Carga Tributária: um estímulo à ilegalidade

Odino Farias de Azevêdo Junior*

Tributo é uma obrigação jurídica pecuniária instituída por lei (princípio da legalidade) que tem como sujeitos o Estado arrecadador (pólo ativo) e o contribuinte (pessoa natural e jurídica) que transfere parte de suas riquezas para os cofres públicos, sendo esta atividade (tributar) indispensável, para que se possa custear, por meio de seu produto, o funcionamento da Administração e os Serviços Públicos indispensáveis. Contudo, este poder de tributar sofre algumas limitações. Constitucionais, diga-se. Têm-se alguns princípios, tidos como verdadeiros postulados universalmente aceitos, que devem ser obrigatoriamente observados pelo legislador e executor da política tributária, constituindo-se direito público subjetivo de todos os contribuintes. Princípios como: da legalidade, capacidade contributiva, anterioridade, vedação de confisco, devem acompanhar o gestores em todos os momentos de sua atuação. A Constituição de 1988 (vigente e transfigurada) traz muitos destes postulados explicitamente. É uma forma de dar (ou uma tentativa do constituinte originário) a segurança jurídica esperada e necessária que qualquer nação civilizada deve oferecer a seus administrados, mormente no que concerne à atividade produtiva, que com a quebra de barreiras e a crescente integração (globalização), tem se tornado bastante vulnerável. Uma ordem jurídica sólida tornou-se um pressuposto para atrair investimentos. E um sistema tributário racionalizado também. Afinal de contas os investidores querem saber quais são, de antemão, “as regras do jogo”. Pois bem. As regras do jogo estão submetidas a seus fins. O Brasil entendeu que deve a todo custo criar reservas (leia-se: superávit primário) para que possa inspirar confiança lá fora (exigência também do Fundo Monetário Internacional), mesmo que para isso o número de empregos caia, o crescimento econômico seja comprometido, a infra-estrutura do país seja completamente esfacelada. Para tanto, impõe-se aos contribuintes uma carga tributária extorsiva. Só o mais insensível e mal intencionada pode defender sua sustentabilidade no ponto em que se encontra. Sem contar os juros que sobem a cada mês e que dificultam ainda mais a vida de quem realmente produz neste país.. Essa lógica tem servido apenas para encher os olhos dos especuladores e esvaziar o prato do pobre trabalhador brasileiro. Os dados são estarrecedores. Um pouco mais de 36% (trinta e seis por cento) de tudo que se produz tem destino certo: o pagamento de tributos. Trabalha-se quase cinco meses a cada ano só para este fim (arcar com os compromissos tributários). O que é pior é que não se tem contrapartida. O mínimo que o Estado deveria oferecer ao cidadão (segurança, saúde, educação, infra estrutura) dispensa comentários. Paga-se duas vezes por tudo isso. Quem quiser dispor destes serviços com o mínimo de qualidade (mínimo mesmo) deve despender ainda mais recursos para escolas-universidades particulares, planos de saúde, segurança privada (seguro de vida, por que não). Tal situação, na prática é o que vemos, gera uma série de outras situações indesejadas. Uma carga tributária tão alta é um incentivo à sonegação fiscal e ao aumento da informalidade. Também pudera. É desestimulante, em todos os sentidos pagar o que se cobra. Por todos os aspectos e pontos de vista que se queira ver a problemática. E o que é mais preocupante é que atrelou-se hoje o conceito de competitividade ao da sonegação e informalidade. É mais cômodo, para o empresário, não ser ninguém (não ter personalidade jurídica), do que se submeter a este emaranhado de coisas. Hoje valoriza-se o profissional (contador, por exemplo), deixando um pouco a hipocrisia de lado, não por seus conhecimentos, suas titulações ou especialização técnica. Mas pela sua capacidade de percorrer os “caminhos oblíquos” da ilegalidade. Pasmem: quem não se dispuser a tal, está fora do mercado. Triste constatação. Imperativa realidade. Nestes termos, é importante que estas questões sejam discutidas com um mínimo de racionalidade. Não se pode onerar tanto a classe produtiva em nome de um superávit que pouco, ou quase nada beneficia o trabalhador brasileiro. É preciso que se crie a consciência da insustentabilidade desta carga tributária, sob pena de vermos os sonhos (e o brasileiro sonha) se transformarem em desalento. E o que é pior, sob pena de transformamos nossos cidadãos em delinqüentes. Sem descurar, obviamente, do verdadeiro destino que deveria ter o dinheiro por meio destes (tributos) arrecadados.

* Bacharel em Direito. Aprovado no último Exame de Ordem (OAB/MA).

Autor: Odino Farias de Azevêdo Junior

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