Como escolher e contratar advogados para o escritório

Autora: Lara Selem (*)

 

O momento de ampliar o corpo técnico de um escritório de advocacia é sempre delicado. O sócio-gestor deve ter bem definido o objetivo dessa ampliação e as atribuições do novo profissional, levando em conta as exigências do cargo e as funções da vaga em questão. É importante salientar que montar ou expandir o escritório é uma opção de carreira e de negócio. Portanto, qualquer aumento na equipe deve passar por uma análise cuidadosa. E é necessário também tomar cuidado com o regime de contratação e de remuneração, que na advocacia tem suas peculiaridades.

São muitas as formas de um advogado trabalhar para um escritório: CLT, prestação de serviços, correspondente ou sociedade. O norte da contratação está muito ligado à estratégia do escritório e ao modelo de negócio. Um escritório de advocacia de volume, por exemplo, necessita muito mais de profissionais que precisam cumprir horário, em uma subordinação clara. Então, o modelo celetista acaba sendo o mais adequado. Já em escritórios-boutique a necessidade será outra; de novos sócios para fazer crescer o negócio com alta qualidade. Então, o tipo de contratação depende de qual é o melhor modelo para o escritório e o que faz mais sentido: sociedade ou associação.

A remuneração é outra questão delicada. No caso de profissionais que cumprem o regime de CLT, há o piso da categoria, o que gera um enquadramento. Para advogados celetistas, o escritório pode optar por oferecer participação nos lucros, mas isso depende de decisão do conselho de sócios. Já os advogados associados, por serem autônomos e geralmente externos, são prestadores de serviço. Isso favorece uma contratação mais livre, dependendo do tipo de trabalho que eles vão realizar. Pode ser por ato, por hora, por percentual. Cada escritório vai estipular o que está sendo delegado e escolher a melhor forma de remunerar os associados.

De outro modo, uma opção para atender a uma demanda pontual é a contratação de advogados correspondentes. Muitas vezes, dependendo da diligência e do local em que ela ocorre, não compensa o escritório disponibilizar um advogado interno para realizar determinado serviço. Um exemplo desse tipo de contratação é quando o escritório tem um overbooking de audiências. Se faz necessário, então, contar com profissionais autônomos externos para ajudar a resolver essa demanda. Mas é preciso ter atenção a esse tipo de contratação, principalmente se ela ocorrer em cidades diferentes à sede do escritório. Há de se buscar referências sobre os profissionais e deixar bem claro qual é a demanda. Para o contrato de associação com um advogado correspondente, a negociação deve ser minuciosa, com tarefas e valores bem definidos.

Nenhuma contratação informal é segura. Seja no contrato celetista, como associado, sócio de serviço ou sócio de capital, é importante que haja uma formalização dessas contratações, inclusive com registro na seccional da OAB do estado-sede do escritório, no caso de associados. Isso traz maior segurança tanto para o escritório como para o próprio profissional. Algumas vezes, por conta da falta de clareza ou de contratos não cumpridos, o escritório é surpreendido com ações trabalhistas de antigos colaboradores.

Já no modelo societário há a distribuição de lucros. Sempre recomendo uma distribuição de lucros meritocrática, que leve em consideração funções, cotas sociais, captação de clientes, gestão, trabalho técnico. É preciso identificar uma série de critérios e indicadores para permitir essa distribuição de lucros entre os sócios de capital e de serviços.

A escolha de sócios é sempre um ponto de tensão. É preciso que o novo sócio tenha um perfil em sintonia com a sociedade, que esteja pronto para assumir riscos, que tenha expertise na área que vai atuar e agregue valor ao escritório. Este profissional deve ser muito mais do que um advogado, uma vez que assume funções de gestão, ajuda na tomada de decisões e, principalmente, precisa compartilhar dos mesmos valores e princípios dos outros sócios. Ser sócio não é para qualquer um. Compor uma sociedade com advogados que não tenham o perfil certo pode trazer problemas no médio prazo. Abrir a sociedade significa crescer em conjunto, com trabalho e esforço coletivos, com a complementação de ideias e muita dedicação para fazer o escritório prosperar.

 

 

 

 

Autora: Lara Selem  é sócia da Selem Bertozzi Consultoria, empresa especializada na Gestão de Serviços Jurídicos para a advocacia e departamentos jurídicos.


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