Brasil está em moratória pós-judicial pior que a da Argentina

por Flavio José de Souza Brando

Nuestros hermanos argentinos viraram o saco de pancada do mundo dito civilizado, que negocia dramaticamente o nível de calote inevitável em títulos adquiridos voluntariamente no mercado internacional no passado. Os investidores tinham à disposição em diversos momentos, para decisão de investimento, desde títulos do governo americano, a meio por cento de juros ao ano, até os argentinos, evidentemente pagando muito mais, no clássico binômio risco/recompensa.

Muitos se decidiram, por livre e espontânea vontade, pelos títulos argentinos, assumindo o risco da inadimplência. Tais investidores se deram mal, e agora terão que engolir um prejuízo muito grande, repetindo, pelo investimento que fizeram porque quiseram. Ninguém os obrigou a nada, mas a moratória argentina é um “escândalo”.

Na impossibilidade de acordo, os credores voluntários terão que se dirigir à Justiça, para cobrança. Que horror estes calotes pré-judiciais! A situação brasileira de calote é muito pior, apesar do esforço gigantesco da máquina de comunicação oficial, que vende ao mundo “contas em ordem”, “superávit de 4,5% do PIB”, “sucesso em Davos e Porto Alegre”, e por aí vai.

Os movimentos dos marqueteiros chapa branca são ofensivos (atrair investidores para as PPP’s, a atual salvação da lavoura, e consagrar nosso Pres. como líder do terceiro mundo), e defensivos (esconder a tributação e juros dos mais altos do mundo, sem retribuição em infra-estrutura pública de saúde, transportes, educação, segurança, e a maior inadimplência judicial do mundo).

Tais itens são ingredientes de uma panela de bruxa institucional. O Poder Público esgotou sua capacidade de extorquir $ das pessoas físicas e jurídicas, via tributação, idem crédito dos bancos (mesmo pagando juros escandalosos), não tem capacidade gerencial, e a única maneira que encontrou para atrair dinheiro novo para projetos inadiáveis de investimento, são as parcerias público-privadas, a serem garantidas com fundos (leia-se, dinheiro) e ativos públicos ociosos.

Em outros países (Inglaterra e Portugal, por exemplo), estas garantias não são necessárias, pois o Poder Público (o Executivo) tem crédito e o Poder Público (o Judiciário) funciona. Aqui não acontece nenhuma coisa, nem outra.

O Executivo, de uma forma geral (o Federal é o melhor deles, os Estados e Municípios são um desastre) não honra suas ordens judiciais de pagamento. É o calote pós-judicial.

Existe um estoque de dezenas de bilhões de reais em inadimplência, fora da lei de responsabilidade fiscal, fora dos orçamentos anuais, fora dos demonstrativos oficiais exibindo “superávit” e fora do conhecimento público. Este calote é democrático e suprapartidário.

Ninguém, nem a mídia, quer falar no assunto (a palavra moratória é evitada ao máximo, apesar de consagrada na Constituição Brasileira, em sua Emenda 30) e, ao contrário da dívida argentina, o calote não é oriundo de decisões livres e soberanas dos compradores voluntários de títulos de risco.

Tratam-se de ordens judiciais, de credores que já se submeteram à via crucis judicial, dezenas de anos, e agora, se encontram no limbo. O Poder Público tem $ e bens para pagar, mas vai preferir tirá-los de seu caixa e ativo, para garantir as PPPs. Os novos parceiros certamente exigirão tarifas e juros altíssimos, além de garantias enormes, para arriscar dinheiro com o governo brasileiro.

Investir em PPP é a mesma coisa para uma empresa saudável que investir em sociedade com uma empresa concordatária, devendo a funcionários, fisco, previdência social e bancos. Em poucas palavras, vão usar o dinheiro das velhinhas, viúvas, desapropriados e que tais (dinheiro que sim, existe, idem bens) para garantir experimentados empreiteiros e investidores que, muito bem assessorados, estarão na mais absoluta e correta postura empresarial, exigindo garantias pelo passado péssimo do governo inadimplente.

Isto é inconstitucional (a Carta Magna dá garantias e privilégios aos créditos judiciais, em especial alimentares), imoral e antiético. Mais pragmaticamente, os credores judiciais não assistirão inertes a este espetáculo de fraude e desrespeito ao Judiciário, e questionarão a constituição de quaisquer reservas e garantias, até que as dívidas judiciais estejam liquidadas.

O presidente do Conselho de ministros da Espanha, Zapatero, em recente viagem ao Brasil, declarou que o respeito aos contratos e ao império da lei, são condições básicas para o incremento de investimentos no país. Enfim, país que não cumpre ordens judiciais de pagamento não tem moral ou crédito para PPP alguma.

Quem se arriscar, poderá ter no futuro uma decisão (via arbitragem particular, porque também ninguém correrá o risco de uma solução lenta via Judiciário, que nas suas mais altas esferas já concedeu indulgência plena ao calote) impossível de ser executada, pois os credores judiciais têm preferência constitucional, moral e ética. O calote judicial bilionário brasileiro precisa ser conhecido pelo mundo.

Estamos sim, em moratória pós-judicial, muito pior que a da Argentina, financeiro-especulativa e pré-judicial, mas somente falam dela, coitada. O caso da Argentina é parecido com a tsunami: deu repercussão mundial porque os caloteados são do primeiro mundo, na tragédia asiática também muitos. Se as vítimas de calote fossem apenas argentinos, e no tsunami, cidadãos de Bangla Desh ou Indonésia, nada aconteceria. Milhões de africanos pobres e negros morrem todo ano de Aids, sem maior comoção pública.

Os esforços de comunicação no país vizinho não são tão eficientes como os nuestros, pois já estamos estudando até órgãos regulatórios do jornalismo, censura prévia ao IBGE e outras medidas autoritário-sociais. Além do futebol, nossos marqueteiros e rinhas de galo são muito melhores. PPPs, sim, mas somente após o Poder Público recuperar seu crédito, pagando seus legítimos credores judiciais. O Poder Público está com o nome sujo na praça judicial.

Flavio José de Souza Brando é advogado e membro das Comissões de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional paulista e do Distrito Federal

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