Se os membros da Comissão Eleitoral da OAB de Mato Grosso fossem médicos seria fácil resolver o problema: bastava cassar-lhes o registro profissional que nenhum paciente correria mais o risco de ser submetido a tamanha negligência e imperícia. Se fossem engenheiros, com a mesma providência impedir-se-ia que prédios viessem abaixo ao menor tufão. Mas, infelizmente, eles são advogados, e por essa razão os danos que podem causar à sociedade não são tão prontamente perceptíveis, embora sejam os mais graves.
A quem não entendeu nada até aqui, convido para uma leitura rápida da mais nova resolução da mencionada Comissão Eleitoral, que entre outras coisas proíbe os candidatos e chapas que concorrem à eleição para renovação do Conselho Seccional da OAB/MT de “promover campanha eleitoral que extrapole o universo dos advogados (…)”. Os dedicados membros da comissão deram-se ao trabalho de exemplificar que tipo de propaganda extrapolaria o “universo” dos advogados: “outdoor”. E também, todavia, que tipo insere-se no indigitado universo: “mala direta” e o “site” da instituição.
Ora, não precisa ser advogado para concluir que tal resolução é uma aberração jurídica e um retrocesso político, o que reputo de maior importância. Do ponto de vista jurídico, a heresia consiste no fato da resolução blasfemar contra a Constituição Federal – que assegura a livre expressão do cidadão como um direito fundamental; e contra a legislação eleitoral – que disciplina a propaganda eleitoral aos candidatos partidos políticos, permitindo o uso de praticamente todo tipo de mídia e em praticamente todo tipo de veículo. Até poste, veja leitor, já serviu, legalmente, como veículo de comunicação de massa.
Mas, pelo visto, as regras da comunicação de massa não interessam aos ilustres membros da Comissão Eleitoral da OAB, visto que eles estavam mais preocupados com o que alcunharam de “universo do advogado”. Qual seria o universo do advogado, para a comissão eleitoral, se esse universo não compreende as ruas e avenidas das cidades, em cujas margens erigiram os outdoors? E que advogado é esse que não lê jornal, não assiste à televisão, não ouve rádio, não enxerga a traseira dos ônibus ou acessa e navega na internet (todos veículos onde estão sendo difundidas a propaganda dos candidatos da OAB)?
Ora, se tivessem dado-se ao trabalho de responder a estas perguntas e os preocupados membros da comissão eleitoral não teriam baixado decreto desprovido do menor significado lógico.
Agora, o que mais me preocupa – a mim que não sou advogado, mas um procurador inflexível da democracia -, é o flagrante atentado às liberdades políticas e democráticas que o risível decreto representa. A instituição OAB, cuja história de luta pela restauração e manutenção da democracia em nosso país nos orgulha a todos, deve estar envergonhada com a insensatez dos louváveis membros da comissão eleitoral.
Por sua história, a OAB jamais coadunaria com iniciativas limitadoras da democracia e da transparência política como esta. Uma entidade que tantas vezes saiu às ruas para dar voz aos oprimidos, não concordaria jamais com essa mordaça que tentam impor aos candidatos nessas eleições. Veja o leitor que até os debates entre os candidatos estão proibidos pela comissão eleitoral, como se a OAB e os advogados vivessem numa redoma encouraçada, indevassável, alheios e acima da observação atenta da sociedade civil e seus atores.
Qual seria o temor da Comissão Eleitoral em permitir a publicidade e a propaganda dos candidatos a presidente da OAB? Que críticas estaria querendo evitar? Que defeitos desejaria esconder? A quem pretenderia proteger? Qual seria seu medo do debate público com a sociedade? Responder a essas perguntas, senhores membros, poderia representar um exercício capaz de levar a comissão que compõem a corrigir esse grave e inequívoco erro histórico.
Kleber Lima é jornalista em Cuiabá (MT).