Aprovação não depende só de reforma legislativa

Por Claudio Daolio

A cidade de São Paulo vem experimentando grande expansão no setor imobiliário, que cresce a taxas vertiginosas. Trata-se de verdadeiro boom, ocasionado pela combinação de diversos fatores, dentre os quais o crescimento da economia, a consequente ampliação dos níveis de crédito e a necessidade de redução do déficit de moradias, escritórios e empreendimentos comerciais.

A euforia do setor, no entanto, tem esbarrado na completa inaptidão do Poder Público, que prejudica a consolidação desse novo ciclo de prosperidade. Basta abrir os jornais, para que se tenha exata dimensão dos problemas, que acabam afetando a sociedade como um todo.

Podemos começar citando o esquema de fraudes estruturado para desvirtuar o processo de licenciamento de novos empreendimentos imobiliários. Pelo que se apurou até o momento, desviaram-se expressivos valores, que deveriam ser pagos em contrapartida ao aumento do potencial de construção de edifícios. Como é possível imaginar que, por mais de 10 anos, nenhum técnico das Secretarias Municipais de Habitação ou de Finanças tenha percebido a falta de dezenas de milhões de reais nos cofres públicos?

A perplexidade torna-se ainda maior, quando se leva em consideração o verdadeiro calvário, enfrentado pelas empresas que pretendem desenvolver e aprovar projetos de incorporação imobiliária na cidade de São Paulo.

Um indecifrável cipoal de leis municipais, decretos e portarias torna praticamente incompreensível a regulamentação da matéria. Some-se a isso a falta de capacidade técnica dos órgãos públicos, que exibem estrutura hierárquica antiquada, concentrando as decisões em poucos agentes, absolutamente sobrecarregados de trabalho.

Mais recentemente, novo exemplo de inaptidão: a tão noticiada existência de gases tóxicos nos terrenos em que foram edificados o Shopping Center Norte, o Conjunto Residencial Zaki Narchi e, até mesmo, o Terminal Rodoviário do Tietê.

Custa crer que as Autoridades Públicas, em especial a Prefeitura de São Paulo, tenham concedido alvarás para construção desses empreendimentos, sem se atentar para a contaminação do solo. O que pensar, então, acerca da emissão de licenças de funcionamento dos inúmeros estabelecimentos comerciais – periodicamente renovadas – sem qualquer menção ao agora propalado risco de explosão?

A recente ordem de fechamento parece ter o objetivo principal de demonstrar que o Poder Público seria diligente e zelaria pelas milhares de pessoas, que circulam pelo local.

No entanto, em verdade, toda essa situação decorre da evidente omissão das autoridades, de quem não se ouviu uma palavra sequer sobre o incontestável fato de que todos os empreendimentos comerciais foram aprovados pela Prefeitura de São Paulo, sem qualquer restrição.

Todos esses fatos permitem afirmar que é indispensável e urgente a criação de novo marco regulatório para os empreendimentos comerciais e residenciais na cidade de São Paulo.

E, para tanto, há necessidade de reforma da legislação municipal, para torná-la mais clara, simples e direta, o que permitirá a redução de diversos óbices, que, atualmente, emperram a aprovação dos projetos.

Contudo, a reforma legislativa não será eficiente, se não for acompanhada de verdadeira refundação dos órgãos técnicos, responsáveis pela análise, aprovação e fiscalização dos projetos.

Essa nova concepção passa, ainda, pela punição efetiva de agentes públicos e membros da iniciativa privada que se envolvem em atos de improbidade, infelizmente freqüentes. Cabe ao Ministério Publico Estadual, que conta com promotorias especializadas em urbanismo, atuar mais efetivamente nesse sentido, como garantia de que o desrespeito à lei não ficará impune.

Somente com esse conjunto de medidas é que se conseguirá remover os imensos entraves, que representam pesado ônus a todos aqueles que se dedicam à atividade imobiliária. É hora de discutir e implementar mudanças, para que não se perca a imensa oportunidade de crescimento e consolidação do setor, com a geração de milhares de empregos e o desenvolvimento sustentável da cidade.

Claudio Daolio é sócio da Moraes Pitombo Advogados.

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