( * ) José Wilson Furtado
A POLÍCIA E A CORRUPÇÃO
Segundo matéria veiculada no Jornal “Estado de São Paulo”, edição do dia 10/10/94, artigo do jornalista Thelio Magalhães, o Juiz Corregedor da Policia Judiciária, Francisco José Galvão Bruno, remeteu à Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo (CORREGEPOL/SP), os seis volumes, com 1.100 páginas, da sindicância que instaurou visando apurar a corrupção na Polícia Paulista. O juiz determina à CORREGEPOL que sejam instaurados inquéritos policiais quantos sejam necessários, a partir das informações já coletadas.
Lembrou o Magistrado Bandeirante que a sindicância começou no dia 31 de maio de 1994, quando o informante policial José Gonzaga Moreira, o “Zezinho do Ouro”, procurou espontaneamente a Corregedoria. Durante horas prestou informações que coloca a Polícia Civil de São Paulo em maus lençóis. Suas declarações foram encaradas com reservas, até mesmo face ao caráter duvidoso do informante, que decorria dos próprios fatos narrados. Entretanto, nem por isso se podia deixar de investigar, elucidou a autoridade judiciária já mencionada.
Numa atitude corajosa, o Juiz Francisco Galvão Bruno determinou a quebra do sigilo bancário de 34 policiais envolvidos nas investigações, estendendo a medida a outros sete policiais. Dos 41, ao todo investigados, dez são delegados, um escrivão e os demais investigadores. Após essas considerações, o Juiz Corregedor adotou três medidas: a) Sejam iniciados tantos inquéritos quantos sejam necessários a partir das informações contidas na sindicância; b) Os inquéritos policiais correrão em absoluto sigilo. “A eles somente poderão ter acesso os advogados constituídos”; c) Os pedidos de prazo, salvo determinação específica em contrário deste Juízo, poderão ser feitos por telex.
É bom lembrar, a guiza de arquivo, que no Estado do Amazonas, a corrupção e a violência policiais culminaram com a extinção da Polícia Civil, por força da Lei Nº 1.910/89.
Senhor policial prepotente e covarde, cuidado! (Tribuna do Ceará, 10/11/1994).
A DEPENDÊNCIA DA NICOTINA
O Comitê da Food And Drug, concluiu que a nicotina é uma droga, conforme anunciou David Kesseler, Diretor da FDA, Agência de Drogas e Alimentos. A nicotina, portanto, entra na categoria das substâncias que afetam a estrutura e o funcionamento do corpo. Em conseqüência da descoberta científica, surgiu como via de debates, um antagonismo de idéias. Como se sabe, a dependência (vício ou hábito), ocorre, normalmente, pela ingestão de substâncias que acalmam, sedam, entorpecem e causam euforia ou depressão.
Contra os militantes antifumo mais ferrenhos como Scott Ballin, da coalizão “Fumo ou Saúde”, a FDA optou por uma atitude mais prudente. Vai começar uma dura batalha no combate à droga. O lobby do fumo propõe estabelecer uma nova distinção entre as substâncias que criam uma simples dependência e as que intoxicam o corpo humano. Aliás, este é o entendimento do brilhante professor Antonio Mourão Cavalcante, da Universidade Aberta do Nordeste, no Curso Drogas: saber e agir, que coordenamos em Senador Pompeu, pela sondas da Rádio Sertão Central. O roqueiro Leo Jaime declarou: “Se meu filho me perguntar o que eu acho sobre o que ele deve fazer: fumar cigarro, beber cerveja ou fumar maconha, eu digo: vai fumar maconha que é muito melhor” (Jornal “O Povo”, 14/06/1991).
Os estudiosos Beeson e Mac Dermott dão a classificação às drogas medicamentosas que causam dependência física ou psíquica e as que causam os dois tipos de dependência Classe I) Medicamentos que causa dependência psíquica e física: a) tipo opiaceo (ou similar): morfina, benzomorfanos, grupo de mepiridina; grupo da metdadona; b) tipo álcool-barbitúrico: álcool etílico, paaldeído, hidrato de cloal; meprobromato, carbinais terciários: anfetaminas; II) Medicamentos que causa dependência psíquica: cocaína, alucinógenos, canabis, brometos.
Se você é amigo de Satanás, aí está um bom cardápio. (Tribuna do Ceará, 29/05/1995).
ESTRUTURA PSÍQUICA DA CRIANÇA
Na opinião do professor gaúcho, Amadeu de Almeida Weiman, da Faculdade de Direito de Canoas/RS, “A estrutura psíquica da criança passa a se formar do conjunto de componentes sadios que, naturalmente passa e introjetar toda esta imensa carga de sofrimento e frustrações e, do balanço entre uma e outra é que terá o homem sadio ou o neurótico ou psicótico”. (Revista do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, ano 1976, vol. I, loc. cit., pág.265). Dê-me uma criança até seus três anos e eu lhe mostrarei adulto, diz o ditado.
Um estudo neozelandês, realizado nos últimos 21 anos, sugere, no entanto, que na realidade, a idade correta é até três anos, e não sete. “Nossa avaliação de temperamento até os três anos, conseguiu fortes previsões para os adultos, diz o responsável pela pesquisa, o estudioso Phil Silva, em uma entrevista especial ao repórter Sim Luissor, da Reuters,(05/08/94). Aos três anos você pode medir ou ter uma indicação segura do temperamento da pessoa por certas características comportamentais que são contínuas, diz Silva. Estatisticamente, esses traços carregam uma forte correlação com o comportamento na vida adulta, apesar de haver exceções. De acordo com o pesquisador, o risco de uma criança se tornar criminoso na vida adulta, pode, com grau de probabilidade, ser determinado aos três anos de idade. O estudo é baseado em mais de mil casos de crianças nascidas no intervalo de 1972 a 1993, na Cidade de Dunedim, no Sul da Nova Zelândia.
A pesquisa avaliou as crianças e suas famílias em profundidade a cada dois anos, até que fossem completados 15 anos de estudo e, depois disso, a cada três anos. Isto representou uma mina de ouro para a pesquisa acadêmica, fornecendo dados para mais de 500 publicações e artigos. O estudo está desmoronando muitos mitos. Por exemplo: As crianças de mães que trabalham fora não estão em desvantagem em relação àquelas que se dedicam exclusivamente à casa e aos filhos. O comportamento da criança em seu habitat é fundamental na dosimetria de sua maturação.
Que o presente artigo sirva de subsídio àqueles que se dedicam ao estudo da criança. (Tribuna do Ceará, 27/01/2000).
BANDIDO COM RAZÃO
No LP da dupla Zezé Di Camarco & Luciano encontramos a faixa intitulada: “Bandido com Razão”, onde os versos traduzem a figura do menino abandonado, marginalizado pela sociedade, que o coloca sob a sarjeta, mercê de toda sorte, induzindo-o à seara do crime: “Menino de rua eu te conheço/dignidade não tem preço/menino de rua manchete de jornal/neste País do carnaval, não tem comida pra você”. A música é um grito de alerta às autoridades sobre um problema cruciante e que coloca o nosso País numa situação de penúria social.
Segundo os dados do Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (CBIA), baseado em informações de 27 Estados Brasileiros, mais de 10 mil crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos, morreram de forma violenta, em sua maioria por acidentes de trânsito e homicídio, no Brasil, nos últimos três anos. “O impacto das chacinas que vitimizaram crianças e adolescentes nos centros urbanos não pode obscurecer o expressivo número de mortes violentas geradas por outras causas”, afirmou a Presidente da CBIA, Regina Lúcia Quadro Bertullim em entrevista concedida ao jornalista Cleber Praxedes, da Agência Estado de São Paulo – (NG/Morte/Crianças, 13/10/94). O CBIA concluiu em seu trabalho, que as crianças na faixa de 0 a 4 anos morrem mais por afogamento, seguida de acidentes de trânsito e queimadura. Na faixa de 5 a 11 anos, as maiores vítimas são em decorrência de acidentes de trânsito e atropelamento, seguido de afogamento. Poucas são as cidades que oferecem condições de sobrevivência à criança.
O Fundo das Nações Unidas apontou a Cidade de São Caetano do Sul como sendo a que oferece melhores condições de sobrevivência às crianças até seis anos. Enquanto isso, vamos encontrar em outras cidades, como no Piauí, onde as crianças se marginalizam usando lama nas veias como forma de drogas, para conseguirem efeitos alucionógenos. A criança que não é bem amada, lamentavelmente torna-se um bandido com razão. (Tribuna do Ceará, 16/11/1994).
