por Miguel Lucena
Um dos principais assessores de George Bush está para cair por ter revelado à imprensa o nome de uma agente secreta dos Estados Unidos. No Brasil, o diretor da Agência de Inteligência do país acaba de ser derrubado porque protestou contra a exposição indevida, pela CPMI dos Correios, de um agente secreto brasileiro.
Eis a grande diferença entre um Estado e outro. A atividade de Inteligência, já diziam os antigos, é um apanágio dos nobres — no sentido não de ricos, mas de fortes — e perecerá, se entregue aos fracos.
Não se pode conceber que um agente secreto seja exposto à opinião pública da forma como ocorreu na CPMI. Ele deveria depor perante o Estado, ali representado pelos congressistas, mas nunca posar para as câmeras e máquinas fotográficas.
A exposição do agente, credenciado para exercer ações de Inteligência e Contra-Inteligência — oportunidades e ameaças ao Estado e à sociedade —, revelou a pouca importância que o governo e os congressistas dão aos interesses nacionais. Mostrou a real intenção dos que, em sua maioria, não querem resolver os problemas de corrupção que afligem a nação. Desejam, apenas, alguns minutos de fama e não se importam se tudo fica como dantes.
Quando Edgar Lange foi convocado pela CPMI, já estava claro que o trabalho por ele desenvolvido nos Correios foi decorrente de missão oficial da Abin. Não se tratava de arapongagem, termo que designa a ação de espiões a serviço de interesses particulares, muitos dos quais oriundos do antigo SNI e sem nenhuma fiscalização por parte do Gabinete de Segurança Institucional, dirigido pelo general Félix.
Enquanto Marcos Valério, Delúbio e Silvinho Pereira ganham Habeas Corpus preventivos para mentir ou calar a verdade na CPMI, sendo inquiridos na condição de investigados e não de testemunhas, Edgar Lange é obrigado a infringir a lei, revelando informações secretas protegidas por sigilo legal.
O decreto presidencial 4.553/02, artigo 63, sujeita os agentes responsáveis pela custódia de documentos e materiais e pela segurança de áreas, instalações ou sistemas de informação de natureza sigilosa às normas referentes ao sigilo profissional, em razão do ofício, e ao seu código de ética específico, sem prejuízo das sanções penais.
Referido decreto obedece ao estabelecido no artigo 23 da Lei 8.159/91, que manda fixar as categorias de sigilo que deverão ser obedecidas pelos órgãos públicos na classificação dos documentos por eles produzidos.
Ademais, fixa que os documentos cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado, bem como aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, são originariamente sigilosos (art. 23, §1º).
Sem discutir os termos usados pelo diretor exonerado da Abin, delegado Mauro Marcelo, e pouco ligando para as bestas-feras e os picadeiros volúveis aos holofotes, falece razão aos que o acusaram de atentar contra as instituições do Estado. Os acusadores, sim, pisotearam a lei que deveriam aplicar e respeitar.
A exoneração de Mauro Marcelo, em conseqüência de uma mensagem interna dirigida aos analistas de Inteligência e, portanto, restrita à corporação, funcionou como uma cortina de fumaça a turvar o dado mais elementar de toda essa crise na área de Inteligência: o GSI, conforme a Associação dos Servidores da Abin, sonegou informações fundamentais às decisões do presidente Lula, deixando-o vendido em meio ao turbilhão de denúncias que ameaçam o seu governo.
Revista Consultor Jurídico