Avanços marcam os 20 anos do Estatuto da Advocacia e da OAB

A valorização da advocacia é um dos principais ganhos dos 20 anos do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906, de 4 de julho de 1994), inspirado na Constituição de 1988, que reconheceu o papel histórico da profissão como tributária da liberdade, da igualdade e dos direitos fundamentais da pessoa humana, agregando caráter público à atividade e caracterizando-a como indispensável à administração da Justiça.

A formatação do novo Estatuto começa em 1991, após a posse do então presidente da OAB, Marcello Lavenère Machado. O Conselho Federal aprovou o regimento interno dos trabalhos da comissão para elaborar um novo estatuto e não mais promover uma reforma no antigo. Foram analisadas mais de 700 propostas de emenda ao texto preliminar e a redação final foi submetida ao Conselho, durante os meses de março a abril de 1992. A OAB, sob a presidência de José Roberto Batochio, consolidou a proposta e enviou a matéria ao Congresso Nacional, acolhida, entre outros, pelo deputado federal Ulisses Guimarães, ex-presidente da Assembleia Nacional Constituinte e advogado.

O anteprojeto recebeu emendas na Câmara Federal, mas acabou aprovado na íntegra pelo Senado Federal. Foi sancionado pelo presidente Itamar Franco em 4 de julho de 1994, como Lei Federal 8.906/1994. Em consonância com o artigo 133 da Constituição, o Estatuto veio a concretizar o direito de defesa de todos os cidadãos e a assegurar condições adequadas ao exercício da advocacia a todos os profissionais do país.

As conquistas obtidas pela advocacia em seu Estatuto, defendidas, com muito vigor, nos últimos 20 anos, a despeito de inúmeras ADIs questionando a constitucionalidade de vários dispositivos, podem ser, em boa parte, atribuídas ao sentido coletivo que a OAB sempre conferiu às suas ações. Para que a Ordem pudesse cumprir com sua missão de guardiã da Constituição, da Ordem Jurídica do Estado, de exclusividade na representação dos advogados, era preciso, por exemplo, buscar o fortalecimento e aprimoramento de suas estruturas, para atender com mais agilidade aos anseios e necessidades do advogado e valorizar a classe.

Se por um lado o Estatuto da Advocacia nos confere garantias, por outro, há obrigações. O profissional do Direito deve defender a Constituição, o Estado Democrático de Direito, a boa aplicação da Justiça, os Direitos Humanos e as instituições democráticas. Por conta disso, a lei também prevê que, no exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações ao longo do exercício profissional, observados os limites da lei. Ainda foi garantida imunidade frente aos crimes contra honra (injúria e difamação), até porque o Estatuto prevê limites que evitam os excessos. O Estatuto potencializou o trabalho do advogado voltado à defesa dos direitos do cidadão, impedindo que alguma medida pudesse inibir a liberdade de sua atuação, que sempre é exercida nos limites da lei.

Nesse escopo, temos de dar destaque — e defender vigorosamente — as nossas prerrogativas profissionais, asseguradas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia. Formam um conjunto de garantias para que o profissional exerça com independência seu trabalho e, principalmente, promova os direitos dos cidadãos, sem cerceamentos ou coações ilegais. Algumas das condições previstas nas prerrogativas são: ter acesso à íntegra do processo e do inquérito, poder conversar de forma reservada com o cliente preso ou detido e manter o sigilo de seus documentos profissionais.

Nosso estatuto ainda regulamenta o Exame de Ordem e o estágio, ferramentas para o bom desempenho profissional dos advogados. Criado na seccional paulista da OAB na década de 1970, pelo então presidente Cid Vieira de Souza, preocupado com a queda na qualidade do ensino jurídico, o Exame de Ordem está completando 40 anos de implantação obrigatória em 2014. Essa prova tem um papel fundamental no sentido de manter o padrão de qualidade dos advogados que irão prestar serviço à sociedade.

Finalmente, a Constituição Federal e o Estatuto reconhecem na OAB o papel de promover, com exclusividade, a representação e a defesa dos advogados, como o de selecionar os profissionais que farão parte da classe e zelar pela disciplina de seu trabalho. Não adianta a Constituição prever os direitos à liberdade, ao patrimônio, à saúde, à educação se o cidadão não tiver como instrumentalizá-los e fazer com que esses direitos sejam observados. Esse é o papel do advogado: representar o cidadão na defesa de seus mais relevantes direitos.

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