CRIMES HEDIONDOS
Os crimes hediondos estavam regulados pela Lei Nº 8.072, de 25 de julho de 1990, em virtude de determinação constitucional (Art. 5º, Inciso III, da Constituição Federal de 05/10/1988). A mencionada lei não incluía o delito tentado (Cp. art. 14, Inc. II), como crime hediondo. Por este motivo o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana considera o novo texto mais rígido. São ainda incluídos a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, além do terrorismo. Nos casos de homicídio qualificado a pena vai de 12 a 30 anos. São incluídos: os casos em que existe recompensa, motivo torpe ou motivo fútil, emprego de veneno, fogo, explosivo, torturas, asfixias ou outro meio cruel, emboscada ou ocultação de outro crime, além de outros exemplos.
Como enfatizamos em nosso trabalho, “A luta pela justiça” (Tribuna do Ceará, 10/07/94), este quadro de mudança na legislação repressiva nacional reflete o denodo e galhardia de uma mãe sofrida, no caso, a novelista Glória Perez, que conseguiu apresentar emenda popular com mais de 1,3 milhão de assinaturas no Congresso Nacional, depois que sua filha, Daniela Perez, fora assassinada por Guilherme de Pádua e Paula Tomáz, em novembro de 1992, comoveu o País e levou à mudança na legislação. A novelista Glória Perez, em entrevista concedida a Rosângela Honor, da Agência Estado de São Paulo (08/09/94), considerou uma vitória a decisão do Presidente Itamar Franco de sancionar a lei que dispõe sobre homicídio qualificado e crimes hediondos praticados por grupos de extermínio e enfatizou: “A vitória é de todas as mães, principalmente daquelas que perderam seus filhos”.
Com a nova lei, o presidente Itamar Franco espera conter um dos problemas sociais que vem carcomendo a vida dos governos estaduais, podemos citar como parâmetros as chacinas da Candelária, no Rio de Janeiro, e Pantanal, no Ceará.
Face ao princípio da Irretroatividade da Lei Penal, a nova lei não deverá servir de referencial para punir os assassinos de Daniela e nem os que mataram a pancadas o estudante Marco Antonio Velasco, uma gangue em Brasília. (Tribuna do Ceará, 29/09/1994).
O JOGO DO BICHO E A IGREJA
Certa vez, ouvi de meu velho pai, quando passava pelo Mercado Central, uma frase que me chamou a atenção: “Filho, dinheiro obtido do jogo é herança do demônio”. Vamos encontrar nas escrituras sagradas, em Mateus 21:12, a passagem de Jesus expulsando os cambistas que tentavam transformar a casa do Senhor num covil de ladrões. Em toda a minha adolescência, assisti a cenas em que a igreja sempre repudia a prática dos jogos de azar, embora, aqui e acolá realizasse os seus tradicionais leilões e bingos. Hodiernamente, a coisa mudou, o jornal Agência Estado (15/04/94), noticiou que diversas igrejas do Rio de Janeiro estão na lista do mafioso Castor de Andrade. Este é um dos pontos mais delicados levantados pela Procuradoria na opinião de Antonio Biscaia. Um dos incluídos é o Padre Max Lin Rodrigues, um dos mais conhecidos sacerdotes do Rio de Janeiro, por se aproximar dos jovens e se vestir e falar como eles. Castor de Andrade fazia doações ainda a outras igrejas, como a de Santo Antonio, no centro do grande Rio. A loja “A camélia flores”, todas as segundas-feiras de manhã, decora e ornamenta a igreja para receber a visita do poderoso chefão do jogo do bicho.
Dom Luciano Mendes de Almeida, Presidente da 32ª Assembléia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que se realiza em Indiatuba, de modo sereno, afirmou ao Jornal Nacional da Rede Globo (17/04/94), que a legalização do jogo do bicho seria uma alternativa para tentar desvincular esta atividade do narcotráfico e prostituição, e enfatizou dizendo que as denúncias pela Diocese do Rio de Janeiro.
Acredita-se que Jesus voltará à Terra pela segunda vez, e quando isto acontecer, o mestre dos mestres ficará bastante decepcionado, pois encontrará parte de seu rebanho acólito com ladrões e salteadores. (Tribuna do Ceará, 28/04/1994).
A CORAGEM DE UM PROMOTOR DE JUSTIÇA
Em excelente trabalho, na coluna Interior, o velho Dutra de Oliveira, escriba do melhor naipe, do time escol de Tribuna do Ceará, sob o tema: “É difícil faer justiça”, alude sobre os percalços que enfrentamos como Promotor de Justiça Zonal do Sertão Central, no afã de zelar pela proteiforme função que nos foi incumbida e enfatiza como cátedra: “Uma das coisas mais difíceis deste País é se fazer justiça. Quase sempre a ação dos poderosos se sobrepõe aos ditames da Lei. A ação muitas vezes maléfica da política regional, estadual ou federal, atrapalha o trabalho dos que defendem os injustiçados em todas as instâncias.
Os crimes e criminosos deste País, muitas vezes são julgados de acordo com o prestígio político, econômico e social dos protagonistas” (Dultra de Oliveira – É difícil fazer justiça. Tribuna do Ceará, 29/07/93 – Coluna Interior).
Segundo informações colhidas da Agência Estado de São Paulo, NG/PO/Eleição – Ceará, 147 – 03/10/94, o Promotor de Justiça de Solonópole, a 378 quilômetros de Fortaleza, Johnson Lira Coelho, encaminhou no dia das eleições, ao Procurador Regional Eleitoral José Gerim Mendes Cavalcante, um relatório completo contendo informações sobre a distribuição de “presentes e dinheiro” pelo deputado Pinheiro Landim (PMDB), candidato reeleito. Pelos dados recebidos pelo Procurador, estão envolvidos nessa distribuição além da vereadora Maria Laurice Moreira Freitas (PMDB), dois eleitores e um comerciante.
Todos foram indiciados por crime eleitoral do art. 299, cuja pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. Nas eleições de 1992, estivemos na Comarca de Solonópole, juntamente com o Juiz Eleitoral, Dr. Marcos Aurélio Rodrigues. Os boatos relatavam que o deputado já mencionado, na noite anterior do pleito, distribuiu dinheiro em forma de vale. Lamentavelmente não ratificamos os boatos, todavia, a voz do povo ficou confirmada, é sem dúvida a voz de Deus. (Tribuna do Ceará, 20/10/1994).
O LINCHAMENTO DE ITAPIÚNA
Toda a imprensa alencarina noticiou, no dia do feriado da República, sobre a execução do maníaco sexual Francisco das Chagas Gomes Ferreira, conhecido nos arrabaldes pelo pseudônimo de “Raimundo Dim”, que de modo frio e bárbaro eliminou os menores Antônio Emanoel de Oliveira, de 10 anos e a irmã deste, Eva Maria de Oliveira, de apenas 4 anos de idade, fato ocorrido na cidade de Itapiúna. O mórbido pedófilo, após a prática de seu crime hediondo, for apreso pelos diligentes aguazis da localidade de Sítio Tatajuba, naquele Município, onde a população deste lugarejo, diante da impunidade que campeia em nosso País, e talvez nas leis dos homens, mormente, no Tribunal Popular do Júri, resolveu fazer a sua própria justiça, o que não recebe o beneplácito da lei.
Recentemente, na cidade do Rio de Janeiro, ocorreu um fato idêntico: os menores da favela do Dique em Vigário Geral, queimaram vivo, na tarde do dia 29/setembro/93, o catador de papel Adilson Oliveira Barroso, acusado de incendiar um barraco e provocar a morte de Rafael Justino Cavalcante, de apenas nove (9) meses de idade (O Globo, 20/09/93).
A onda de linchamento, lamentavelmente vem pegando. No Recife um linchamento seguido de morte: revoltados com a morte de Valquíria Costa, de 13 anos, estuprada e assassinada pelo próprio tio, João Franco da Silva, cerca de 200 moradores do Alto Nova Olinda, no Bairro de Peixinhos, lincharam e enforcaram o criminoso. Já em São Paulo (Estado de São Paulo, 18/09/93), cerca de 50 moradores da Favela Pau Queimado, lincharam na madrugada do dia 17/09/93, Ivanil Ribeiro, de 28 anos, a socos e pauladas. O referido elemento matou a facadas seu cunhado, o comerciante Armando Soares de Lima, ao interferir numa tradicional briga de casal. Dutra de Oliveira, em excelente artigo publicado em Tribuna do Ceará (16/10/93), sob o título “Justiça Coletiva”, explicita a matéria com denodo e galhardia de mestre. Os linchamentos nos dias hodiernos remontam a lei de Linch (justiça com as próprias mãos), cujo nome refere-se ao estudioso Carlos Linch, que não se sabe ao certo se foi fazendeiro ou juiz. No século XVII, sumariamente se livrara dos adversários políticos mandando-os à forca. Segundo a pseudo-lei, conhecida como Justiça Privada, o povo se arvora em julgador dos criminosos, dos quais se apodera em virtude da fraqueza do aparelho policial e da Justiça, sentenciando os autores de homicídios em frações de minutos, e, como se não bastasse, sob os aplausos da massa neófita. A justiça naquela época não tinha meios de controlar a onda de crimes e o povão assimilou os ensinamentos de Linch. O vocábulo Linchar é usado nos dois países: Brasil e Portugal. (Tribuna do Ceará, 18/11/1993).
