Atletas precisam de assessoria ampla para potencializar crescimento

A legislação desportiva brasileira começou a ser sistematizada em 1941, pelo Decreto-Lei nº 3.199, que permaneceu em vigor por mais de 30 anos, até que sobreveio o Decreto-Lei nº 6.251/75, editado pelo presidente Geisel.

Um ano depois, surgiu a Lei nº 6.354/76 – “Lei do Passe” – que disciplinava a relação de trabalho entre atleta profissional de futebol e as associações desportivas. Atualmente, temos uma parte desta lei revogada e uma ainda em vigor. Em 1988, a Constituição Federal, expressamente no artigo 217, fez referência ao Esporte no Brasil.

A Lei nº 9.615/98 – “Lei Pelé” – copiou em grande parte a Lei Zico. Nos últimos anos esta lei está sofrendo constantes alterações, pela Lei nº 9.981/00, pela Medida Provisória nº 2.193/01 e pela recente Lei nº 10.672/03, que apresentaram importantes novidades.

A primeira observação recai sobre a extinção do instituto do “Passe”. Define-se “passe como sendo a importância devida por um empregador a outro pela cessão do atleta durante a vigência do contrato ou depois do seu término”.

A Lei nº 9.981/00 alterou o artigo 28 da Lei Pelé, que tratava da questão do passe em relação aos contratos então existentes, estabelecendo um prazo – 26 de março de 2001 – para a extinção do passe.

Nesse ponto é bom ressaltar que este dispositivo promove uma maior liberdade ao atleta para prestar seu serviço futebolístico no clube que lhe for conveniente. Contudo, aqueles atletas que não se destacarem na sua atividade, ao final do seu contrato estarão desamparados, pois, desta forma, compete ao próprio desportista a busca de uma recolocação profissional. Nesse passo, estamos diante de uma “Seleção Natural”, em que somente os atletas bem preparados sobreviverão.

Como segundo aspecto, cumpre salientar que a Lei nº 10.672/03 estipulou um prazo máximo de um ano para a outorga dos poderes aos agentes esportivos – “Empresários”, ou seja, nos contratos entre atletas e empresários.

Oportuno se torna destacar o quanto é questionável a posição dos empresários dentro do futebol brasileiro. Todavia, esse não é o momento para discutirmos a importância ou não deste profissional, mas sim, ressaltar a evidente intenção do legislador em controlar este profissional, forçando-o buscar uma estrutura melhor para oferecer seus serviços. Caso contrário, poderão perder seu espaço.

É de fácil compreensão que o profissional — Empresário e Agência Esportiva — que proporcionar aos atletas algo inovador e com qualidade, tornando sua prestação de serviço mais atraente e diversificada, estará se destacando nesse mercado e conseguindo, cada vez mais, um número maior de atletas bem sucedidos.

A chamada “Indústria do Entretenimento” apresenta um crescimento exponencial, principalmente quando observamos o entretenimento chamado Esporte. A comprovada evolução financeira e tecnológica do esporte acarreta competições cada vez mais disputadas e atraentes, obrigando o profissional que almeja a vitória, um nível altíssimo de dedicação à prática esportiva.

Com a alta competitividade, um detalhe pode significar milhões de dólares. Logo a dedicação, cada vez mais feroz, do atleta à prática esportiva é obrigatória. Diante disso, inevitavelmente, outros aspectos pertinentes ao cotidiano do atleta são negligenciados.

Nesse momento é que o mercado esportivo sente a necessidade de uma assessoria ampla e competente, oferecida por profissionais capazes de relacionar aspectos esportivos, tributários, trabalhistas, pessoais e outros, a fim de se alcançar uma solução hegemônica, que busca atender, de forma integrada e criativa, diversos segmentos do cenário esportivo brasileiro e internacional.

Atendendo essa necessidade, surge um novo conceito no cenário esportivo nacional, a chamada “Administração de Carreira”. Promovida por especialistas, com características inovadoras, capaz de inter-relacionar a administração, o direito, o marketing e a assessoria esportiva, com o objetivo de potencializar o aproveitamento do atleta e, conseqüentemente, alcançar sua valorização, através de um suporte no aspecto profissional e pessoal.

Não é por acaso que atletas já consagrados, empresários bem sucedidos, clubes que apresentam bons resultados nas competições, entidades esportivas competentes ou mesmo todos aqueles que almejam alcançar e se firmar em uma posição de destaque junto ao Mercado Esportivo, buscam profissionais especializados em outras áreas a fim de potencializar seu desenvolvimento, aproximando-os do sucesso e consolidando-os num mercado altamente competitivo como o do Esporte.

Cumpre observarmos que a recente lei nº 10.671/03 – Estatuto de Defesa do Torcedor – consolida a idéia de que o Esporte é uma relação de consumo, onde o atleta é a “matéria-prima” para os clubes, empresários (agentes esportivos), agências esportivas e empresas. Ou seja, o Atleta é o embrião de todo o evento Esporte.

É de simples conclusão que atletas bem estruturados conquistam melhores resultados e, conseqüentemente, são mais valorizados. Dessa forma, valorizando a “matéria-prima” — Atleta — todo o mercado esportivo será valorizado e beneficiado juntamente com os clubes, empresários, empresas (patrocinadoras), confederações e federações. Está claro o fato de que todos se beneficiam com o bom desempenho do atleta e que muitas vezes esse bom desempenho está relacionado com toda uma estrutura paralela de apoio a este profissional.

Muitos são os benefícios oferecidos através de uma competente “administração de carreira”. Portanto, não fiquemos inertes pensando que cabe somente ao atleta buscar subsídios para seu aperfeiçoamento.

Em síntese, cabe sim ao atleta de qualquer modalidade buscar uma assessoria competente, entretanto, muitas vezes os atletas estão tão envolvidos com a prática esportiva que não observam a necessidade de um suporte externo para maximizar seus resultados. Nesses casos, cumpre aos empresários, agências esportivas, clubes, empresas, confederações, federações e todos os que fazem parte do mercado esportivo, proporcionar aos atletas uma assessoria completa, através de profissionais especializados que respeitam a posição de cada profissional desse mercado. Correndo o risco de perder ou depreciar seu atleta caso não o fizerem ou fizerem de forma inadequada.

Seja do ponto de vista financeiro, legislativo, tecnológico ou prático, do observador mais atento ao mais despreocupado, todos notam que a evolução do Esporte está acentuada em nosso cotidiano. Logo, quem não acompanhá-la, desaparecerá.

O profissional do Esporte que perceber que o pleno desenvolvimento esportivo pode e deve estar diretamente relacionado a toda uma estrutura externa competente, capaz de proporcionar a tranqüilidade necessária para a prática desportiva isenta de preocupações ou prejuízos, estará próximo do sucesso e com sua posição garantida dentro do disputado mercado esportivo.

Edson Sesma é advogado em São Paulo integrante do Departamento de Direito Desportivo do escritório Paulo Roberto Murray – Advogados

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