As conseqüências da MP 232 serão funestas para o país

por Luiz Flávio Borges D’Urso

Na análise jurídica que a OAB SP desenvolveu para a Frente Brasileira contra a MP 232, a Medida Provisória é definida como um “verdadeiro tsumani confiscatório”, que lança sobre os contribuintes um festival de horrores tributários. Entre outros danos, a MP 232 cassa a possibilidade de recurso aos Conselhos de Contribuintes nos processos relativos a penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, à restituição, ressarcimento e compensação de tributos, bem como os referentes a instituições imunes do terceiro setor e empresas sob o regime Simples, além dos processos considerados de baixo valor.

Há outros dois grandes problemas centrais na MP 232/2004. O primeiro está no uso do instrumento da medida provisória. Sua utilização abusiva não está em sintonia com a Constituição Federal. O Executivo só deve legislar excepcionalmente, no caso de urgências e relevâncias, submetendo à apreciação do Legislativo. Onde é que está a relevância, a urgência, a emergência na matéria tributária que trata a MP 232? Na verdade, trata-se de um ardil para avançar no bolso do contribuinte.

O segundo problema da MP 232 está no aumento da carga tributária, acima da capacidade contributiva dos cidadãos, ao elevar de 32% para 40% a base de calculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Líquido (CSLL) dos prestadores de serviço que optam por recolher tributos com base no lucro presumido. A cada ano de trabalho de cada um de nós, perde-se três meses para pagar os tributos. A cada R$ 100 produzidos neste país, quase R$ 40 ficam nos cofres do governo.

Com a costumeira voracidade mostrada pelo governo federal, a medida deve elevar em cerca de 35% os impostos recolhidos pelas empresas de prestação de serviços, afetando diretamente profissionais liberais, como advogados, arquitetos, jornalistas, economistas, fisioterapeutas, médicos, veterinários, corretores de seguros, artistas, dentistas, ou seja, conjuntos profissionais que já são duramente castigados pela avalanche crescente de impostos, desenvolvida sob o jugo monetarista implantado na administração anterior e, surpreendentemente, intensificado no atual governo.

Mais impressionante: essa decisão afeta 2 milhões de empresas e diversos ramos de serviços. Impressiona também a frieza calculista com que se procura segurar as bases da arrecadação e a justificativa de que o governo está apenas fazendo “justiça tributária”. Ora, a base de cálculo da CSLL já ganhou um aumento de 167%, em 2.003, passando de 12% para 32%. Quando Lula começou a governar, os impostos na área de serviços atingiam cerca de 20,08%, devendo, agora, passar para 25,25%, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

No entanto, com a MP 232, os prestadores de serviços ganharão uma base de cálculo cinco vezes maior que a do comércio, que está em 8%. As conseqüências serão funestas para o país. A primeira delas será a expansão da informalidade. Todas as experiências internacionais demonstram que a informalidade age em sentido contrário ao crescimento. A produtividade da economia informal é, segundo estudos de economistas, menos da metade da economia formal, em função da dificuldade de acesso a bancos, mercado de capitais, carência de tecnologia adequada.

Por conta do arrocho tributário, a economia informal representa 40% do PIB. A nossa carga tributária, de 25% no início dos anos 90, saltou para quase 40% atuais, superando três maiores economias do mundo: Estados Unidos (28,9%), Japão (27,3%) e Alemanha (36,2%). Contra esse abuso, mais de mil entidades de todo o Brasil – sob liderança da OAB SP, ACSP, Sescon e IBT – se mobilizaram para pressionar o Congresso Nacional a rejeitar a MP, que deseja impingir uma ditadura fiscal ao Brasil e aos brasileiros.

Revista Consultor Jurídico, 21 de Fevereiro de 2005

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