RAFAEL R. SAMPAIO
Um dos grandes anseios da sociedade é o fim da criminalidade, e, muitos acreditam que essa ‘Paz’ seria atingida, se houvesse a segregação, ou seja, a retirada daqueles que infringem as normas penais, do convívio social, retirada esta por meio do encarceramento, que a muito tempo, vem demonstrando ser ineficaz.
A Lei de Execução Penal, que rege o cumprimento de pena, daquele que foi condenado pela prática de um fato delituoso, tem como objetivo propiciar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado, porém, nos resta saber por qual motivo tal objetivo não é cumprido, e incansavelmente vemos egressos do sistema carcerário reincidindo em práticas criminosas.
Talvez a resposta esteja no relatório estatístico sobre a situação carcerária em nosso país, publicado semestralmente pelo Ministério da Justiça. O último relatório emitido é datado de junho do ano de 2011, e infelizmente, os dados não são nada animadores.
Ao final do período tratado, a população carcerária total do Brasil superava os 514 mil presos, o que dá uma média de mais de 269 presos por cada 100 mil habitantes. A título de informação, o Jornal Diário de Notícias de Portugal noticiou, na data do dia 04.05.2011, que o Japão possui cerca de 54 indivíduos presos a cada 100 mil habitantes, a França 95, a Alemanha 96, chamando atenção também para os Estados Unidos, que possui cerca de 584 presos para cada 100 mil habitantes, mas o grande problema do Brasil está no déficit no número de vagas, onde hoje nosso país possui pouco mais de 306 mil vagas para os mais de 514 mil presos.
Outro problema é a estrutura precária de nosso Sistema Carcerário, que por exemplo, para atender as mais de 35 mil mulheres presas, o Brasil possui em seus Quadros de Servidores Penitenciários, apenas 16 Médicos Ginecologistas.
Em Mato Grosso do Sul, um dos estados com o maior número de presos por habitantes, mais de 466 presos para cada 100 mil habitantes, no Quadro de Servidores Penitenciários, segundo o Ministério da Justiça, não há nenhum médico, nenhum professor, nenhum dentista, o que com certeza causa grande dificuldade para o estado cumprir os objetivos propostos pela Lei de Execução Penal.
Qual seria a solução então?
Talvez investir em atitudes preventivas, que possam evitar a ocorrência de práticas criminosas, evitando conseqüentemente, a necessidade de vagas nos presídios.
Segundo o já citado relatório do Ministério da Justiça, outra estatística que muito chama atenção e causa certa preocupação, é que, no Brasil, dos mais de 500 mil presos, mais de 300 mil não possuem o Ensino Fundamental Completo, sendo que 26.432 são analfabetos, 58.417 são alfabetizados e 216.870 possuem apenas o Ensino Fundamental Incompleto, enquanto que, com Ensino Superior Completo, por exemplo, existem apenas 1.910 presos.
Assim, diante dessas informações, e após, uma análise um tanto quanto superficial de tal relatório, é possível chegar a uma conclusão lógica, qual seja, a de que o efetivo investimento em educação, talvez seja o meio mais eficaz de socializar o individuo, muito embora, tal mudança se dê de forma lenta e gradativa.
RAFAEL R. SAMPAIO
Advogado, atualmente Assessorando o Procurador de Justiça Antonio Siufi Neto no Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Especialista em Direito Penal e Processual Penal Professor nas Universidades FCG, FACSUL e ANHANGUERA-UNAES, nas disciplinas de Direito Penal, Direito Processual Penal e Prática Penal. Professor Convidado do Curso de Pós Graduação em Direito Penal e Processual Penal do Complexo Jurídico Damásio de Jesus – Unidade Campo Grande.