Associação deve ter autorização para defender associado

Para uma associação defender judicialmente interesses individuais de seus associados, é necessário apresentar em juízo a autorização por escrito de cada um deles. A tese defendida pela Advocacia-Geral da União foi acatada pelo juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara da Justiça Federal, no Maranhão. Ainda cabe recurso.

Com essa decisão, a Advocacia-Geral da União no Maranhão conseguiu manter o pagamento da taxa de ocupação e foro cobrada anualmente pela Gerência Regional de Patrimônio da União pela ocupação de imóveis. A informação é da AGU.

O pagamento foi questionado pela Associação Comercial do Maranhão, que moveu ação contra a União para tentar anular o pagamento da taxa e os débitos de seus associados junto a Dívida Pública da União. A AGU foi intimada da decisão no dia 23 de fevereiro.

O juiz concordou com a defesa da AGU de que para a Associação Comercial do Maranhão representar judicialmente seus associados seria necessária uma autorização por escrito de cada um deles. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, na hipótese de representação judicial, há necessidade de autorização do associado. Motivo: o interesse defendido é unicamente do associado, não tem ligação alguma com o interesse da entidade.

Ele extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Mas observou que “o interesse debatido nos autos não repercute diretamente no patrimônio jurídico da autora, sendo exclusivamente de seus associados”, conforme jurisprudência do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 15 de Abril de 2005

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