As perspectivas da Jovem Advocacia no cenário político atual

PEDRO HENRIQUE FERREIRA MARQUES é advogado, Presidente da Comissão da Jovem Advocacia-COJAD da OAB/MT e sócio do escritório LIMA VERDE & MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS. E-mail: pedrohenrique@limaverdeemarques.adv.br


Segundo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, jovem advogado (a), é aquele (a) que está inscrito (a) há no máximo 05 (cinco) anos nos quadros da OAB.

Para o (a) recém inserido (a) na profissão de Santo Ivo, os desafios são infindáveis, tendo-se como exemplo a tentativa de desvalorização profissional da advocacia havida em tempos modernos e os intermináveis casos de violações de prerrogativas que assolam, em grande número, quem acaba de ingressar na nobre carreira da advocacia.

Tem-se evidenciado, no cenário atual, movimentações políticas com o fim espúrio de enfraquecer a advocacia, o que, sem sombra de dúvidas, acarreta a desmotivação daquele (a) que acabara de se inscrever na OAB.

Cita-se, como exemplo, as articulações levianas para a extinção do Exame de Ordem, as propostas vis para a subsunção da OAB ao controle externo de órgãos públicos, as incontáveis abjetas tentativas de criminalização da advocacia e, mais recentemente, as abomináveis movimentações contrarias à Lei do Abuso de Autoridade.

Todos esses pontos acima acionam um sinal de alerta naquele (a) que está nos passos embrionários da carreira da advocacia, notadamente por serem estes os garantidores do futuro e do presente da profissão exercida com maestria por Calamandrei.

Nesse diapasão, assevera-se, é da Jovem Advocacia que deve emanar a energia e a pujança necessárias para elidir todo foco de ataque contra o Estado Democrático de Direito, os direitos e garantias fundamentais do cidadão e as prerrogativas profissionais dos advogados e advogadas.

A título de exemplo, atualmente, é sentida em toda a sociedade uma contaminação pelo discurso raso e precipitado a respeito da Lei do Abuso de Autoridade.

Ora, não são necessários maiores esforços intelectivos para entender que a aludida Lei busca punir abusos, os quais, segundo o léxico, são sinônimos de violências e agressões, de modo que, para que se tenha a punição do agente violador, o Ministério Público deverá oferecer uma denúncia e o Poder Judiciário deverá julgar o caso.

Ver membro do Ministério Público ou do Poder Judiciário se movimentar contrário à Lei do Abuso de Autoridade é no mínimo controverso, sobretudo por serem os referidos órgãos guardiões da Ordem Democrática.

A Ordem Democrática põe todas as suas fichas na energia inesgotável da Jovem Advocacia, de modo que, ainda que outras instituições singulares e de importância hercúlea fraquejem, a Jovem Advocacia permanecerá firme, cumprindo com os ditames do juramento da OAB, notadamente no que tange à promessa de defender a Ordem Democrática e o Estado Direito.

O (a) recém formado (a) além de ser detentor (a) de uma vontade inabalável de defender o seu constituinte, possui, muita vez, distinta facilidade de se adaptar aos inúmeros sistemas eletrônicos que circundam a advocacia, além disso, o membro da Jovem Advocacia é, na maior parte dos casos, tendente a se atualizar no que diz respeito as novas normas e leis que são cotidianamente inseridas no ordenamento jurídico.

Por fim, a Jovem Advocacia tem a mastodôntica missão de assegurar que os passos daqueles de outrora sejam honrados, repisando, inclusive, que todo sangue derramado por um advogado nos sombrios tempos ditatoriais na luta por um Estado Democrático não foi em vão. A advocacia sempre foi, e assim continuará, sendo resistência a toda tentativa de despotismos.


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