VIOLÊNCIA NO CAMPO
Segundo dados apresentados pelo pesquisador Charles Mullher, no seminário realizado pela Unicamp, no período de 01 a 05/09/94, sob a modernização no campo, atualmente 38 milhões de brasileiros vivem na Zona Rural, sendo 13 milhões de trabalhadores. Dutra de Oliveira, com a experiência que lhe é peculiar, em sua coluna “Municípios”, abordou sobre o tradicional “Êxodo Rural”. As famílias sertanejas que não têm condições de sobreviver no interior do Estado, emigram para a capital na esperança de conseguir emprego, e casa para morar. A fome e a sede são os responsáveis maiores pelo êxodo, uma vez que cada dia que passa, o quadro piora e cada vez mais”.
Em Brasília, Agência Estado de São Paulo, com excelente reportagem de Cleber Praxedes, informou que nos primeiros oitos meses deste ano de 1994, foram assassinados 11 trabalhadores rurais em diversas regiões do País. Somente no Estado do Maranhão, 12 pessoas entre trabalhadores, agentes de pastoral e lideranças sindicais e políticas estão ameaçados de morte. Esses dados fazem parte do documento produzido pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e entre a organização de Direitos Humanos Pax Christi que está com uma comitiva de 11 pessoas no Brasil investigando a violência no campo e nos grandes centros urbanos (Agência Estado de São Paulo, 13/09/94).
“No País do Carandiru, da Candelária, de Vigário Geral, de tantos massacres, a dor dos pobres se tornou banal, virou cifra, diz a CPT. O homem do campo continua sendo marginalizado e vítima da violência urbana, estamos num ano político, e é possível até que um canalha, querendo iludir ao eleitor conclame o direito do nosso sertanejo, mais agora a coisa será diferente, senhor político. (Tribuna do Ceará, 09/12/1994).
CHACINA CHEGA AO CEARÁ
O jornal Tribuna do Ceará, em edição de domingo, dia 21/11/93, publico a matéria: Menores são assassinados. Massacre é comparado ao da Candelária no Rio.
Na madrugada de sábado, na Favela Pantanal, Bairro do Prefeito José Walter, recôncavo periférico de nossa urbe, três menores foram executados de modo bárbaro: André Gomes de Sousa, 14 anos, o “Duda”, Veridiano Duarte da Silva, 15 anos, o “Verinho”, e Carlos Antônio da Silva, 16 anos, “O Bife”. Surgiram comentários, na grande Fortaleza, loura desposada do sol, na linguagem do poeta Paula Ney, que na consumação do fatídico evento, houve a participação de policiais civis e/ou militares; outros se enveredaram na melíflua hipótese de queima de arquivo, visto que a Favela do Pantanal é um foco de violência, onde a droga campeia, sem qualquer admoestação, face à inexistência de um trabalho de polícia preventiva. Na escalada vertiginosa da violência, o ano de 1993, foi marcado pela execução de vítimas e inocentes e em nosso humilíssimo trabalho traçamos um contorno estatístico deste peçonhento quadro. Candelária, 13 de julho/1993 – Rio de Janeiro: oito (8) crianças foram trucidadas em frente à Igreja da Candelária. O tenente Marcelo Ferreira Cortês e os soldados Marcus Vinícius e Cláudio Luís Capibaribe foram levados ao 2º Tribunal do Júri. Vigário Geral: Rio de Janeiro, 30/agosto/93: na madrugada, um dia depois do assassinato de quatro (4) policiais, vinte e uma (21) pessoas foram mortas por trinta (30) homens encapuzados. Concluiu-se que houve a participação do deputado estadual Emir Laranjeiras, ex-Comandante da Polícia Militar e o capitão da ativa Aguinaldo Pirassol Ruas, ambos integrantes do grupo de extermínio da Baixada Fluminense, denominado “Cavalos Corredores”. Favela do Coroado: Rio de Janeiro, 20/setembro/93: Numa operação irregular praticada por policiais civis para chantagear traficantes, oito (8) pessoas foram eliminadas covardemente. Informou a Agência Globo, Rio, 28/09/93 – AG.084: Foram quinze minutos de tensão. Depois de quatro oras de batalha, o major Francisco Rangel, Comandante do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) da PM negociou a rendição dos traficantes. Chacina da Avenida – Rio de Janeiro: 18/09/93: Uma nova chacina fora registrada, onde três (3) homens e uma (1) mulher foram assassinados e seus corpos encontrados na Avenida do Automóvel Clube, na Zona Norte do Grande Rio. Favela do Detran: Recife/PE: quatro jovens foram mortos à bala sob suspeita de tráfico de droga. Chacina do subúrbio de Salvador: 01/09/93: No subúrbio ferroviário de Monteiro Lobato, ocorreu o extermínio de quatro rapazes. Segundo o delegado Nivaldo Dorea, que acompanhou de perto o caso, existia no subúrbio baiano uma lista contendo o nome de cem (100) jovens condenados à morte na área, provavelmente por pequenos comerciantes e pessoas ligadas à polícia. Favela Pára-Pedro, Rio de Janeiro: 19/09/93: Quatro pessoas foram encontradas mortas a tiros no fundo da Favela Pára-Pedro, no colégio, área do 9º BPM (Rocha Miranda). Apenas uma das vítimas foi identificada: Jefferson Conceição dos Santos, de 17 anos, morador do Morro da Caixa D’Água, na Penha.
O Ministério Público, através de sua função proteiforme de zelar pela fiscalização e execução da Lei, em todos os momentos esteve vigilante, arriscando a própria sorte na caça aos executores de vítimas indefesas. Em Brasília, o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, Valdenor Queiroz, decidiu intimar a Secretária de Desenvolvimento e Ação Comunitária, Maria do Barro, para maiores explicações sobre a denúncia de matanças de jovens, publicada no jornal “Correio Braziliense”. No dia 21 de setembro de 1993, o Brasil conquistou mais uma vitória no País das chacinas. Nesta data, comemorou-se, definitivamente a prescrição de um crime, que, há 20 anos abalou o País pela crueldade quanto pelo suposto envolvimento de sobrenomes ilustres do Regime Militar, e chegou a ser investigado até pelo SNI.
Com a perda do direito de punir (prescrição), a Justiça não poderá mais colocar nas grades os autores até hoje desconhecidos do assassinato de Ana Lídia Braga, de sete (7) anos, encontrada nua, violentada e estrangulada no dia 12 de setembro de 1973. Neste hediondo crime houve o envolvimento de um filho do Ministro da Justiça, Alfredo Buzaid. O Governador do Ceará, Ciro Gomes tem razão, se não abrirmos os olhos, a terra de Iracema será transformada num paiol de pólvora. (Tribuna do Ceará, 02/12/1993).
O ESCÂNDALO EMOCIONAL
O jornalista José Roberto de Alencar, quando entrevistado no programa “Bom-dia Ceará”, da TV Verdes mares, ediçãodo dia 24 de junho/94, fez alusão sobre um escândalo noticiado pela imprensa nacional, no tocante ao suposto caso de abuso sexual praticado por uma Escola de São Paulo, onde seus diretores foram presos e que depois de tudo ficou comprovado não passava de uma notícia falsa. José Roberto catalogou este caso, como um registro de escândalo da imprensa e adiantou aos telespectadores alencarinos, que, às vezes, a notícia recebe um impacto maior, devido ao fator emotividade. O delegado de polícia de São Paulo, Gerson Carvalho, concluiu na tarde do dia 22/06/94, os seis (6) volumes do inquérito policial, que apurava a prática de abuso sexual contra crianças na Escola de Educação Infantil Base, na Aclimação, Bairro Paulista. Concluiu o Presidente do órgão de gerência pública bandeirante, que nada aconteceu e em entrevista exclusiva ao Jornal Bandeirante, enfatizou: “Não houve crime nenhum. O pessoal da escola nada tem a ver com isto, alem do abuso não ser comprovado o laudo complementar do IML é por demais lacunoso”. Saulo Costa Nunes e sua mulher Cristina Nunes, responsáveis pela Direção da Escola, ficaram presos durante quatro dias e sentiram na pele todo o clima de uma injustiça. No entanto, o casal tem uma grande preocupação com o filho menor de iniciais R.N. que desde que os pais foram presos passou a comer com as mãos, sem qualquer assistência.
