por Gerardo Figueiredo Junior
A defesa da concorrência no Brasil experimenta um novo momento recheado de expectativas por conta da troca de comando no Cade (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência). Além do término do mandato de alguns conselheiros, também houve mudança na presidência da autarquia.
Essas alterações na composição do conselho trazem à tona novamente a tão propalada modificação na legislação brasileira de defesa da concorrência, o que, em tese, daria mais dinamismo à análise dos atos de concentração (fusões e aquisições de companhias), reduzindo o volume de operações que deveriam, a partir de então, ser submetidas à aprovação do órgão.
Com a implementação do novo texto legal, espera-se que o foco de atuação do Cade se volte muito mais para as condutas contrárias à concorrência, tornando bem mais ágil a investigação que hoje é realizada pela SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça, assim como o julgamento final pelo próprio conselho.
Mais que nunca é preciso que as companhias fiquem atentas não só aos métodos atualmente adotados para competir no mercado, mas também em relação à atuação dos concorrentes, pois o processo administrativo pode ser uma importante arma em favor da livre competição e do crescimento de cada participante.
O principal alvo das investigações feitas pelos órgãos de defesa da concorrência vem sendo os cartéis, que são acordos entre concorrentes para ludibriar a liberdade de concorrência, prejudicando, em última análise, o consumidor final que não encontrará opções de preço e qualidade dentre os produtos ofertados no mercado.
Esse esforço investigativo já vem sendo empregado pela SDE, em conjunto com os Ministérios Públicos estaduais e a polícia federal. Ocorre que, por diversas vezes, essas ações resultaram em violações dos direitos e garantias individuais, previstos na Constituição da República, pois procuraram privilegiar o resultado a despeito dos meios eleitos para tal finalidade.
Espera-se que a nova presidência do Cade não faça tabula rasa dos princípios constitucionais, fechando os olhos para os métodos nem sempre legítimos utilizados na busca da verdade material que deve prevalecer nos processos administrativos. É importante que seja visível e facilmente reconhecida a segurança jurídica na atuação de cada um desses órgãos, pois isso atrai investimentos e beneficia a economia nacional.
Revista Consultor Jurídico, 19 de Agosto de 2004