Sérgio Ricardo Tannuri*
Todo ano é a mesma história: junto com a estação do calor, também chegam as chuvas torrenciais que caem quase que diariamente. Conseqüentemente, as inundações provocam sérios danos à população, que acaba perdendo carros, móveis, sofás, eletrodomésticos e outros bens, por causa das enchentes que invadem suas casas furiosamente.
Mas o que pouca gente sabe é que o cidadão paga impostos (como o IPTU) para que o Poder Público faça o desentupimento das galerias da rede pluvial, a construção de piscinões e a limpeza de bueiros e bocas-de-lobo. Logo, o cidadão tem direito a receber uma indenização pelos prejuízos causados pelas chuvas, pois os prejuízos, na maioria das vezes, ocorreram por negligência das autoridades constituídas.
Decidi criar, então, o “Manual do Alagado”, baseado nos artigos 3º e 22 do Código de Defesa do Consumidor, para instruir aqueles que tiveram prejuízo com enchentes.
Leia o Manual:
1º Passo: – Tire fotos dos estragos e, de preferência, de vários ângulos do local atingido;
2º Passo: – No dia imediatamente posterior, compre os jornais e reúna o maior número possível de reportagens sobre o dilúvio;
3º Passo: – Faça um levantamento dos bens avariados e consiga 3 (três) orçamentos, de diferentes estabelecidos;
4º Passo: – Arranje testemunhas que presenciaram a catástrofe (pode ser vizinho, amigo, etc.; não pode ser parente até 3º grau);
5º Passo: – Contrate um advogado e ingresse na Justiça com uma ação de reparação de danos contra a Prefeitura. Se a área alagada for um rio que faz divisa entre municípios, o responsável é o Estado;
6º Passo: – Tenha paciência pois a ação pode durar anos, mas você praticou um ato de cidadania, que pode obrigar o Poder Público a prestar um serviço de melhor qualidade ao seu principal cliente: o contribuinte.
Revista Consultor Jurídico
Sérgio Ricardo Tannuri é advogado especialista em Direito do Consumidor