Depois dos ânimos serenados, os próprios vizinhos da escola manifestaram à imprensa, que tudo não passou de um sensacionalismo. O exemplo da escola de São Paulo servirá de alerta às pessoas inescrupulosas, que, no nefasto frenesi egolátrico, não se importam em colocar sob um mar de lamas o nome e a reputação de seus semelhantes, ou como se diz na gíria, é um palhaço que sorri ao ver o circo pegar fogo. (Tribuna do Ceará, 17/07/1994).
O NARCOTRÁFICO E O FUTEBOL
O jornal de Bogotá, do dia 02/07/94, trazia a seguinte manchete: “LA VIOLÊNCIA GOLPEA DE NUEVO AL FUTBOL”. O assassinato na madrugada do dia 01/07/94 do jogador André Escobar marcou mais uma etapa da violência no futebol colombiano, que há cinco anos viu morrer um árbitro, Álvaro Ortega, provavelmente pelos tiros disparados no narcotráfico. Escobar foi fuzilado com doze tiros. Com isto, um dos melhores e mais queridos atletas colombianos, se tornou mais uma vítima de uma série de escândalos que abalaram o país do futebol, e logo depois da série de ameaças recebidas pela Seleção durante sua participação no Mundial.
A presença do dinheiro do narcotráfico no futebol colombiano teve sintomas mais evidentes, quando o presidente da Equipe Nacional de Medelin, Herman Botero, foi extraditado aos Estados Unidos pela lavagem de dólares em 1984. O fato mais grave se apresentou em 23 de novembro de 1989, quando o árbitro Álvaro Ortega foi eliminado em Medelin, depois de dirigir na véspera uma partida entre os clubes de primeira divisão Medellin e América. Ortega caminhava por uma rua central dessa cidade, em companhia de outro árbitro quando foi abordado por um grupo de apostadores, onde teve morte imediata. Dois jogadores do Nacional de Medellin, René Higuita e Felipe Perez, terminaram ano passado na prisão: o primeiro por ter sido intermediário do resgate de uma jovem seqüestrada, e o segundo por servir de apoio logístico ao Cartel de Medelin. Também outro jogador do clube, Alberto Cañas, foi assassinado, aparentemente por seus vínculos com o mesmo grupo.
As ameaças recebidas pela Seleção durante a copa e o assassinato de André Escobar demonstram de modo inequívoco, que a violência e o dinheiro sujo continuam sendo uma sombra sinistra para o futebol da Colômbia.
O narcotráfico é o péssimo cartão de apresentação aos nossos irmãos sulamericanos, e quem não estiver integrado ao sistema, será uma fácil queima de arquivo. (Tribuna do Ceará, 14/07/1994).
O MP E A ESPIONAGEM
Antigamente, quando se falava em espionagem, a primeira idéia que se chegava era a dos filmes de James Bond na luta contra a máfia de Goldfinger. Modernamente, face à incidência dos tradicionais delitos de cavalheiros, a espionagem atingiu aos grandes centros urbanos.
Em São Paulo, o Promotor de Justiça Marco Antônio Ferreira Lima, ofereceu denúncia contra Richard Sucrewn, Presidente da Phillip Morris, feitoque tramita na 19ª Vara Criminal.
O presidente da Phillip Morris é acusado de praticar espionagem industrial, contra três ex-funcionários: Antônio Carlos Ferreira, Ismael Pinheiro e José Martinho Quintal Freitas, sócios da General Brands Alimentos. Eles tiveram seus telefones grampeados, por um detetive particular contratado pela Phillip Morris. Ocorre, porém, que o detetive particular Waldir Matias dos Santos, contratado pelo advogado Iyro Kusano, tentou extorquir dinheiro dos ex-funcionários já mencionados. A revista Isto É, edição do dia 17/05/1995, rotulou a matéria sub oculo, com o título: “Araponga trapalhão”. O presidente da Phillip Morris foi denunciado pelo Ministério Público bandeirante, pela prática dos crimes de constrangimetno ilegal e violação do sigilo das telecomunicações. A Constituição Federal de 05/10/1988, em seu artigo 5º, Inciso VI, é de uma clareza solar, quando prescreve in verbis: “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. (Grifos nossos).
Ficou famosa no Brasil, a sentença do pundonoroso Juiz Federal Agapito Machado, no caso “inhame”, em que absolveu vários acusados, em face da imoral escuta telefônica, conseguida no gabinete do Dr. Romeu Tuma, na época, Superintendente da Polícia Federal, e o povo néscio e alheio a tudo, ficou a indagar: Por que somente o motorista do caminhão foi condenado? O Ministério Público Bandeirante frenou a uma atividade típica de mafiosos, pois o sigilo de comunicação é inviolável. (Tribuna do Ceará, 03/08/1995).
A QUEDA DE UM ÍDOLO
O mundo futebolístico internacional recebeu com impacto a notícia da Fifa, confirmando que o jogador Diego Maradona estava dopado na partida contra a Nigéria. A análise confirmou a presença de “Efedrina”, geralmente utilizada como descongestionante nasal. É por demais lamentável, que tudo aconteça com um jovem talentoso, que encantou o mundo com suas jogadas mirabolantes e que na última quinta-feira (30/06/94), deixou o esporte perplexo e triste. Maradona implodiu um castelo de conquistas e glórias, caso tivesse participado do prélio contra Bulgária, onde a Argentina perdeu por 2×0, para disputar a última partido do Grupo D, seria o jogador com o maior número de partidas mundiais (fase final) disputadas. No último sábado 25/06/94, no jogo contra a Nigéria, Maradona igualou o recorde do alemão Uwe Seeler e do polonês Wladislau Zmuda, com 21 jogos, os três atuaram em quatro Copas do Mundo. Na tarde do dia 14/06/94, logo após um treino contra uma equipe de juniores, da cidade argentina de Romário, Diego Maradona em entrevista a um jornal de Boston (AFP), assim se expressou: “Fiz tudo o que pude. Estou satisfeito com o treinamento e agora tudo está nas mãos de Deus” (AFP-Boston-GMT). Naquela oportunidade, Maradona garantiu que estava mais veloz e mais relaxado em campo.
Através da Tribuna do Ceará, em três (3) edições, abordamos a matéria sub oculo, sob o título: “O dopping no futebol”, onde relatamos que o médico Eduardo de Rose, coordenador da Equipe Antidopping, em entrevista à imprensa de Porto Alegre, no dia 02/08/1993, fez relato que um outro jogador do escrete argentino, no caso, o Cannigia, teria sido incluído na lista de dopados, onde fora encontrada cocaína na sua urina. A glória do sucesso não se conquista em um dia, o que se antagoniza com a queda, o mundo inteiro ao som da antológica música-ópera: “Don’t cry for me Argentina”, chorou a derrota de seu ídolo querido. (Tribuna do Ceará, 07/07/1994).
RELAÇÕES INCESTUOSAS
A Rede Globo lançou no final de abril/95, a minissérie “Engraçadinha”. Trata-se de uma adaptação da obra do imortal Nelson Rodrigues, onde escandaliza os costumes da década de 40, com a personagem “Engraçadinha”. Em um dos capítulos, levado ao ar na quarta-feira, dia 03/05/95, o fogoso amante, “Primo Sílvio”, vivido pelo ator Ângelo Antônio, ao descobrir que tinha praticado relações sexuais com a própria prima, pratica a autocastração.
A palavra incesto vem do latim “Incestus”, significando machado, impuro, não casto (in + castus), portanto, o seu cometimento deixaria a família sem castidade, impura. Aurélio Buarque de Holanda, em seu novo dicionário define: “É a união sexual ilícita entre parentes consangüíneos afins ou adotivos”. Na concepção de Thomas de Aquino, um dos luminares da Igreja, o incesto consiste no abuso de uma mulher ligada ao incestuoso pelos laços de consangüinidade ou afinidade. O Antigo Testamento descreve relações incestuosas (Abraão casou-se com Sara, sua meio-irmã) – Levítico 18:17, Samuel II,13:14, Mateus: 14-13 e Corintios 5:1. Sigmundo Freud, em suas “Conferências introdutórias sobre a psicanálise” descreve que o incesto que se pensa ser tão rechaçado pelos seres humanos, é inequivocadamente permitido aos deuses. Um dos crimes de Edipo, o herói de uma das célebres lendas mitiológicas da literatura grega, foi o incesto com a mãe Jocasta, outro foi o patrício.
