Ataques a magistrados extrapolam o direito da liberdade de opinião

Autor: José Norberto Lopes Campelo (*)

 

Os recentes episódios de violência sofridos pelo ministro Gilmar Mendes, o primeiro em Lisboa e o segundo em um vôo comercial para Cuiabá, e graves ataques públicos ao Poder Judiciário por parte de políticos e partidos, além de outras situações de hostilidade praticadas contra políticos e empresários acusados de corrupção, acende a luz amarela para a séria ameaça ao estado democrático de direito no Brasil.

O movimento visando o descrédito das instituições não é recente, mas vem ganhando corpo nos últimos meses, sobretudo em relação ao Poder Judiciário.

A situação se agrava quando partidos políticos, por seus líderes, pregam a desobediência civil e incitam a prática de violência contra tribunais e juízes.

Esse é um terreno extremamente perigoso, especialmente em virtude do delicado momento porque passa nossa incipiente democracia.

Em situações tais é preciso que haja uma reação enérgica das instituições em defesa do estado de direito, exigindo a contenção de todos os cidadãos aos limites da legalidade.

Quantos aos episódios envolvendo o ministro Gilmar Mendes, não apenas mostra uma situação absurda de intolerância, mas um ataque direto as prerrogativas da magistratura. E isso é muito grave.

O fato é tão grave, que ali foi desrespeitado não só o magistrado, mas o cidadão no seu direito de ir e vir, pondo em risco sua própria integridade física, já que diante do acirramento de ânimos a agressão física poderia ter ocorrido, principalmente se tivesse havido alguma reação por parte do ofendido.

Esses atos de hostilidade são revestidos de grande gravidade e as consequências podem ser mais graves ainda, inclusive e principalmente, pelo descrédito que disseminam na sociedade, exigindo, portanto, uma reação enérgica que deve partir do próprio Poder Judiciário, das associações que congregam os magistrados e da própria sociedade organizada, sobretudo de instituições com a Ordem dos Advogados do Brasil, quem tem como uma de suas mais relevantes missões a defesa do estado democrático de direito.

Quanto a OAB, não é a primeira vez que é chamada para defender as prerrogativas da magistratura. Também no regime ditatorial militar, foi a OAB uma das mais importantes defensoras das prerrogativas dos magistrados, sobretudo pelo reconhecimento de que uma magistratura acuada, fragilizada, desprovida das garantias mínimas de autonomia e independência não serve adequadamente a nenhuma nação.

O que se assiste no Brasil é uma tentativa deliberada de obrigar o magistrado a decidir de acordo com a opinião de determinados grupos ou da própria opinião pública, negando a sua liberdade de decidir de acordo com suas próprias convicções.

Ninguém é obrigado a concordar com as posições tomadas por qualquer magistrado em um determinado processo, e numa democracia o direito a crítica é absolutamente legítimo, porém, como responsabilidade.

É preciso conter os ânimos e exigir que cada um se responsabilize pelas opiniões que profere e pelos atos que pratica, principalmente os atos hostis, extremamente deletérios aos interesses nacionais, inclusive com grave repercussão no cenário internacional, onde a imagem do País já se encontra bastante arranhada.

A Constituição brasileira professa a liberdade de opinião, mas com responsabilidade. E na mesma dimensão obriga a reparação civil pela ofensa que possa advir.

Para a presente análise pouco importa se os ataques partem de cidadãos comuns, políticos ou da imprensa. Cada um deve responder eficazmente pelo seu ato, na medida de sua responsabilidade e do alcance de sua ação.

A ninguém pode interessar um Judiciário de joelhos, que julga para agradar a opinião pública ou a opinião publicada.

O respeito as instituições é premissa básica do estado democrático de direito, e diante de real ameaça cumpre às mesmas a tomada de enérgica atitude.

Esse e outros episódios recentes, como os fortes ataques a atuação do Poder Judiciário em determinados processos, e em particular de alguns de seus membros, mostram claramente que é preciso reagir urgentemente.

Ninguém é obrigado a compreender ou até mesmo concordar a atuação ou as decisões proferidas por tribunais ou juízes, mas todos têm o dever de respeitá-las.

As reações a que se tem assistido extrapolam em muito o direito a liberdade de opinião, beirando a anarquia, que deve ser rechaçada prontamente.

 

 

 

Autor: José Norberto Lopes Campelo  é advogado, ex-conselheiro do CNJ.


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