Clubes e jogadores ainda não aprenderam a viver sem o passe

por Ricardo Innocenti

A relação de trabalho entre clubes e atletas profissionais de futebol está se tornando cada vez mais polêmica e prejudicial ao principal esporte brasileiro. Na prática, com a aprovação da Lei Pelé, em 1998, os atletas não possuem mais o passe que os vinculava ao clube.

Quando tinha o passe em mãos, o clube podia decidir o destino do atleta na hora da dispensa. A lei estipula agora um contrato de trabalho por tempo determinado – mínimo de três meses – com direitos garantidos.

A polêmica porém, gira em torno dos valores das multas por rescisão, principalmente quando o contrato é feito com jogadores excepcionais. O valor da multa é calculado com base no tempo de contrato e é proporcional ao salário do jogador. Esta é a regra geral. No caso dos atletas excepcionais os valores são combinados entre as partes. Mas apesar de o percentual da multa ser estipulado em contrato, dezenas de processos desse tipo recheiam os tribunais da Justiça do Trabalho.

Dois exemplos recentes são os casos dos atletas Rincón e Ricardinho. O colombiano Rincón foi dispensado pelo Corinthians por deficiência técnica. Embora em seu contrato estivesse prevista uma multa rescisória de cerca de R$ 2 milhões, o clube fechou acordo com o jogador em R$ 400 mil.

Já o meia Ricardinho, atualmente no Santos, que até o ano passado atuava pelo São Paulo, assinou contrato com o clube paulistano com a seguinte cláusula: caso o jogador se transfira para qualquer clube brasileiro antes do final de seu contrato, em dezembro de 2004, terá que pagar multa de R$ 2 milhões. Depois de uma curta temporada na Europa, Ricardinho voltou ao Brasil e, amparado por uma liminar concedida pela Justiça, assinou contrato com o Santos. O São Paulo recorreu da decisão.

Esses são apenas dois exemplos de processos divulgados, entre os muitos que pipocam na justiça todos os dias. Atualmente, os contratos dos jogadores profissionais devem ser analisados cuidadosamente por clubes, atletas e procuradores antes do fechamento do negócio, para que o valor da multa não vire objeto de polêmica, como vem ocorrendo, e sim uma forma de preservar direitos de ambas as partes.

Para acabar com a polêmica, é necessário avaliar a situação tanto dos clubes como a dos jogadores. A multa rescisória milionária se tornou comum devido ao quadro de extrema dificuldade dos clubes nacionais, permanentemente pressionados por ofertas feitas por clubes do exterior.

Levando em conta a desvalorização do real frente ao dólar e ao euro, aumentou, e muito, o êxodo dos melhores futebolistas brasileiros. Nossos clubes não têm mais condições de concorrer com os salários pagos pelos estrangeiros. Por esse motivo, a única maneira de se resguardarem é através de um contrato detalhado com uma multa rescisória de alto valor.

De outro lado, esta multa pode também ser uma faca de dois gumes. Isto explica o caso do colombiano Rincón. O clube o dispensou alegando deficiência técnica e a multa, que era uma garantia para segurar o atleta, acabou se tornando um empecilho, contornado com o acordo feito entre o clube e o jogador.

Ou seja, o guarda-chuva da multa também passou a ser usado pelos jogadores e serve para proteger direitos de todos, independentemente do valor do contrato.

Assim, o risco de os processos se multiplicarem na Justiça são iminentes, já que dirigentes e atletas assinam, muitas vezes, contratos de risco que suprem suas necessidades momentâneas, sem se preocuparem com a situação futura.

Com o fim do passe, os clubes enfrentam hoje séria crise financeira, já que não têm os mesmos direitos de antes sobre a venda de seus jogadores. Agora os atletas são vinculados a empresários e procuradores do meio esportivo e têm seus direitos mínimos assegurados pelos contratos de trabalho, o que acabou, em tese, com a submissão do atleta à entidade desportiva que o representava.

Mas, na prática, isto serve para o atleta excepcional que pode fazer exigências no momento de assinar um contrato. Para o atleta mediano, a lei resguarda direitos mas ele é, na maior parte das vezes, obrigado a aceitar as condições impostas pelo clube ao assinar seu contrato.

Enfim, a Lei Pelé tem as suas vantagens e os seus defeitos, por ter sido gerada em gabinete, sem um verdadeiro conhecimento do mundo desportivo. Porém, muitos dos problemas apresentados e que vão direto para os tribunais não se devem apenas à intransigência dos dirigentes, mas também ao desinteresse dos atletas por seus direitos.

Ricardo Innocenti é advogado especialista em direito esportivo e sócio da Innocenti e Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Init code Huggy.chat End code Huggy.chat