Em 1991, o intrépido e competente jornalista Fernando Ribeiro, na época, no jornal “O Povo”, publicou em sua coluna policial o caso do motorista Manoel Pinto de Castro, que se aproveitou de sua filha de iniciais D.S.E., 17 anos, engravidando-a. O mais absurdo, a doméstica Maria de Lourdes da Silva, num desabafo disse: “Fui traída por minha própria filha”. Que as cenas de novela não sejam assimiladas. (Tribuna do Ceará, 14/05/1995).
O CHORO DAS CRIANCINHAS
O cinema infantil está de luto, com o desaparecimento de dois mitos sagrados da sétima arte, o desenhista Walter Lantz, criador do imortal “Pica-au”, que com sua risada enlouquecia a todos, e Henry Mancini, autor da trilha sonora “The Pink Panther” (“A Pantera Cor de Rosa”), que serviu de roteiro a um filme infantil do mesmo nome. Walter Lantz foi contratados pelos estúdios Universal em 1928, onde Carl Leemmle confiou a ele a produção da série “O coelho Oswaldo”. Em seguida, criou o Woody Woodpecher, nome original do “Pica-Pau”, que fez sua primeira aparição num episódio da série And Panda, outro personagem criado por Lantz. Sobre o “Pica-Pau”, conta a lenda, que o desenhista inventou o personagem a conselho de sua esposa, inspirando-se num pássaro que perturbou a lua de mel do casal em 1941. O ator Mel Blanc foi o primeiro a emprestar sua voz ao insolente pássaro cuja risada inimitável caracterizava os desenhos animados de Lentz. O criado do Pica-Pau foi contratado aos 19 anos por Winsor Mac Cay, pioneiro da animação nos EUA. Com muita inteligência, o cantor Erasmo Carlos, “O Tremendão”, lançaria em 1967 a música “O Pica-Pau”, falando de um bichinho que apareceu na tela na hora em que o rapaz ia beijar a namorada. Em 1978, Walter Lantz obteve o prêmio Oscar do Cinema, por ter proporcionado alegria e risos ao mundo inteiro. Lembro-me com muita saudade das antológicas tardes de domingo, em que o Cine Majetic, da Rua Barão do Rio Branco, ficava lotado para ver o pássaro infernal. Já Henry Mancini, palmilhou o campo da trilha sonora, onde surgiram grandes sucessos, tais como: Mister Luck, The Pink Panther, seriados exibidos pela TV Ceará Canal 2, dos Diários Associados. Hoje, já não temos a criatividade dos desenhos animados, o que existe é uma lavagem cerebral de violência, e a juventude néscia de tudo, vem assimilando através do cinema o cerne da violência. O mundo infantil chora a perda de seus ídolos. (Tribuna do Ceará, 03/07/1994).
O MP E A INTERNET
Segundo matéria publicada na revista “Time”, com o título “Cyber porn”, a Polícia Inglesa, numa operação “sui generis”, conseguiu desmantelar uma quadrilha que distribuía material pornográfico, através da Internet, com divulgação de fitas e vídeos de sexo explícito com criança (pedofilia). Logo após a edição da notícia, o Promotor Público (District Attornerney), Doyle James, do Estado de Winconsin, fazendo valer a sua força fiscal da lei, ordenou que os policiais vigiassem a Internet para acabar com a difusão de pornografias entre crianças, tráfico de drogas e consumo.
A idéia de Doyle foi ampliar o trabalho de auxiliares denominado “cibertiras”, que receberam atribuições de agentes supletivos do Ministério Público americano, no combate aos efeitos nocivos da informática hodierna. O Juiz Federal designado para revisar o acordo antitruste da Microsoft com o Departamento de Justiça dos EUA, pediu às partes que comparecessem para uma reavaliação da matéria.
No Brasil, tivemos um caso de pirata cibernético, onde um adolescente de 17 anos, filho de um professor da Universidade Federal de Pernambuco, conseguiu entrar na Rede Nacional de Pesquisa (RNP), representante da Internet, no Brasil e acessou os arquivos pessoais do governador Miguel Arraes.
No depoimento que prestou à Polícia Federal, o pai do rapaz disse que o filho é um aficcionado por computação, entrou na rede por falta de informação, sem má intenção. Peritos e técnicos em informática estão analisando o 486 do jovem pirata, para saber até que ponto ele invadiu a rede. No Brasil ainda não há legislação específica sobre crimes de informática, no entanto, em casos similares, o Ministério Público oferece denúncia, entendendo que o fato típico se molda à quebra do sigilo de correspondência.
Aquele velho ditado, “mares tem olhos e parede tem ouvido”, é coisa ultrapassada, nos dias de informática, é preciso ter cuidado, porque na tela do 486 poderá aparecer um segredo. (Tribuna do Ceará, 01/10/95).
A VITIMOLOGIA NO FUTEBOL
O jogador Edmundo, por mais que tente provar na imprensa, que está mudado, ainda vai demorar muito tempo. Com a antonomásia de “animal”, agnome criado pelo vibrante locutor esportivo Osmar Santos, o famoso “garotinho”, Edmundo assumiu uma trajetória trepidante, às vezes, colocando em apuros a equipe a qual pertencia. Recentemente, quando do intervalo da partida Flamento 1 x Vasco 1, jogo realizado no dia 29/10/95, o jogador Edmundo, num comportamento totalmente contrário à moral desportiva, e, como forma de avilte à torcida vascaína, meteu a mão por cima do calção e balançou os órgãos genitais; que me perdoe a torcida do meu querido mengão, uma molecagem desvairada.
Em reportagem à Agência Globo, o advogado e vice-presidente das Relações Externas, Micel Assef, tentou atenuar a atitude do jogador, afirmando que se tratava de um caso típico de vitimologia. A verdade é que, Edmundo será julgado no dia 14/11/95, por infrigência ao art. 337 do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol, podendo ser apenado com a dosimetria de duas a quatro partidas.
A vitimologia como ciência, remonta a segunda metade do século XX, quando, em 1947, Benjamim Menddelsonh proferiu conferência sobre o tema “Um novo horizonte na Ciência Biopsicossocial”, sendo considerado, pois, o pai da vitimologia.
O que seria então vitimologia? O penalista Roque de Brito Alves enfatiza: “A nova ciência, como antonomia perante os estudos de Direito Penal e da Criminologia, insiste em que, em vez de o binômio ou a dupla crime-criminoso ser o fundamento da ciência penal ou da criminologia, deve-se atentar à dupla vítima-criminoso. Ressalte-se, até por questão de justiça, o trabalho proficiente do talentoso Dr. Luis Coelho, que vem com denodo se infiltrando no campo da vitimologia em nosso Estado, participando, inclusive, de conferências internacionais. Futebol é coisa série e não pode ficar ao alvedrio de atitudes inconvenientes à moral e aos bons costumes. (Tribuna do Ceará, 09/11/1995).
A HISTÓRIA E O CINEMA
Quando alguém falar que o relato de um filme pode mudar a vida de um povo, não se assuste e nem considere tal assertiva como uma hipérbole. Em janeiro de 1992, o flme “JFK, a verdade que não quer calar”, do cineasta Oliver Stone, tendo como astro principal Kelvin Costner, provocou um vendaval nos EUA, levantando dúvidas a respeito das duas balas que atingiram JFK, chamada pelos peritos de “bala mágica”, por ter também atingido o Governador do Texas, John Connely, em trajetória questionada pelos especialistas.
No início de dezembro de 1995, mais uma vez Oliver Stone passa a ser discutido na terra do Tio Sam, quando da elaboração de seu novo filme “Nixon”, fazendo um esboço do perfil do Presidente mais controvertido da História dos EUA. As filhas do ex-presidente Richard Nixon, Julie Nixon Eisenhower e Tricia Nixo condenam Oliver Stone por ter difamado e degredado “a memória de seus pais e por ter esperado para isso que estivessem mortos, com a finalidade de evitar processos judiciais. Richar Milhous Nixon, morreu em abril de 1984, dez anos depois de sua renúncia devido ao escândalo do “Watergate”, um caso de escutas telefônicas clandestinas da sede democrata. Presidente dos Estados Unidos de 1968 a 1974, conduziu uma política externa muito ativa, com sua sombra inseparável, o secretário de Estado Henry Kissinger, praticando uma diplomacia de abertura para a China, de desarmamento com a ex-União Soviética e, nos últimos anos, de aproximação ao Vietnã. Richard Nixon, interpretado pelo ator britânico Antony Hopkins, aparece no filme de Oliver Stone como um ser infinitamente complexo e torturado.
É bom não olvidar que o escândalo Nixon, apareceu em 1983, no filme “Todos os Homens do Presidente”, com o desempenho notável de Dustin Kolfmam. Logo, não é exagero ouvir de alguém: “Este filme marcou a minha vida”. (Tribuna do Ceará, 18/01/1996).
