Ata Notarial – Um meio para economia e celeridade processual e, suas modalidades

Felipe Leonardo Rodrigues*

Ata notarial é o instrumento público no qual a pedido de pessoa capaz o tabelião formaliza um documento narrando fielmente tudo aquilo que verifica com seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, narra e materializa os acontecimentos em sua essência, ou seja, pré-constitui prova, de modo que a veracidade somente poderia ser retirada através de sentença transitada em julgado.

A técnica de redação é imprescindível para lavratura da ata notarial. O tabelião redigirá a ata notarial de forma imparcial, clara, concisa e coerente e, comitantemente orientará o interessado sobre os aspectos da ata notarial, de modo a ensejar eficácia aos efeitos almejados pelo mesmo; pois nada logrará se a eficácia da ata for usurpada com vícios de redação.

Imparcialidade:

Diz respeito à não emissão de conclusões pessoais ou favorecimento àquele que solicita a ata notarial. Entretanto, o interessado pode solicitar ao tabelião que mencione um determinado aspecto dentro dos fatos verificados.

Cito como exemplo na verificação do uso indevido de fotografias num determinado website, a pedido do interessado o tabelião irá acessar um determinado endereço (www), no qual verificara que havia um determinado conteúdo. Não obstante, o interessado também poderá solicitar ao tabelião que verifique a ausência de indicação da autoria das fotografias, assim, corroborando o uso indevido das fotografias.

Clareza:

A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto notarial, pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão daquele que o lê. Entretanto a clareza também depende de outras características, tais como: (a) o uso do padrão culto de linguagem jurídica; (b) evitar a duplicidade de interpretações que poderia decorrer da leitura do texto;

Concisão:

Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. Não se deve entendê-la como economia de pensamento. Para que se redija com essa qualidade, é fundamental que se tenha conhecimento do assunto sobre o qual se escreve.

Coerência:

Construir períodos que expressem pensamentos lógicos e coerentes.

A sociedade aumentou, a desobediência às leis e aos contratos se multiplicou e a prestação jurisdicional tornou-se morosa, por conseguinte, tendo um número enorme de processos judiciais à espera de julgamentos. Entretanto, devemos buscar meios práticos para de algum modo amenizar essa situação.

A Ata notarial pré-constitui prova, é um ótimo remédio para acordos e prevenções de litígios – Esta é sua essência e sua existência. Mas também atende a outros fins, como exponho abaixo.

ATA NOTARIAL

Objeto: presença e declaração.

Neste instrumento o tabelião narrará fielmente em linguagem jurídica a declaração do interessado. Essas declarações são aquelas puras e simples que atingem direitos próprios (sentido de se manifestar, fazer valer o direito). Exemplo prático seria quando o consulado exige o instrumento público (escrituras, atas notariais e procurações) para satisfazer a exigência de determinada norma interna. Nesta ata, a declaração poderá ser absolutamente só ou em conjunto com testemunhas.

ATA NOTARIAL

Objeto: verificação de fatos na rede de comunicação de computadores Internet.

Nesta modalidade o interessado solicita ao tabelião que acesse um determinado website na internet e verifique um determinado conteúdo, narrando e materializado tudo aquilo que presenciou. Ex.: Uso indevido de imagens, textos, logomarcas, fatos contendo difamações, injúrias etc.

ATA NOTARIAL

Objeto: verificação de fatos em diligência.

Nesta modalidade as situações são as mais diversas e imprevisíveis, cito como ilustração algumas: O interessado pode solicitar ao tabelião que se dirija em diligência e verifique um fato em alguma parte da cidade, respeitando sua área de competência territorial. O interessado também pode solicitar ao tabelião que presencie e verifique um diálogo telefônico que o interessado fará a um determinado número, de modo que será transcrito fielmente para o instrumento notarial. Outro exemplo seria quando o interessado solicita ao tabelião que constate a existência de placa publicitária (outdoor) e transcreva seu conteúdo fielmente.

ATA NOTARIAL
Objeto: autorização para viagem.

