A cada dia novos escândalos são revelados, envolvendo servidores do Estado, tanto da esfera federal, como da estadual e da municipal.
O interessante é que até ser noticiado o fato lesivo aos cofres públicos ninguém estranha a demonstração de riqueza incompatível os ganhos de um funcionário público (aqui em sentido amplo: concursado; comissionado, eleito, etc.).
A moradia, os automóveis, os aviões, as fazendas, as viagens, são indícios claros de que há algo errado. Um simples olhar aos estacionamentos de automóveis,destinados aos servidores do Estado,no órgãos públicos,é prova evidente da incompatibilidade entre a ostentação e o ganho.
A primeira providência quando há qualquer denúncia, é a quebra do sigilo fiscal e bancário. Tal serve,salvo raras exceções, apenas para atestar a “idoneidade”do corrupto.Até a corrupção exige competência.Se o valor da propina for depositado na contra do próprio corrupto ou familiares, ou em nome dos mesmos adquiridos bens,teremos duplo motivo par a punição:desonestidade e incompetência.
A legislação do imposto de renda já prevê tais casos ao normatizar quais os procedimentos quando “verificados sinais exteriores de riqueza ou posse ou propriedade de bens como indicio de sinal exterior de riqueza”.
Guardar os automóveis importados nas casas dos amigos e usá-los esporadicamente é indicio suficiente para se perquirir das origens dos recursos para tal ostentação. E o que dizer dos leilões de bovinos e eqüinos,onde detentores de cargos públicos,sem qualquer pudor,despendem grande s somas?
Esta na hora de deixar a hipocrisia de lado. Em vez de quebra de sigilo fiscal e bancário,apure-se a origem dos bens ostentados:da fazenda,ao automóvel,do avião à lancha,das viagens às bolsas das madames.
Autor: DR OTHON FIALHO BLESSMANN