SEITAS E SUICÍDIO
A Revista Veja, edição do dia 10/01/96, traz uma reportagem de Onky de Sousa, diretamente da Boca do Acre, Região Sul do Amazonas, sobre a existência da Seita do Santo Daime, aquela em que os adeptos tomam um chá alucinógeno chamado Ayaushaca, em seus cultos religiosos. A matéria é por demais interessante e traz o depoimento do jornalista Jorge Mourão, que relata o suicídio do filho adotivo Jambo, que, durante uma reunião de culto, tomou o já prefalado chá alucinógeno, armou uma fogueira, acendeu-a e atirou-se sobre ela.
Quando estivemos no CIGS (Centro Intensivo de Guerra na Selva), em Manaus, juntamente com o Relações Públicas da Petrobrás e Radialista Wanderley Barbosa e vários integrantes da Magistratura alencarina, ouvimos do Coronel Porech, por sinal cearense, a informação de que a histórica Região Amazônica é rica na produção de chás, através de plantas nativas, citou o Ayaushaca e outros com reações afrodisíacas, o que despertou a atenção da galera visitante, dentre eles, o Repórter Cláudio Pinheiro da Rádio Cidade, que fez questão de provar do chá, dizendo, naquela oportunidade, que no futuro, revelaria o efeito da matéria. No final de dezembro de 1995, a Agência Reuters divulgou uma matéria sob o assassinato coletivo de mais de 16 adeptos da Ordem do Templo Solar.
Na reportagem de Gilles Lapouge, em Paris, e publicada no Estado de São Paulo, 29/12/1995: “Fala-se em seita, mas esta é uma palavra vaga. Cada seita tem o seu aspecto, sua face. A do Templo Solar era estilista” (de extrema direita), dizem alguns, sem entretanto, dar provas. Questionou-se sobre as atividades da Igreja Universal na França. O pastor Ricardo Gonçalves, responsável por essa Igreja em Paris, como é óbvio, negou qualquer envolvimento. A palavra de Deus é sábia: “Se alguém vos disser, eis que o Cristo está aqui ou ali, não lhes dê crédito”. (Tribuna do Ceará, 01/02/1996).
O EPISÓDIO DA CALCINHA
Há quem diga, no adágio popular, que é quase impossível resistir-se a rabo de saia. No entanto, é preciso renar os impulsos lascivos, sob pena de cairmos nas raias do ridículo. O carnaval carioca de 1994, com certeza ficará marcado indelevelmente em todos nós, quando em pleno festejo momino, fora fotografado ao lado da modelo cearense Lilian Ramos, que estava em total ultraje público ao pudor, junto ao Chefe da Nação, completamente despida, isto é, sem calcinha.
A Revista Isto É, n 1273, edição do dia 23/02/94, de forma maldosa e com o escopo deliberado de sensacionalismo, publicou a matéria sob o título: “Itamar e o sexo explícito”, com a foto da modelo Lilian Ramos, mostrando, inclusive, a região clitórica. Um escândalo. Lamentavelmente. O Presidente Itamar Franco não conseguiu resistir às mulheres do carnaval carioca. Tímido e contido, ao chegar ao sambódramo às 22h35min, o mineiro Itamar, duas horas depois, trocava beijos e afagos com a modelo e atriz Lilian Ramos, uma cearense de 27 anos, que ficou conhecida como a sósia de fafá de Belém visto possuir um manancial lácteo bastante volumoso e que encantava o mineiro no Camarote da Liga Especial das Escolas de Samba, vestindo uma camiseta ecológica, uma sandália dourada de plataforma e sem calcinha. Toma cuidado menina – recomendou Itamar ao constatar que sua acompanhante, ao levantar os braços para sambar, mostrava aos fotógrafos que estava sem calcinha. Lilian custou a aceitar o conselho do Presidente e continuou exibindo-se diante das lentes dos fotógrafos durante cerca de 10 minutos. Para convencê-la, Itamar teve que ser sutil, convencendo-a a sentar-se no parapeito do camarote.
Antes da promiscuosa cena a atriz e modelo Lilian Ramos, o presidente Itamar Franco, participava do carnaval carioca como um autêntico folião, e como se não bastasse, um verdadeiro adolescente: Jogava beijinhos e acenava para os integrantes das escolas e se entregava ao charme das passistas. Foi nesse clima de alegria, que seus olhos foram bombardeados; quando de repente, passa em frente ao camarote da Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro), a modelo Lilian Ramos, fantasiada de princesa persa e com os seis de fora.
Lilian Ramos contou à reportagem da Agência Globo, que jogou um beijo em forma de flerte ao presidente Itamar Franco, que do camarote retribuiu o gesto, fazendo sinal para que ela se apresentasse mais de perto. Assim que terminou o desfile a modelo cearense foi ao camarote do Presidente, tendo que enfrentar outras candidatas musas do carnaval do presidente Itamar. Uma delas, a jornalista Marília Gabriela, já trocava beijos e abraços com o Presidente, outra, a Miss Brasil 1993, a alagoana Lylia Virna, de 18 anos , estivera com Itamar, um pouco mais cedo. Na suíte do Hotel Glória e reapareceria desfilando na Mocidade, e, ainda, a cantora Gal Costa que, quando Lilian Ramos chegou ao camarote, já conversava com Itamar, recebendo a cantora baiana os galanteios do escolhido do clube dos machões mineiros.
O escândalo com a modelo Lilian Ramos foi motivo de fofocas em todos os quadrantes do universo. Só para se ter uma pequena idéia da coisa, em S. Paulo, para protestar contra a aparição do Presidente da República ao lado da modelo sem calcinha, no sambódramo, um grupo de feirantes de S. Paulo marcou e realizou na manhã de segunda-feira (21/2/94) a distribuição de 500 calcinhas. Os brindes foram doados às freguesas do salão dos feirantes, que funciona embaixo do elevado Costa e Silva o famoso minhocão. Segundo o organizador do feirão dos brindes, somente as mulheres com calcinhas faziam jus ao prêmio. A família brasileira que já está acostumada a conviver com tanta violência através dos meios de comunicação, ficou boquiaberta, ao ver, ao lado de toda esta sodomia, aquele que na verdade é o timoneiro dos nossos destinos. Isto é Brasil. (Tribuna do Ceará, 03/03/1994).
O IMPÉRIO DA IMPUNIDADE
No último dia 10 de setembro próximo passado, a impunidade conquistou mais uma vitória, no País que já é conhecido pela perífrase de “Império da Impunidade”.
O Estado deixou de punir, face à prescrição vintenária (prescrição da pretensa punitiva), os autores de um crime que abalou a Nação, tanto pela crueldade, quanto pelo suposto envolvimento de sobrenomes ilustres do Regime Militar, investigados, inclusive pelo Draconiano SNI do General Figueiredo. Com a prescrição, a Justiça não poderá mais punir os autores do assassinato de Ana Lídia Braga, de sete anos de idade, encontrada nua, violentada e estrangulada no dia 12 de setembro de 1973. O mistério Ana Lídia sobreviveu a duas tentativas de reabertura do processo, em 1986 e 1991. Os principais suspeitos, Álvaro Henrique Braga, irmão de Ana Lídia, e o traficante Raimundo Lacerda Duque, amigo da família, foram absolvidos por falta de provas. Alfredo Buzaid Júnior e Eduardo Ribeiro de Rezende, filhos, respectivamente, do então Ministro da Justiça Alfredo Buzaid e do senador Eurico Rezende, “condenados” pela opinião pública da época, nunca foram denunciados pela Justiça Pública, porque eram filhinhos de papai. Buzaidinho e Eduardo aparecem em algumas das 2.000 páginas do processo, como integrantes da gangue de drogados do traficante Duque. Eduardo suicidou-se no final de 1991 e o filho do ex-ministro Buzaid morreu em um acidente de carro, no ano de 1985, no Estado do Paraná. Mors ominis solvit (A morte destrói tudo).
Quem não se lembra do fatídico episódio Bateau Mouche? Cinco (5) anos após o naufrágio do Bateau Mouche IV, durante a passagem de ano de 1988 para 1989, a tragédia é um exemplo da impunidade no País e mostra a dificuldade que o cidadão comum tem de vencer a burocracia da Justiça em defesa de seus direitos. Nenhum dos 9 sobreviventes ou familiares dos 55 mortos conseguiram qualquer indenização na Justiça. Dos 13 acusados pelo excesso de lotação do barco, apenas dois foram condenados e mesmo assim, a prisão aberta. Preso mesmo só está o Bateau Mouche, que apodrece no I Distrito Naval, no Centro do Rio de Janeiro. As famílias das vítimas e os sobreviventes quase não se falam e alguns desistiram de lutar pela indenização ou de acompanhar o processo na Justiça. O Restaurante Solimar, de onde saia o Bateau Mouche para os seus passeios marítimos, voltou a funcionar com todo o seu prestígio. Os empresários espanhóis envolvidos com o empreendimento abriram outros negócios no Rio e os processos contra eles tramitam em quatro Tribunais diferentes: a Justiça Criminal, a Justiça Cível, a Justiça Federal e a Justiça Militar.
