Constitucionalidade do Exame de Ordem merece aplausos

Por Ronimárcio Naves e Silas do Nascimento Filho

Esta semana, como não poderia deixar de ser, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, ratificou o entendimento de que o Exame de Ordem é constitucional. Necessário ressaltar que a própria Procuradoria-Geral da República, cujo parecer inicial era pela inconstitucionalidade, parecer este firmado por um subprocurador, retificou na sessão do julgamento, agora na pessoa do procurador geral, Doutor Roberto Gurgel, o referido parecer, declarando a constitucionalidade do Exame de Ordem.

Voto após voto, os ministros do Supremo Tribunal Federal, cada um a sua maneira, deixaram claro que o Exame de Ordem é um instrumento de defesa da própria sociedade, sendo o exercício da advocacia um verdadeiro serviço público, essencial à manutenção do estado democrático de direito. Necessário se faz observar que o entendimento da Corte Constitucional Brasileira está de acordo com a esmagadora maioria das demais Cortes Constitucionais Internacionais, que também entendem que o exercício da advocacia deve ser regulado pelo órgão de classe.

De outra sorte, em países onde o exercício da advocacia não possui qualquer instrumento de seleção, a classe dos advogados vem sofrendo com o enfraquecimento, a desvalorização e o desrespeito perante as instituições e a sociedade. Um exemplo prático desta situação vem da Espanha, onde há mais de dez anos foi publicado um artigo escrito no Jornal El País com o

seguinte título: “La proletarización de la abogacía”. O referido texto identificou que a profissão de advogado na Espanha estava em decadência, ante a proliferação de cursos de Direito e, principalmente, pela não existência de um instrumento de filtragem para o exercício da profissão de advogado, sendo o referido país um dos poucos do continente europeu que não possui qualquer tipo de exame para o exercício do nobre ofício.

Recentemente a mesma situação foi abordada pelo Consultor Jurídico, onde se alertou sobre a preocupação da OAB Italiana em relação aos seus bacharéis em Direito que, ao não terem êxito no Exame de Ordem italiano, buscam burlar a lei ao se inscreverem como advogados em outros países que não possuem exame de ordem, como no caso da Espanha, utilizando-se das regras do Direito Comunitário Europeu para, assim, exercer a advocacia de forma fraudulenta em seu país de origem.

Em nosso Continente, segundo a Revista Veja (edição 2230 – ano 44 número 33), alguns dos países que não exigem qualquer tipo de exame para o exercício da advocacia são Bolívia, Cuba, Nicarágua, Suriname e Venezuela. Países estes, onde a seleção, a fiscalização e o exercício da profissão, diferem do sistema existente em nosso país e demais nações. Em todas as democracias sólidas, o exercício da advocacia é um tema de alta relevância e reverência, sendo os advogados, há muitos séculos, os defensores da sociedade e do indivíduo contras as injustiças e as falsas justiças, as inverdades e as meias verdades, entre outros males resultado da capacidade infinita do homem de produzir sofrimento ao seu próximo. Comumente a Justiça é simbolizada como uma balança, sendo a advocacia o contrapeso que faz com que o direito seja dado a quem realmente merece, impedindo que a história seja escrita pelo poder dos poderosos, pela justiça dos justiceiros e pela verdade dos hipócritas.

A história revela que o advogado vem sendo pedra angular que sustenta a Justiça, como se verifica do texto de Leão e Antêmio à Calicrates, cujo parte essencial transcrevemos:

“Os advogados que esclarecem os fatos ambíguos das causas, e que pelos esforços de sua defesa em questões frequentemente públicas, ou mesmo privadas, salvam as causas perdidas e socorrem as abandonadas, são proveitosos ao gênero humano, não menos que se em batalhas, e sendo feridos, salvassem a pátria e seus descendentes. Em verdade, não cremos que em nosso Império militem unicamente os que combatem com espadas, escudos e couraças, mas também os advogados, pois estes, confiados na força de sua gloriosa palavra, defendem a esperança, a vida e a descendência dos que sofrem.”

Vivas aos ministros do Supremo Tribunal Federal,
Vivas ao procurador geral da República,
Vivas ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil,
Vivas aos advogados e, principalmente,
Vivas à sociedade brasileira!

Ronimárcio Naves é advogado e conselheiro estadual pela OAB/MT

Silas do Nascimento Filho é advogado e conselheiro estadual pela OAB/MT

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