por Mauro Grinberg
No momento em que uma nova presidente e três novos conselheiros assumem seus cargos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), é importante verificar alguns dos desafios que eles passam a enfrentar, juntamente com os demais três conselheiros, um deles reconduzido e os outros dois com mandatos em curso.
Entendemos que este não é o momento de explicar as funções e a importância do Cade. É importante lembrar, todavia, que o Cade é o principal pólo integrante do chamado Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). É, na verdade, o órgão decisório do sistema. Os outros integrantes são a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda. Olhando o sistema de maneira muito esquemática, a SDE é o ente processante e a Seae deve fornecer o substrato econômico. Vale esclarecer que, em matéria de telecomunicações, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve substituir a SDE e a Seae.
A primeira ordem de desafios é interna: o Cade carece de um grupo estável de funcionários, ou seja, quadro de carreira e burocracia permanente, guardando e mantendo ativa a memória do órgão. Ocorre que hoje o corpo de funcionários, além de muito diminuto, é extremamente jovem (com substituições muito freqüentes). É evidente que o entusiasmo e a dedicação dos jovens são extremamente importantes; mas, com pouca experiência, a invenção da roda tem que ser repetida até a exaustão.
Entretanto, esta mudança precisa em boa parte, de alteração legislativa, o que demandará certamente uma atuação firme do Cade junto aos poderes Executivo e Legislativo. Uma forma possível de sensibilizar tais poderes é a demonstração, com cifras e números, do benefício da atuação do Cade para a sociedade. No que tange às condutas contrárias à livre concorrência (quando assim caracterizadas), pode ser demonstrado seu custo para o país, pois, por um lado, acarretam aumento de preço e/ou perda de qualidade e, por outro lado, resultam em maior concentração de renda. Obviamente nada disso é fácil, mas o desafio está à altura dos ocupantes dos cargos.
A segunda ordem de desafios é externa: o Cade ainda precisa demonstrar a importância de sua atuação para a sociedade, consolidando a cultura da concorrência. A sociedade deve saber que a condenação de cartéis (entre outras condutas contra a livre concorrência) evita enormes prejuízos para toda a economia. Os atos de concentração (fusões, incorporações, joint ventures e outras formas de eliminação de concorrência) necessitam de aprovação do Cade, pois este deve zelar para que tais atos não causem danos à economia exatamente pela eliminação excessiva da concorrência.
Estes necessitam de desenvoltura na comunicação com a sociedade. É o que se chama de cultura da concorrência. Em parte as explicações são as mesmas que as decorrentes do enfrentamento dos desafios internos; aqui, todavia, as idéias gerais do bem e do mal são mais efetivas do que a explicação com cifras e números.
A terceira ordem de desafios é institucional: o funcionamento do próprio Cade deve ser aprimorado, com o aumento da rapidez dos processamentos e das decisões, com a sofisticação da análise econômica e com dedicação ao devido processo legal. Esta tem como objetivos, por um lado, o cumprimento da norma constitucional e, por outro, evitar decisões judiciais no sentido da nulidade de julgamentos.
Aqui visualizo a necessidade de grande dose de diplomacia e de diálogo, pois seu enfrentamento depende de todos os integrantes do Cade. Mas a cooperação externa deve ser levada em consideração, inclusive com a difusão das modernas técnicas de despachos e de decisões, utilizando-se a possível padronização. Vejo também que os ocupantes dos cargos, face aos seus currículos e às suas experiências, são perfeitamente aptos para o enfrentamento.
Enfim, não existem fórmulas para enfrentar esses desafios. Eles na verdade já vêm sendo enfrentados, mas constituem ainda verdadeiros gargalos. Contudo, podemos tentar alguns caminhos.
Revista Consultor Jurídico, 26 de Julho de 2004