A intensificação do uso de cheques pré-datados em todo o País tem-se constituído num excelente tema de meditação para os estelionatários.
Uma nova forma de golpe começa a ser aplicada no comércio, e é bem provável que muitos lojistas já estejam sendo vítimas.
O golpe é aparentemente simples, mas a solução é complicada.
Trata-se do seguinte: o estelionatário aproveita as ofertas das lojas que propõem venda com pagamento em parcelas, mediante recebimento de cheques pré-datados.
Compra, paga com cheques e leva a mercadoria. Aproximadamente quinze dias antes do vencimento do primeiro cheque pré-datado, ele se comunica com a loja, simulando viagem ao exterior ou qualquer outro motivo relevante, e diz-se disposto a resolver suas pendências, pedindo ao lojista para que deposite o seu cheque de imediato.
O lojista, satisfeito, concorda com a solicitação do estelionatário, e deposita o cheque, que, contudo, não é compensado, voltando pela alínea 11 (falta de fundos).
O golpista comunica-se, novamente, com a loja, desculpando-se e alegando ter havido um lapso qualquer de controle da conta, e solicita que o cheque seja reapresentado, dizendo que a situação já foi normalizada junto ao banco.
Enquanto isso, ele tenta realizar diversas operações com terceiros, envolvendo valores, efetivação de negócios etc., e por não poder concretizá-las, em virtude da devolução de seu cheque, previne-se de provas documentais.
O cheque que foi reapresentado é devolvido pela alínea 13 (conta encerrada).
O golpista alcança, conseqüentemente, seu objetivo e entra com ação de perdas e danos contra o lojista, calcado nos documentos que possui, pela não realização de negócios, com terceiros, exigindo uma indenização elevada.
Para tanto, alega e comprova que seu cheque foi depositado antes da data aprazada, culminando com o encerramento de sua conta. Está armada a confusão…
Conseqüentemente, os lojistas devem estar atentos a essa prática, e sempre que algum emitente de cheques pré-datados autorizar a apresentação antes da data combinada, que o faça por escrito.
* Mário Cerveira Filho
Assessor da Presidência do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Juiz Arbitral da ABAR (Associação Brasileira de Mediação e Arbitragem, Advogado da ABRALSHOP (Associação Brasileira dos Lojistas de Shopping) e da ALSHOP (Associação dos Lojistas de Shopping do Estado de São Paulo), Cruz do Mérito Filosófico e Cultural.