O deputado federal e advogado Vicente Cascione (PTB-SP) foi escolhido como relator do Projeto de Lei 4.915, que prevê punição para quem violar prerrogativas de advogados. A proposta foi apresentada pela deputada federal Mariângela Duarte (PT-SP), que acatou sugestão do presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso.
O projeto prevê pena de seis meses a dois anos para quem violar o direito ou prerrogativa do advogado. A pena será aumentada em um sexto até a metade se resultar em prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado. “Estamos confiantes que o projeto será aprovado”, diz D´Urso.
O projeto, que está na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara, estipula ainda que a OAB por intermédio de seus presidentes seccionais poderá pedir a admissão de um advogado como assistente do Ministério Público nas ações penais instauradas em virtude da aplicação dessa lei.
“A proposta de criminalizar as violações às prerrogativas foi lançada por mim, durante a Reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos das Seccionais da OAB, em março, e foi prontamente acatada e incluída na Carta do Paraná, onde ocorreu o encontro”, conta D’Urso. A proposta recebeu apoio das subsecções do Fórum do Alto Tietê – Mogi das Cruzes, São José dos Campos, Suzano, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Poá, Santa Isabel e Arujá.
A Carta de Fortaleza, documento redigido durante o encontro dos presidentes da OAB, apóia integralmente o projeto e “conclama os congressistas a assumirem o compromisso com a iniciativa, como garantia e defesa da cidadania brasileira.”
Para o presidente da OAB-SP, a questão das prerrogativas não é apenas uma discussão corporativa, mas trata também da tutela dos direitos e garantias dos cidadãos. A defesa dessa proposta se baseia no número crescente de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia.
“Não podemos admitir atitudes como essa, que violam o Estatuto da Advocacia, onde está garantido ao advogado a inviolabilidade de seu escritório e do local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins”, afirma D´Urso.
Revista Consultor Jurídico, 8 de Abril de 2005