Crime organizado e defesa dos direitos humanos

SÃO PAULO – Um dos maiores, se não o maior, focos de desrespeito aos direitos humanos da população é o crime organizado, que nada tem a ver em métodos e finalidades com o crime comum. O cidadão consciente da relevância da preservação dos direitos humanos deve ter no combate à barbárie do crime organizado uma de suas prioridades.

Genocídio, perversão, tortura, machismo, violência e terror como método, não em busca da satisfação de necessidades humanas básicas, mas de desejos de poder arbitrário sobre a alteridade, regado a luxo e símbolos menores de status.

Essa é a síntese da barbárie representada no modo de vida imposto pelo crime organizado à comunidade que o cerca e aos seus soldados.

Miremos o modo de vida das lideranças dessas facções. Tratam mulheres como o mais rudimentar dos objetos, quase escravas sexuais. Crianças como mão-de-obra escrava do terror e do tráfico de drogas, transformando-as de beija-flores em falcões. Impõem seu aparato de poder e perversão à comunidade que os cerca pelo terror e violência. Tortura e homicídio são seus métodos “empresariais”.

A luta pelos direitos humanos na contemporaneidade não se limita a exigir do Estado a preservação dos direitos fundamentais das pessoas e grupos sociais. Trata-se de exigir a observância desses direitos por qualquer organização humana (empresas, redes comunicativas, ONGs, oligopólios, etc). Não há como ficarmos calados face ao crime organizado como foco das maiores ofensas a esses direitos das pessoas e da população como um todo. Os dias de pânico em São Paulo o demonstraram.

Obviamente o Estado não fica isento de suas responsabilidades nessas afrontas, por duas razões que se complementam: primeiro pelo comprometimento corrupto de uma parte de seu aparelho burocrático com estas facções criminosas, traduzindo-se em braço delas no interior do Poder Público e, segundo, pela inação de nossos governantes face às agressões perpetradas por esses facínoras.

A inação de nossos governantes, que têm procurado o escuso caminho da negociação clandestina com essas facções, ao invés de construir e buscar modos de combatê-las, fortalece a atuação criminosa e passa à sociedade a falsa noção do estado democrático de Direito, da democracia, como um regime débil para combater os empresários do crime.

Nossa Constituição democrática e garantidora dos direitos humanos oferece instrumentos jurídicos adequados ao enfrentamento de situações como a que São Paulo passou por esses dias, como a Declaração de Estado de Defesa, que amplia temporariamente os poderes investigativos e repressivos dos agentes estatais. Acrescente-se que o governo federal dispõe de aparato beligerante para dar suporte a uma repressão que deveria ter sido realizada em São Paulo, e chegou a pô-lo à disposição das autoridades paulistas.

O enfrentamento eficaz não ocorreu por tibieza e incompetência das autoridades responsáveis, concomitante a disputa entre interesses eleitorais menores, e não por falta de instrumentos constitucionais e democráticos possibilitadores da devida repressão.

Infelizmente, quem restará mais uma vez como vilão do ocorrido no falso imaginário da sociedade, em razão da fraqueza governamental, será a democracia, o estado de direito e seu sistema protetivo de direitos humanos. Defender os direitos humanos, a democracia e o estado de Direito passa necessariamente pelo combate firme ao crime organizado. Tais valores são marcos civilizatórios que visam combater a barbárie independentemente de onde ela esteja presente em nossa sociedade.

Pedro Estevam Serrano

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