Os advogados prevêem que na Justiça Cível, onde os empresários devem ser condenados a indenizar as famílias dos mortos e os sobreviventes, o processo ainda deva durar dez anos. Dos 13 empresários acusados de colocar no mar um barco com excesso de passageiros e fazê-lo navegar em mar aberto, fora de suas especificações, dois foram condenados, mesmo assim, em segunda instância: Álvaro Pereira da Costa e Faustino Puerto Vidal, que tinham só 6% de participação no Bateau Mouche. “É muito difícil brigar com essa gente”, desabafa o tributarista Boris Lerner, que perdeu a mulher e um filho. Ele é um dos poucos que acompanha de perto tudo o que aconteceu na área da Justiça.
Ronald Biggs, que depois de comandar o célebre assalto ao trem pagador, em 1963, refugiou-se na Cidade Maravilhosa e hoje, vive numa boa, como se diz na gíria, longe de qualquer punição. Em 22 de novembro de 1973, foi promulgada a Lei Nº 5.941, tradicionalmente Lei Fleury, elaborada exclusivamente para proteger o delegando-bandido Sérgio Paranhos Fleury, torturador de presos políticos e denunciado pelo Promotor Hélio Bicudo, como integrante do famigerado “Esquadrão da Morte”. É triste concluir, que enquanto o ladrão de galinha apanha, o bichão de paletó e gravata anda livremente pela cidade. (Tribuna do Ceará, 17/12/1994).
O IMORAL ACORDO BRASIL-CANADÁ (I)
O Programa do Boris Casoy, em edição do dia 01/setembro/93, pela Rede SBT, criticou com veemência o Decreto Legislativo de nº 18, assinado pelo Presidente do Senado Federal Humberto Lucena (PMDB-PB), o famigerado acordo Brasil/Canadá, visando a troca de presos, o que ele considerou no seu estilo jornalístico, uma vergonha. O delegado Nelson Silveira Guimarães – Diretor da Divisão de Homicídios de São Paulo, em entrevista ao jornal “Bandeirante” do dia 30/08/93 – AE, criticou o acordo e desabafou: “Estão vendendo a dignidade do País, que não tem preço, o decreto assinado pelo senador Lucena abre um precedente, os governos do Chile e da Argentina também poderão pedir a entrega dos criminosos chilenos e argentinos envolvidos no seqüestro do empresário Abílio Diniz” (Jornal Nacional, Rede Globo, 08/09/93). A excelente revista Veja, do dia 01/09/93, no segmento internacional, estampou a reportagem sob o título “Lei de Encomenda” e aduz: “O Brasil tem fama de ser generoso com bandidos da estirpe nacional ou estrangeiros. Aqui, eles parecem estar sempre fora do alcance da lei. Tome-se por exemplo o delinqüente inglês Ronald Biggs, que, depois de comandar o célebre assalto ao trem pagador, em 1963, refugiou-se no Rio e lá continua muito bem e até hoje, feliz da vida com o filho brasileiro que lhe garantiu impunidade” (Revista Veja, nº 1.303, 01/09/93). O Decreto Legislativo nº 18 transformou-se em críticas por parte do Judiciário e da Polícia, visto que tramitou no Senado por um período meteórico de apenas dois meses, o que justificou o senador Alfredo Campos, com uma velocidade de um raio, pois segundo o parlamentar a pauta da Câmara estava desimpedida. Os canadenses David Spencer e Cristine Lamont, tiveram melhor tratamento dos 25 que ainda teriam de cumprir pena em São Paulo. O gracioso acordo Brasil x Canadá começou quando o presidente Fernando Collor de Mello enviou ao Congresso Nacional a mensagem de nº 537, em 26 de agosto de 1992, apenas dois dias antes da conclusão da CPI que investigou o caso PC Farias. A Mensagem pedia a ratificação de um tratado sobre transferência de presos entre Brasil e Canadá.
Os três desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo responsáveisi pela condenação dos canadenses protestaram, segundo matéria da Agência O Globo (Ago72. 01/09/93), contra a possibilidade de extradição dos dois criminosos para seu país de origem. De acordo com os desembargadores Jarbas Coimbra Mazzoni, Marcelo Fortes Barbosa e Carlos Osório Andrade Cavalcanti, “o Congresso Brasileiro deu uma demonstração de insegurança ao se curvar às pressões internacionais”. (Tribuna do Ceará, 30/09/1993).
O IMORAL ACORDO BRASIL-CANADÁ (II)
Em primeira Instância, Spencer foi condenado a 10 anos de prisão e Cristine Lamont a oito. Os desembargadores do Tribunal de Justiça paulista entenderam que a pena não era suficiente e decidiram que os dois seriam condenados a 20 anos pelo crime de seqüestro, seis anos por formação de quadrilha e outros dois por resistência a prisão. O mais vergonhoso, o Decreto Legislativo nº 18, sugestão do ex-presidente Collor de Mello, o Canastrão de Alagoas, é resultado de um poderoso lobby do governo canadense para atender à família, dona de um dos maiores grupos empresariais do Canadá. Além de Cristine, a transferência deverá beneficiar também seu companheiro e compatriota David Spencer. O Decreto Legislativo nº 18, a Lei Fleury, aprovadas às pressas pelo Congresso durante a Ditadura Militar, permitindo que os réus primários pudessem responder processo em liberdade. A medida visou também beneficiar o delegado paulista Sérgio Paranhos Fleury, acusado de praticar torturas a presos políticos e de ser integrante do Esquadrão da Morte.
A iniciativa do Tratado, que se poderia chamar de imoral conchavo internacional, partiu do governo canadense. O poderio econômico dos Lamont conseguiu mobilizar o Ministro das Relações Exteriores e até o Primeiro Ministro do Canadá Kim Campell. Foi uma pressão muito grande, comentou o diplomata brasileiro: “Estávamos às vésperas do Rio 92 e o Brasil se esforçava para manter uma imagem positiva no Exterior” (Estado de São Paulo, 01/09/93). O Ministro das Relações Exteriores Celso Amorim, disse no dia 06/09/93, em entrevista coletiva (Brasília – Agência Globo), que o Itamaraty ainda está examinando a matéria, sob todos os aspectos. A matéria ventilada no malsinado Acordo Brasil x Canadá tem como égide interpretativa a extradição de presos. Aníbal Bruno em seu livro “Direito Penal”, conceitua extradição como: “O ato pelo qual o Estado entrega um acusado ou condenado, que se encontra em seu território, a outro Estado que o reclama para julgá-lo ou puni-lo, segundo as suas leis” (Aníbal Bruno, Direito Penal, Tomo I, Editora Nacional, 1956, p.245). O Instituto da Extradição está regulado na atual Constituição Federal de 05/10/1988 (Art. 5º, Incisos II e III), sendo competência privativa da União legislar a respeito (Art. 22, I, G), cabendo ao Supremo Tribunal Federal julgar o pedido (Art. 102, I, G). A Lei nº 6.815/60, dispõe sobre a matéria sub ocoulo, nos artigos 76 e seguintes.
Como se vê o nosso País está se tornando um celeiro de conveniências, pois, enquanto o ator Grande Otelo espera há anos por um projeto que lhe conceda aposentadoria, seqüestradores são beneficiados por uma lei de encomenda. Urge necessariamente que sejamos xenófobos e não permitamos que o nosso País seja esportejado por nações internacionais. (Tribuna do Ceará, 06/10/1993).
A CHACINA DA FAVELA (I)
Ninguém jamais poderia imaginar que a última semana do mês de agosto do ano de 1993, no Rio de Janeiro, fosse marcada por episódios tão violentos que abalariam a imprensa nacional e internacional. Na noite de sábado 28/08/93, quatro policiais militares se aproximaram da Praça Catolé do Rocha, junto à favela do Vigário Geral, Zona Norte do Rio de Janeiro, para atender a uma tradicional blitz, resultante de um contato telefônico. Ocorre, porém, que os aguazis da ordem pública jamais poderiam imaginar que cairiam numa emboscada, onde os criminosos agiriam de modo célere, sem oferecer nenhuma chance de defesa aos policiais, por mais ínfima que fosse. Morreram no desfecho: o sargento Ailton Benedito dos Santos, o cabo Irapuan Calixto e os soldados Luiz Carlos Santana e Luís Santoso. O enterro dos militares foi registrado num clima de muita revolta e dor. Um dia depois do assassinato de quatro PMs, numa emboscada realizada por traficantes da favela de Vigário Geral, 21 (vinte e uma) pessoas foram mortas, no início da madrugada de segunda-feira (30/08/93), por cerca de 30 homens encapuzados.
