficiência da Fundação,que reside na adoção da lógica dos presídios – agora reforçda pelos cadeiòes de Parelheiros e Franco a Rocha – distanciada do alcance socioeducativo que uma entidade desta natureza deveria ter para atingir o objetivo de ressocializar e reintegrar os jovens infratores. Estes adolescentes, sob tutela do Estado, estão na verdade, sendo tratados como presos comuns, cujos monitores foram transformados em carcereiros. Alimentam-se mal, apresentam inúmeras doenças, ficam na ociosidade, não estudam, não têm acesso a lazer, sofrem maus tratos e são temidos pela sociedade.
Este modelo autoritário, obviamente, não recupera ninguém. O confinamento precário, em unidades superlotadas, retira do jovem interno toda sua dignidade. Que lhes resta? Que têm a perder? No ano passado, durante a realização do Tribunal Permanente dos Povos, entidade ligada à ONU, que julgou a violação dos Direitos da Crianças e Adolescentes no Brasil, os juízes estrangeiros fizeram uma visita à unidade Imigrantes da Febem e constataram ali a existência de um campo de concentração, uma situação hedionda de violação dos direitos humanos. As autoridades brasileiras, estaduais e federais, ignoraram a denúncia.
A delinqüência juvenil tem jeito. É inadmissível supor que o Estado de São Paulo – com uma população de cerca de 30 milhões de pessoas e mais de 50 mil presos – não consega viabilizar condições de reabilitação para 4 mil jovens, dispondo de número equivalente de funcionários e de uma polpuda verba mensal de R$ 1.700,00 por interno. Com este volume de recursos é possível propiciar até mesmo um tratamento personalizado a estas crianças e adolescentes. A maioria dos pais de classe média educa seus filhos – muito bem – com recursos menores.
A descentralização é uma das medidas adotadas, com a construção de 30 novas unidades de internação regional. O ideal é distribuir este jovens por faixa etária e tipo de infração. A restrição da liberdade deve estar associada ao custo social. Para os jovens que praticaram atos graves, nocivos ao convívio social, o confinamento é uma medida adequada. Mantê-lo fora da instituição teria um custo maior para a sociedade. Contudo, para os que cometerem infrações leves, as medidas alternativas podem ter uma eficácia significativa, principalmente porque os jovens poderão continuar no convívio familiar e começarão a despertar para a cidadania, vivenciando a eventual punição e até mesmo prestando serviços à comunidade. Quando o Poder Público cria um modelo distanciado dessa sociedade, está perpetrando uma violência com reflexos sobre todos.

(publicado no Jornal do Advogado nº. 238)

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