Cotas para negro e índio é discriminação racial e social

por Sylvia Romano

O artigo 13 da Constituição Federal de 1988 afirma que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, situação econômica ou condição social”. Ou seja, inclui-se nesse contexto a igualdade em oportunidades de trabalho.

Como se nota, a lei maior não deixa margem para ações discriminatórias travestidas de “ações afirmativas”. Mesmo que o texto constitucional não fosse tão preciso, estabelecer privilégios de um ou mais grupos sobre outros constitui absurdo na tradição jurídica brasileira, lição que se aprende no primeiro ano de universidade, quando mestres consagrados do Direito alertam os novatos contra a “desordem jurídica”.

A implementação de cotas para negros e índios não é apenas uma discriminação racial, mas principalmente social. Por meio do sistema, acaba-se aparentemente com o desfalque desses grupos “desfavorecidos” nas universidades públicas, mas cresce a discriminação social, econômica e mercadológica em relação a eles mesmos. Em outras palavras, apenas adiam-se os problemas. E tudo isso é feito em nome da justiça social.

Porém, essa é a solução errada para um problema maior, a pobreza, que atinge amplos setores da sociedade brasileira e, em especial, os negros e, mais recentemente, os nossos índios. São eles quem têm menos oportunidades de acesso a uma educação básica que lhes permita competir em igualdade de condições com os demais candidatos no vestibular. Portanto, a questão não é só que os negros e os índios sejam discriminados, mas também os pobres. Adotar cotas, pura e simplesmente, é degradar o nível das universidades públicas e não resolver séculos de discriminação econômica e racial.

A medida carrega, ainda, uma dificuldade prática típica do país. Salvo exceções, os brasileiros não se sentem especialmente distinguidos pela identificação étnica. Como pesquisas genéticas comprovam, não há raça branca, negra ou asiática. Existem apenas padrões comuns de hereditariedade humana.

Sendo assim, como uma nação orgulhosamente formada por trinetos e trinetas de uma longa série de casamentos mistos pode determinar quem é de suposta minoria ou maioria? Só se copiarmos o terrível exemplo dos Estados Unidos, onde devido ao insistente descumprimento do preceito básico da igualdade, foram criadas regulamentações complicadas sobre o acesso ao trabalho, à escola, à habitação, ao financiamento bancário, à freqüência ao comércio e a tudo mais que se possa imaginar.

Os negros e os hispânicos conseguiram acesso aos cargos públicos e às universidades, mas a prosperidade de cada família discriminada depende mais do crescimento econômico do que de uma política confusa e aleatória. Basear-se no modismo acima trará prejuízos irreversíveis às nossas melhores universidades e benefícios mínimos para corrigir disparidades sociais que devem ser combatidas nas suas origens e, não, nos seus efeitos.

Hoje, o desafio imposto aos brasileiros é enfrentar o desemprego. Talvez se o governo passar realmente a se preocupar com a questão, ele possa realizar “ações afirmativas” quanto à desoneração tributária e trabalhista das pequenas empresas — principais empregadoras do país —; à reforma trabalhista, já que o atual modelo de relação de trabalho não funciona mais; à criação de uma alternativa para a informalidade no emprego; e a investimentos em um sistema educacional que prepare futuros empreendedores.

Essas são algumas maneiras de ampliar as oportunidades de trabalho para todos, igualmente, o que irá permitir que todo o povo brasileiro, sem nenhuma discriminação, possa disputar em pé de igualdade não só uma vaga nas universidades públicas, mas também um lugar digno e privilegiado na sociedade.

Revista Consultor Jurídico

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