Por Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno
O Dia Mundial da Água foi criado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas através da resolução A/RES/47/193 de 21 de Fevereiro de 1993, declarando todo o dia 22 de março de cada ano como sendo o Dia Mundial das Águas. Para este ano, a ONU definiu o tema em Cooperação pela Água.
A data é uma oportunidade para estimular a reflexão e a conscientização para a fomentação de projetos de cooperação em prol dos recursos hídricos. Muitos desafios devem ser equacionados como o saneamento básico, o desmatamento, a perda de nascentes e a gestão dessas fontes para utilização racional desse bem finito.
A FAO, agência das Nações Unidas para agricultura e alimentação, sediada em Roma, divulgou que dentro de 20 anos uma proporção de dois terços da população do mundo deve enfrentar escassez de água. E que o consumo de água dobrou em relação ao crescimento populacional no último século.
Sabe-se que pouco mais de 1 bilhão de pessoas em todo o mundo já não tem acesso a água limpa suficiente para suprir suas necessidades básicas diárias; mais de 2,5 bilhões não têm saneamento básico adequado; e a irrigação para cultivos agrícolas atualmente responde por mais de dois terços de toda a água retirada de lagos, rios e reservatórios subterrâneos.
Estas questões se tornam mais evidentes com a crescente expansão demográfica e industrial observada nas últimas décadas, trazendo como consequência o comprometimento das águas dos rios, lagos e reservatórios.
A região metropolitana de São Paulo é um exemplo de má gestão dos recursos hídricos, uma vez que basta verificar em qualquer mapa da cidade, que há água em quantidade, com rios de bom tamanho como o Tietê e Pinheiros e mais de uma centena de rios menores e córregos correndo por toda a região, além de reservatórios como Guarapiranga. A questão é que não há preservação dessas áreas: entre os anos de 1989 e 1996 a bacia do Guarapiranga perdeu 15% de sua cobertura vegetal, enquanto que o crescimento urbano foi da ordem de 50%. Mais de 60% da ocupação urbana registrada ocorreu em áreas que possuem sérias ou severas restrições ambientais. São encostas íngremes, regiões de aluvião ou várzea. Apenas 8,9% da mancha urbana se deu em áreas favoráveis. Os movimentos de terra, tais como abertura de estradas e terraplanagem, figuram no topo das ocorrências irregulares, respondendo por 21% dos 1.497 registros.
Necessário combater problemas como este prioritariamente, através da preservação, do controle e da utilização racional das águas doces superficiais, através de uma boa gestão, mediante um plano que contemple os múltiplos usos desse recurso e a proteção das áreas de manancial e investimentos em saneamento básico e disposição adequada de resíduos.
Ações governamentais instituindo a cobrança pelo uso da água, muitas vezes contestada pela maioria da população, são de extrema importância para a preservação e manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. A cobrança pelo uso da água tem o intuito de, primeiramente, reconhecer a água como um bem público de valor econômico, indicando ao usuário o real valor deste bem. Além disso, busca incentivar o uso racional e sustentável da água, obtendo recursos financeiros para financiamento de programas e investimentos na bacia.
No Brasil, a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh), para garantir a utilização de recursos de forma descentralizada entre o poder público e civil. E os Planos de Recursos Hídricos são os instrumentos para a implantação dessa Iniciativa. São desenvolvidos em três níveis: Plano Nacional de Recursos Hídricos; Planos de Recursos Hídricos dos Estados e Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas.
Todas as 26 unidades da Federação possuem as suas leis estaduais e os seus conselhos. Atualmente, existem dez comitês de bacias hidrográficas federais (rios de domínio da União) e 170 núcleos estaduais (rios de domínio dos estados). O país conta com importantes planos estratégicos de recursos hídricos, destacando-se os da margem direita do Amazonas e o do Tocantins-Araguaia.
Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno é advogada, especialista da área ambiental do escritório Emerenciano Baggio e Associados Advogados.