Para o Secretário de Polícia Civil, professor Nilo Batista, o crime foi cometido como desforra (vingança) pelo assassinato da véspera (Jornal “O Globo”, 30/08/93).
Nenhuma das vítimas da maior chacina já cometida no Rio de Janeiro tinha antecedentes criminais. Armados com fuzis AR-15, escopetas, pistolas, granadas e revólveres, os encapuzados exterminaram oito pessoas da mesma família. Entre elas, uma adolescente de 15 anos, Luciene Silva dos Santos, que estava dormindo, um aposentado que se recuperava de uma cirurgia no abdomem e uma dona-de-casa evangélica, que morreu abraça à sua bíblia. A mefistofélica matança, que num eivo metafórico, poder-se-ia chamar-se da “Noite de São Bartolomeu”, começou às 23 horas do domingo, na praça Córsega, a cerca de três quilômetros da favela de Vigário Geral, quando muita gente ainda comemorava a goleada do Brasil aplicada sobre a Bolívia, em terras mauriceias. O enterro das vítimas da chacina ocorreu na tarde do dia 31/08/93, no Cemitério de Irajá, onde choros e gritos de parentes e amigos de muitos, era uma constante. O garçon Laércio Alves, não confundir com o excelente profissional da TV Cidade, irmão do operário Clodoaldo Pereira, de 21 anos, e o cunhado de Amarildo Bahiense, de 31 anos, ambos assassinados no massacre, dizia como os moradores das comunidades carentes podem reagir às agressões da polícia: “A única maneira de um pobre lidar com a polícia é correr quando ela chega” (Agência O Globo, As, 31/08/93).
No Jornal Nacional, da Rede Globo, edição do dia 31/08/93, terça-feira, o repórter-apresentador Cid Moreira, ao concluir o telejornal, com lágrimas nos olhos, relatou a emoção da desditosa menina Alessandra, de 7 anos, que comoveu a todos, quando leu um bilhete que escreveu para o pai, o auxiliar de enfermagem Guaracy de Oliveira Rodrigues, de 33 anos: “Pai, gosto muito de você. Um abraço eu te amo. Ave Maria”. Tenho a certeza de que mesmo aqueles que têm sangue de barata, não conseguiram frenar o líquido lacrimal de seu rosto, quando ouviram Cid Moreira, num bom beneditino, dizer: “Boa noite!”.
O Globo Repórter, de sexta-feira, dia 03/09/93, mostrou o delírio da jovem Juçara, em dizer que ficou cara a cara com um dos matadores da chacina: “Eu e meu pai saímos para acudir meu irmão. Ele ainda atirou em cima de mim, queria me matar porque ele sabe que eu vi a cara dele. Não posso me calar, não tenho medo de morrer. A gente não pode deixar que estes covardes continuem por aí” (Globo Repórter, Rede Globo, 03/09/93). A favela de Vigário Geral foi escolhida para servir de painel ao comando vermelho por dois motivos: É quase impossível a polícia entrar sem ser percebida, seu acesso de carros só é pos´sivel através da favela de parada Lucas. Além disso, os traficantes ligados a Flávio Negão. (Tribuna do Ceará, 20/09/1993).
A CHACINA DA FAVELA (II)
Seu principal líder, criaram um eficiente sistema de segurança: todas as entradas têm “olheiros”, com rádios transmissores e há morteiros espalhados em pontos estratégicos da favela, que são acionados por botões de alerta aos bandidos.
A chacina de Vigário Geral está intimamente ligada ao comércio das drogas. Começou no dia 13 de fevereiro/93, quando o irmão de Flávio Negão, Jarbas Pires da Silva, e sua namorada Simone Silva Medeiros, ambos com 22 anos, foram seqüestrados em Crioba, em Nova Iguaçu e nunca mais encontrados. Por esta linha de investigação, que começou a ser estudada no dia 31/08/93, pelos policiais, conforme ofício enviado pelo Chefe de Policiamento da PM, tenente coronel Valmir Alves Brum, a 52º Delegacia de Nova Iguaçu, pedindo informações sobre o caso, a morte dos policiais seria uma resposta do traficante ao seqüestro e desaparecimento do irmão.
Na referida delegacia, no entanto, não há nenhum registro do seqüestro de Jarbas, que também usava o nome falso de Márcio Eugênio de Souza, e de sua namorada Simone. O advogado Paulo Roberto Cruzol, que acompanhou o caso a pedido da família, publicou em matéria do Estado de São Paulo, a seguinte nota: “Os dois foram seqüestrados por policiais, que chegaram a manter contato com a família da moça pedindo o resgate de US$ 100 (cem mil dólares). Os pais de Simone, Flávio Pereira de Medeiros e Ivone, chegaram a procurar pelo casal, sempre evitando a polícia, em função de suas suspeitas, mas desistiram no início de abril” (Estado de São Paulo, 01/09/93). O jornal “The New York Times”, o mais importante dos EUA, abriu uma edição do dia 31/08/93, sua página internacional com notícia sobre a chacina de 21 pessoas ocorrida no Rio, com o titulo “21 assassinados na favela do Rio -. Policiais são suspeitos”. O jornal compara a carnificina urbana a uma guerra de guerrilha e pergunta: “O que está acontecendo com este país?”. O correspondente James Brooke lembra os dois maiores massacres urbanos ocorridos no Brasil. A dos oito meninos de rua, na Candelária, também no Rio e o dos 111 presos da Casa de Detenção, em São Paulo, em outubro/92. E assinala que no Rio de Janeiro 16% dos habitantes aprovaram a matança, como também 41% aprovaram em São Paulo, no mesmo ano. A própria Polícia Militar está cada vez mais desrespeitando a lei, observa o NYT. Até 1989, as expulsões de membros desta força de 30 mil homens, eram causadas por conduta inadequada. A partir de 1989, a maior parte delas passou a ser devido a crimes. Por outro lado, assinala o jornal, em termos de poder de fogo, a Polícia Militar parece ter encontrado um concorrente com o aparecimento do Comando Vermelho, um grupo de tráfico de drogas cujos membros aprenderam suas táticas que estiveram presos nos anos 70, junto com guerrilheiros urbanos (New York Times, transcrito em “O Estado de São Paulo”, 31/08/93). Conforme informou o conceituado advogado e radialista Oliveira Filho, em sua conceituada participação, “Ponto de Vista”, Rádio Dragão do Mar, Programa SOS – Comando Geral, sob a orientação de Hugo Pereira, o governado Leonel Brizola encaminhou à Assembléia Legislativa o projeto de rejuvenescimento de quadros da PM. A idéia, segundo Brizola, é exclusivamente sua. Ele afirmou que o tenente-coronel José Heleno de Almeida Barbosa, subchefe do gabinete militar, ficou bastante abalado com as notícias publicadas nos jornais de que ele seria o mentor da renovação em benefício próprio.
Indagar-se-ia: “Por que razão os executores da Favela do Vigário Geral foram tão abruptos e frios?” Para o Secretário de Justiça e Polícia Civil, Nilo Batista, não há dúvida: “A matança das 21 pessoas em Vigário Geral foi comandada por policiais militares. O Secretário acredita que o crime da favela tenha ligações com o assassinato de quatro policiais fuzilados na noite de sábado na Praça Catolé do Rocha, que fica próxima à Favela de Vigário Geral, e desabafou: “Nunca vi nada igual!”. (Tribuna do Ceará, 22/09/1993).
LESBICIANISMO
Segundo informações do Jornal Nacional, edição do dia 05/12/94, em Pequim, um casal de lésbicas chinesas tentou realizar um pacto de morte, injetando uma na outra uma dose do desinfetante Lisol.
Uma delas morreu e outra ficou internada, segundo relatou a edição do jornal “The Xin Min”. O homossexualismo é um assunto de tabu na China, onde é considerado no mínimo como doença e na sua pior interpretação como crime. As duas jovens, com 22 e 26 anos, trabalhavam juntas e eram namoradas há vários anos. Elas teriam se decidido pelo pacto da morte porque não chegaram a um acordo sobre se deveriam se casar ou não, diz o jornal.
A estimulação manual dos órgãos genitais é a forma mais difundida e freqüente do lesbicianismo. Aliás, o termo lesbicianismo remonta a ilha grega de Lesbos, onde atletas iniciaram a prática do amor com o mesmo sexo.
Informa-nos Master & Johnson, que na pesquisa recente, que incluiu 772 pares de lésbicas e 3.547 casais heterossexuais mostrou que as lésbicas praticam muito mais o ato sexual genital do que os casais heterossexuais. En