Concurso à Magistratura

* Abrão Razuk

Os estudiosos do assunto sobre a seleção dos operadores do direito para ingresso à magistratura concluíram que a melhor fórmula é o concurso público. Ele vem previsto na Constituição Federal no capítulo do Poder Judiciário.

Ele estabelece idade do candidato e alguns requisitos para o ingresso à magistratura. O concurso é baseado em provas e títulos. O candidato apresenta incontáveis documentos sobre sua vida pregressa, conduta, exame médico, psicotécnico, etc. A banca examinadora é composta por magistrados e um representante da OAB. O exame teórico é rigoroso e exige grande conhecimento do candidato.

O candidato se prepara durante anos para submeter-se ao concurso. O quadro real da atualidade revela que os postulantes são inúmeros mas são aprovados poucos. A causa é o despreparo cultural do candidato desde a infância. O curso básico deficiente, cuja escola não ensinou ao candidato como raciocinar e dar solução ao problema.

Para o candidato ser aprovado é mister que ele preencha um série de requisitos, tais quais, preparo jurídico, visão universal do direito, poder de raciocício, técnica de redação, controle emocional e saber administrar a prova. De nada adianta estudar exageradamente se não souber gestão do concurso. Ao meu ver, o candidato deve ser um escravo do programa vislumbrado no Edital do Concurso. Não adianta divagar, porque a matéria é extensa. Deve largar todos os seus afazeres e diversão e compenetrar-se nos estudos. Vale o todo conjuntural de sua vida de estuante e de preparo.

No dia da prova, deve o candidato estar bem consigo mesmo e equilibrado psicologicamente.

Pergunta-se: o concurso público é a melhor fórmula da seleção do candidato à magistratura? Não.

É o modo democrático e constitucional e preenchimento do artigo 37 da CF ou seja, da moralidade, impessoalidade, eficiência, publicidade, etc, porém nem sempre revela ser um bom magistrado. É preciso que o candidato à magistratura tenha vocação e compromissado com a jurisdição. Gostar do cargo que irá ocupar. Pela sua complexidade é necessário que o candidato preencha uma série de requisitos pessoais, conduta, temperamente, equilíbrio emocional, competência, despojado do vil metal, formação de sólida base familiar, discrição, honestidade (conditio sine qua non) preparo para pressão, despojado de vaidade exasperada, e sobretudo honrado e correto consigo mesmo, lhano no trato, é bom relacionamento social. A missão mais dificel para o ser humano é a vocação de julgar. Missão árdua e complexa. No processo irá agradar uma parte e desagradar a outra e isto é natural. Isto para o magistrado se irá agradar ou não é irrelevante, pois seu maior bem é a sensação de sua utilidade e o est ado de espírito que justiçou as partes. O magistrado deve ser corajoso e dar a prestação jurisdicional com eficiência e celeridade e não ter medo de julgar, sob pena de comprometimento do próprio poder a que pertence. Tomar vacina contra a juizite. Deve ser imune a esta doença terrível que ataca alguns. O remédio para esta enfermidade é a sincera humildade. O magistrado não se deve impor ficando com a cara amarrada e sim, com a adoção pelo tempo da estima que o jurisdicionado faz dele, sem se tornar vulgar ou falso. Deve dispensar tratamento educado ao advogado. Este é elemento mais importante do processo, porque traz todos os elementos probantes aos autos. O juiz deve exercer com eficiênia e com o senso de justeza. A última palavra sempre é a do magistrado. Para ele sempre deve ficar alerta para o que disse o poeta Augusto dos Anjos “a mesma mão que afaga é a mesma apedreja “. Muitos são amigos do cargo que o magistrado exerce e nem sempre é pela pessoa física do juiz, po rque há juiz que quando aposenta nasce capim na porta de sua casa. De outro lado, quando crescer na carreira, e chegar a desembargador ou ministro deve tratar a todos com fidalguia e respeito, pois ele é uma pessoa que deve possuir um conjunto de atributos positivos. Entendo que o magistrado não deve beber, e se gostar, deve ser comedido e auto controle, pois pode ter desvio de conduta e perder o respeito.

No tocante ao magistrado, promanado do quinto constitucional que não fêz o concurso público, ao meu ver deve preencher os mesmos requisitos dos concursados, e após sua posse no cargo de desembargador ou ministro ele deve se desvincular da instituição que veio seja, Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele não representa instituição nenhuma, pois sofreu mutação natural para transformar-se no magistado, pois sua missão é a de distribuir justiça. Não importa se vai ou não agradar sua origem. Repito. seu compromisso é com a jurisdição e nada mais. Deve ser íntegro e justo. Dar a cada um o que é seu. Ter experiência de vida e respeito para com todos, sem grosseria e nem achar que virou gladiador ou espírito da faraó. Simplesmente é um cidadão possuidor de cargo de alta relevância para sociedade.

O magistrado deve ter poder de gestão, pois muitas vêzes se torna um verdadeiro administrador da coisa pública. Estas são algumas considerações e reflexões que temos do ingresso do operador do direito à magistratura pelo concurso público que é a melhor fórmula porém nem sempre a ideal.

* Abrão Razuk – Ex. Magistrado, advogado e autor de dois livros “Da penhora” e “Enfoques do Direito Processual Civil”, é colaborador da Enciclopédia Saraiva com dois verbetes. – Campo Grande/MS – e-mail abraorazuk@hotmail.com

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