por Maria Elisabeth Corigliano
Os casamentos começam para durar para sempre, com mil juras de amor eterno. Mas nem sempre é assim. Com o passar dos anos as relações se desgastam, as pessoas mudam e o que era para sempre acaba. Mas não são só as relações entre marido e mulher que trazem desgaste nas relações familiares: por vezes é a morte de um dos pais que deixa uma herança, às vezes amealhada durante toda uma vida, que leva os familiares ao desentendimento. É então que se inicia o trabalho dos profissionais do Direito que militam em casos de família.
O primeiro profissional a ser procurado em casos de desavenças familiares é o advogado. Questiona-se qual deve ser a postura desse profissional nesse contato. Vejamos, por exemplo, o que ocorre em casos de separação judicial, onde os cônjuges não mais conseguem manter um diálogo, ainda que seja mínimo.
Na maioria das vezes o profissional procurado recebe uma das partes, e nessa ocasião ouve inúmeras queixas e acusações à parte contrária. Não é mais possível haver conciliação do casal, a separação é inevitável.
Entendemos que o profissional procurado deve orientar seu cliente sobre o que ocorre em uma separação litigiosa, onde a Justiça morosa acaba por desgastar ainda mais um relacionamento já difícil.
É nessa hora que o bom senso que deve possuir um advogado que trabalha com casos de família deve prevalecer e orientar seu cliente na busca de um acordo para por fim ao litígio, ainda que o cliente esteja buscando uma revanche pelas agruras que passou.
O profissional deve estar atento que em brigas de família não existe apenas a versão de seu cliente, pois a outra parte também terá a sua, cabendo ao profissional desvendar qual a verdadeira e, com base nessa, estimular o consenso.
Devem os advogados lembrar o juramento que fizeram e resolver as questões buscando sempre o melhor para o cliente, usarem um pouco de psicologia que a vida ensina, e com toda a certeza buscar a conciliação, onde o desgaste emocional é sempre menor e a solução do litígio mais rápida.
Lembramos que existem advogados que instigam o litígio entre as partes buscando com isso “valorizar” seu trabalho e cobrar honorários mais vultosos. Prometem o que sabem que não irão conseguir e com isso seus clientes, que já estão propensos à desforra entendem que encontraram o “melhor profissional” para auxiliá-los.
Esses profissionais pouco escrupulosos e que vendem a imagem de “bons” advogados incitam seus clientes a litigarem buscando vantagens tanto na esfera financeira como na moral. Esquecem que, por vezes, quem sofre com as brigas do casal são os filhos que se vêm em meio de uma guerra sem fim.
Quem busca um advogado para tratar de sua separação deve sempre ter em mente que para a resolução de suas brigas com seu companheiro o profissional deve estar apto para resolver as questões e não para piorá-las.
Tentada de todas as formas a conciliação, e não tendo a mesma sucesso, a separação do casal passa a ser litigiosa, e é aí que entra a função do juiz de Família e do promotor de Justiça. Também esses profissionais devem estar atentos para perceberem qual é o melhor para as partes e buscarem sempre, e incansavelmente a conciliação.
Entendemos que a Justiça está assoberbada de processos e por vezes esses profissionais estão pouco disponíveis para a tentativa de conciliação. Ainda assim devem eles lembrar que um tempo gasto na conciliação, por mais longo que pareça, sempre será menor do que o trâmite de um processo de separação litigiosa.
Mas não é somente nos casos de separação entre casais que é necessário buscar um advogado especializado em questões de família. Como já dissemos acima, por vezes é por ocasião da abertura de uma sucessão que esse profissional do direito deve atentar para seu poder conciliatório e procurar orientar os herdeiros na busca de uma partilha amigável.
Deve esse profissional lembrar que as discussões familiares levam por vezes ao desgaste do patrimônio do espólio o que leva o cliente a arcar ao final que um grande prejuízo.
Estamos cansados de ver, quando da morte do patriarca de grandes empresas, aberta a sucessão, e impossibilitado o acordo, a empresa tornar-se insolvente. Lembramos de um inventário dos bens de um empresário, onde o juiz era de uma paciência incomum, e sabedor das discórdias existentes na empresa entre os herdeiros do sócio falecido e o outro sócio, chamou a todos para uma audiência, que durou mais de dez horas, ocasião em que formalizou um acordo que mantém a empresa saudável até a presente data. Não fosse a intervenção desse sábio profissional do Direito, com toda a certeza a empresa teria ido à falência, e os herdeiros acabariam por nada receber.
Lembramos que não são somente os advogados e os juízes de família que devem atuar com bom senso, buscando a solução dos problemas que existem tanto em casos de separação como de sucessão, pois os Promotores de Justiça não devem furtar-se de exercer seu papel de fiscais da Lei e certamente muito auxiliarão com seus pareceres exarados nos processos, e sua participação ativa nas audiências que se realizarem.
Como podemos verificar, todos os profissionais do Direito envolvidos em casos de família têm um papel importante para a solução dos conflitos existentes, e é certo que a solução amigável desses conflitos em muito ajudará o próprio Poder Judiciário, hoje atolado por demandas que não acabam, mas que poderiam ter um fim, se houvesse participação conciliatória desses profissionais.
Não é para menos que o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo criou as Câmaras de Conciliação, onde advogados de renome e juizes e desembargadores aposentados, vêm buscando efetuar conciliações em 2º grau, em processos em que se vislumbra essa possibilidade, sendo que essas conciliações têm tido sucesso em 90% dos casos. Essa é com toda a certeza uma iniciativa que não pode morrer e deve ser imitada por todos os profissionais do direito.
Revista Consultor Jurídico