Conselho Nacional de Justiça é constitucional, decide STF

por Vicente Dianezi

A criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o chamado controle externo do Judiciário, não fere o princípio constitucional da separação dos Poderes. Previsto para ser instalado no início de junho próximo, ele integrará a estrutura do Judiciário e a participação de dois cidadãos em sua composição – indicados pelo Congresso Nacional — será uma ponte que se estende para a sociedade.

Esta foi a decisão tomada nesta quarta-feira (13/4), por sete votos contra quatro, pelo pleno do Supremo Tribunal Federal. Além do relator, ministro Cezar Peluso, votaram pela constitucionalidade do CNJ os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Nelson Jobim. Foram vencidos os ministros Marco Aurélio Melo, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence.

Ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3.367 – apontava desrespeito ao Art. 2º da Constituição, cláusula pétrea que estabelece a separação e independência dos Poderes, violação do princípio federativo porque o CNJ atuará também junto à Justiça dos Estados e um “vício formal” durante a tramitação, no Congresso, da Emenda Constitucional nº 45 – a da reforma do Judiciário — que foi promulgada no início de dezembro.

Num voto que consumiu perto de 2h30 das cerca de 7 horas de duração da sessão, dedicada exclusivamente ao tema, Peluso destruiu um a um os argumentos da AMB. “O Judiciário nunca foi, entre nós, um poder independente”, argumentou Peluso que, entre os integrantes da Corte, é o que tem a maior experiência com 20 anos de serviços dedicados à magistratura de carreira.

Para calçar a sua afirmação, Peluso apontou tanto o precedente da composição dos tribunais de segunda instância e superiores, integrados por juízes nomeados por governadores e pelo presidente da República, bem como as vagas reservadas para preenchimento por advogados e procuradores. “Se o quinto não ofende o princípio da separação, o CNJ também não”, afirmou.

O CNJ, segundo o ministro, terá uma “alta missão político-institucional de âmbito nacional para diagnosticar, criticar e propor programas”. Acrescentou que o Poder Judiciário não é federal ou estadual mas, sim, unitário e nacional. Lembrou da ineficácia das corregedorias dos tribunais e recomendou à magistratura para que se dispa de preconceitos corporativos. Por fim concluiu que, em relação às iniciativas do CNJ, administrativas, financeiras ou éticas e disciplinares, a última palavra será do Supremo Tribunal Federal.

“Judiciário do B”

A divergência foi aberta pela ministra Ellen Gracie que apontou os super poderes do CNJ. O Conselho poderá regulamentar normas administrativas e financeiras, avocar processos disciplinares e aplicar sanções, com força interventiva. “Tudo isto composto por gente estranha à magistratura”, disse. Ela foi acompanhada pelo ministro Marco Aurélio Melo, que afirmou: “Não consigo imaginar órgão compondo o Judiciário que não exerça o ofício judicante propriamente dito”.

Nesse mesmo rumo, o ministro Carlos Velloso declarou que repelia a participação dos cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. “Serão representantes da política-partidária o que causará danos ao Poder Judiciário”, afirmou. Tal participação levou o ministro Sepúlveda Pertence a classificar o CNJ como o “Judiciário do B que a Emenda Constitucional nº 45 criou”.

O julgamento foi encerrado com o voto do presidente, ministro Nelson Jobim, que acompanhou integralmente o relator. Ele argumentou que, atualmente, não se vê “correição horizontal” – atuação das corregedorias nos tribunais – mas apenas “correição vertical” para fins estatísticos. Ou seja, as corregedorias não funcionam em virtude do forte corporativismo existente no seio da magistratura.

Nelson Jobim lembrou ainda que, no tempo de atividade parlamentar, se deparava com presidentes de tribunais, durante a elaboração da Lei Orçamentária, que pretendiam apenas turbinar as suas receitas. O Conselho, segundo ele, terá a missão de formular uma política nacional do Poder Judiciário. E, antes de proclamar o resultado, sentenciou: “Estamos virando a curva do isolacionismo”.

Repercussão

“O Supremo Tribunal Federal viveu, esta tarde, um de seus momentos mais altos, conduzido pelo voto do ministro Cézar Peluso”. Esta foi a reação do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos ao saber da decisão do STF. O ministro lembrouafirmou também que “o Conselho Nacional de Justiça é o primeiro passo na direção da reconstrução do Poder Judiciário, mais rápido e mais próximo do povo.”

Para Thomaz Bastos, os ministros do STF deliberaram sobre temas fundamentais para os magistrados como a separação dos poderes e a independência de jurisdição. “Ainda assim a Corte Suprema afastou a argüição de Inconstitucionalidade da criação do Conselho”, concluiu.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, também elogiou a decisão do STF. “O STF dá mais uma prova de seu interesse pela lisura e transparência das ações do Judiciário e nega a Adin proposta pela AMB, que, de forma retrógrada, tem medo do avanço e fecha os olhos para um instrumento que visa, efetivamente, dar condições para que o Poder Judiciário pratique a sua sagrada e honrosa missão”, afirmou Roberto Busato.

Revista Consultor Jurídico, 13 de Abril de 2005

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