O interessado (pai ou mãe) desejando autorizar o filho menor a viajar para qualquer País ou Estado do Brasil, o interessado (pai ou mãe) poderá solicitar uma ata notarial, na qual será concedida a autorização, mencionado os demais requisitos, em conformidade com o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na correlata Lei Civil.

ATA NOTARIAL

Objeto: compromisso de manutenção.

Nesta ata o interessado declara ao tabelião que deseja promover a ida de uma pessoa para o Exterior responsabilizando-se e arcando com todos os custos de permanência da pessoa naquele País e demais encargos, bem como poderá também promover a vinda para o BRASIL de um estrangeiro responsabilizando-se e arcando com todos os custos de permanência da pessoa no Brasil.

ATA NOTARIAL

Objeto: verificação de sítio eletrônico e domínio na rede de comunicação de computadores Internet.

A parceria entre Colégio Notarial do Brasil (associação de tabeliães de notas e protestos) e a Digitrust (autoridade certificadora notarial) possibilita identificar com fé pública os responsáveis de websites na rede de comunicação Internet. Os usuários ao navegarem no website onde contém o Selo de Site Autêntico terão veracidade de que aquele website é mesmo da instituição que se apresenta. O usuário ao clicar sobre o selo surgirá uma página que se encontra nos servidores seguros da Digitrust com informações do website. Como referência o Selo de Site Autêntico pode ser acessado em: http://www.26notas.com.br/.
ATA NOTARIAL

Objeto: comparecimento e ausência de outrem.

Nesta espécie o interessado na qualidade de compromissário-comprador em instrumento particular de compromisso de compra e venda, já quitado, cujo promitente-vendedor dificulta de alguma forma o cumprimento da obrigação, ou seja, a outorga de escritura definitiva, o interessado poderá notificar o promitente-vendedor a comparecer em cartório, às tais horas, para fins de outorga de escritura definitiva, na eventualidade do não comparecimento justificado, facultara ao compromissário-comprador a solicitação da lavratura de uma ata notarial atestando a ausência do promitente-vendedor e a presença do compromissário-comprador no cartório, no dia e hora fixados na notificação. É um meio de prova para eventual pedido de adjudicação compulsória.

ATA NOTARIAL

Objeto: nomeação de tutor.

Neste ato o titular do poder familiar desejando resguardar e proteger o filho por ocasião e na eventualidade de sua morte, solicita ao tabelião que redija uma ata notarial, na qual indicara e determinara que seu filho subsista na guarda e tutela de “tal pessoa” de sua confiança.

ATA NOTARIAL

Objeto: declaração de dependência econômica e de benefício.

Nesta modalidade o interessado declara ao tabelião que convive com uma determinada pessoa e, que esta é sua dependente econômica e beneficiária de convênio médico, pecúlio ect. Ex.: Inclusão de convivente (companheiro) no convênio médico do titular.

ATA NOTARIAL

Objeto: declaração de herdeiro legal.

Esta hipótese é muito freqüente para atender as exigências de empresas de seguro para pagamento de indenização (DPVAT) por falecimento do segurado; o interessado declara ao tabelião que tem determinado grau de parentesco com o “de cujus”, o estado civil deste na ocasião do falecimento era o de solteiro, não deixando convivente, filhos, testamento ect. Consideram-se interessados: descendentes, convivente, ascendentes e colaterais.

ATA NOTARIAL

Objeto: declaração de estado civil e de ausência de impedimento para casamento. Também muito freqüente para atender exigências dos consulados; dois interessados solicitam ao tabelião que desejam atestar que conhecem determinada pessoa e, que esta pretende se casar no exterior, bem como inexiste qualquer impedimento legal que a iniba de contrair casamento. ATA NOTARIAL
Objeto: notoriedade.

O interessado solicita ao tabelião que verifique a existência e a capacidade de determinada pessoa; desta forma, o tabelião atestará que reconhece a pessoa e, que esta aparenta boas condições físicas e mentais, tendo ela declarado a ele, ora tabelião que não se encontra interdita ou em processo para tanto, o que a capacita para todos os atos da vida civil, conforme a lei brasileira.

*Escrevente Autorizado – 26º Tabelionato de Notas de S. Paulo

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