Autor: Mário de Oliveira Filho (*)
A cada dia mais dedos em riste apontam para a advocacia criminal para acusá-la de “defender bandido”, e assim, ser bandida também entre outras insanidades ignorantes.
Não bastasse isso o arrocho processual penal imposto por filtros para dificultar o exercício da ampla defesa se soma ao momento dos julgamentos sob a regência do “eu acho assim”, “eu entendo assim”, entre outras heresias de hermenêutica de livre tradução e interpretação.
Quando se fala dos direitos e das prerrogativas das carreira jurídicas, magistratura, Ministério Público e polícias, a patuleia se levanta em coro a defende-las, e até se opor contra qualquer lei buscando a punir o abuso de autoridade feito em nome delas ou com o respaldo delas.
Ah, mas quando se busca o respeito aos direitos e prerrogativas da advocacia, os mesmo se levantam em alto brado, nem tão varonil, a gritar que isso é coisa de advogado, a classe quer privilégios, quer ser diferente e receber tratamento especial.
Tempos duros de anoitecer prenunciado.
Ao se ignorar os direitos e prerrogativas da advocacia, principalmente no exercício da advocacia criminal, se está ignorando o direito da cidadania defendida pelos advogados em nome e defesa do Estado Democrático de Direito.
Não há equiparação de armas entre a advocacia criminal e o parquet, porque enquanto o advogado requer (não pede porque não é pedinte nem lato senso nem strito senso), a acusação ministerial goza de situação privilegiadíssima.
No Procedimento Investigatório Criminal (PIC) um inquérito tocado no gabinete do Ministério Público, ele é o investigador colhendo prova para a acusação. No inquérito policial em andamento na delegacia de polícia supervisiona o trabalho policial podendo nele interferir. Depois passa a ser o acusador na ação penal com as provas por ele colhidas e ou gerenciadas, ou no PIC ou no IP. E mais, exerce ainda o papel de fiscal da lei. Ufa!!! Haja fôlego para tantos direitos.
Nessa situação de flagrante e indisfarçável inferioridade, está o trabalho da advocacia criminal, advocacia tida constitucionalmente como indispensável à administração da justiça, exercendo munus publico em gabinete privado.
Nesse país de (m)eu Deus, parafraseando Lenio Streck em outro sensacional artigo para a ConJur, o desrespeito aos mais basilares direitos e prerrogativas da advocacia são comuns e corriqueiros nas varas criminais país a fora.
O pior que o aviltamento da advocacia que ocorre nos balcões dos fóruns, nas delegacias de polícia, nas salas de audiências é quase sempre presenciado por outros advogados. E qual a reação deles? Covarde e alienadamente dizem: “problema do colega não tenho nada com isso!”. Engano, eles têm sim. Esse desrespeito contra um advogado é contra todos os advogados.
Aí entra o Princípio da Solidariedade “Motoboyniana”, já falado pelo criminalista Luiz Flávio D’Urso, sem o uso do pomposo nome que agora eu batizo.
São Paulo tem mais de um milhão de motoboys circulando por toda a cidade.
Quando acontece um acidente com o colega de profissão, ao lado da moto e do motoqueiro caídos no chão, dezenas, centenas de outras motos vão estacionando para socorrer. Muitos, e quase sempre, querem meter a mão na cara do motorista do carro envolvido no acidente, tenha ele ou não culpa.
É a solidariedade “motoboyniana”, não importa se o colega de profissão, o motoqueiro, está certo ou errado, isso vai ser discutido entre eles… depois. No momento do problema todos estão irmanados na mesma dor, no mesmo problema que pode atingir a qualquer um deles. Hoje é ele, amanhã poderá comigo.
Essa conscientização de união e solidariedade falta na advocacia toda. É cada um por si…
É urgente a advocacia entender e enfrentar a violação aos direito e prerrogativas, como à pessoa do profissional que ali está em defesa do direito de alguém alcançado, justa ou injustamente, pela lei penal. É a voz da defesa que está em jogo diante do arbítrio e da violência.
Essa briga é nossa.
Importante ter a advocacia criminal esse sentimento de solidariedade “advogadoniano” e estacionar suas becas ao lado do colega atropelado pelo desrespeitador, pelo ofensor.
O papel primordial da OAB é defender com unhas e garras o livre exercício da advocacia, pouco importando uma sede bonita da entidade, com cadeira confortáveis, pouco importando serviços de concierge, porque sem direitos e prerrogativas respeitadas e defendidas, não se tem nada, o resto de nada vale ou tem serventia.
O respeito e a defesa da advocacia começa pelo próprio advogado e precisa contar com a solidariedade dos colegas de profissão.
Autor: Mário de Oliveira Filho é advogado criminalista, conselheiro da OAB-SP, presidente da seccional de SP da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim).