Os direitos morais de autor estão num patamar quase sagrado. Irrenunciável, imprescritível e inalienável, não há maior insulto para um autor que não ter o seu nome ou pseudônimo ligado a sua criação intelectual. Tal como um cordão umbilical, todo o autor tem o direito a maternidade sobre a sua obra e, por assim dizer, repudiar qualquer ofensa contra ela.
Há quem defenda que os direitos morais surgiram na Revolução Francesa, mas há quem defenda que eles já existiam, séculos antes. É o famoso caso extraído da literatura grega, onde Hermodoro, depois de assistir uma aula de Platão, fez anotações e as tentou vender. Sua conduta foi condenada por muitos autores na época.
O exercício deste direito é comumente visto nos casos de contrafação, quando determinado sujeito toma proveito sobre a criação alheia sem autorização. A enxurrada de bolsas falsas de grifes luxuosas ou a proliferação de obras audiovisuais toscas e baratas no mercado informal são casos que encabeçam as triviais listas sobre o tema.
O repúdio de um autor ao ver a sua obra desfigurada também é um clássico exemplo de exercício dos direitos autorais morais. Os arquitetos que o digam ao negar a paternidade de um filho feio executado por um engenheiro ou mestre de obras incompetente.
Mas como em outros direitos, existe o seu abuso. Foi o que noticiou o New York Times no episódio envolvendo as herdeiras de Jean-Michel Basquiat. As irmãs do artista americano acusam a casa de leilões Christie’s de submeter à leilão um lote com caderno de desenhos, pinturas, colagens, camisas pintadas e até um avental falsos. Todos os objetos pertenciam a um ex-companheiro de Basquiat, mas que as herdeiras negam a todo custo e sem qualquer prova.
Existe, ainda, o tortuoso debate entre os direitos autorais morais e a liberdade de expressão. Banksy, o badalado grafiteiro inglês vem sofrendo sucessivas derrotas judiciais contra as suas intervenções urbanas e instalações que transformam obras de outros autores. Seu discípulo, Mr. Brainwash, também é réu em ações semelhantes, assim como o artista rebelde Poster Boy, conhecido por fazer composições sobre posters no metrô de Nova Iorque e ao ponto de ser preso sob a justificativa de atos de vandalismo.
Diante da insensibilidade dos autores em aceitar transformações de suas obras por outros autores, dos abusos de herdeiros, do desconhecimento da função e banalização dos direitos morais de autor, começa a surgir um novo, inusitado e temerário direito: os direitos imorais.
Por Helder Galvão