Dano moral, a reincidência como fator para agravar a indenização

Paulo Antonio Papini

SÃO PAULO – Volto, nesta semana, com o tema “dano moral”, devido à sua importância que tem e que ficará ainda maior no ordenamento jurídico pátrio.

No dia 15 de fevereiro próximo, foi publicado que o grupo Pão de Açúcar fora condenado a indenizar, em R$ 13,6 mil, um padeiro que trabalhava para a rede e que fora acusado de furto e, pior, o caso fora comunicado pela intranet da empresa, e afixados (os e-mails) no mural.

Com efeito, sem conhecer peculiaridades do caso, atrevemo-nos a dizer que a indenização é pequena, minúscula mesmo, ante a gravidade da ofensa praticada.

Uma acusação de furto gera uma mancha na vida de uma pessoa que jamais será apagada, sem contar a queda que, seguramente, haverá na empregabilidade desta pessoa.

Francamente, a empresa em questão afetou o bem mais valioso que alguém pode possuir, que é sua honorabilidade, acusando de furto aquele padeiro.

Há um provérbio de origem árabe que ilustra com maestria o que estamos falando:

“(…) diz-se que havia no vilarejo um caluniador. Tantas foram as reclamações de suas vítimas que, no seu julgamento, o Magistrado local condenou-o à morte. – Excelência, disse ele ao saber da sentença, esta punição é injusta, conceda-me a oportunidade de reparar o mal que causei. – Tudo bem, respondeu o Juiz. Você está vendo esta amolfada de penas, eu a rasgarei e soltarei suas penas ao vento, se você conseguir pegá-las, todas, será indultado de sua sentença. – Mas Excelência, respondeu o caluniador, é impossível pegar todas as penas!!! Eu sei, afirmou o Juiz, é exatamente isso que ocorre na difamação; por mais que se tente restabelecer a verdade, sempre haverá alguém que não lha conheceu, sempre haverá uma pena solta ao vento…(…)”.
Exatamente isso ocorre na difamação. Sempre ficarão soltas penas ao vento. Sempre haverá alguém que não saberá que o padeiro do caso cometeu aquela falta.

Em outro processo, publicado nesta revista eletrônica, em 22 de fevereiro, a mesma empresa da primeira notícia, fora condenada a indenizar, em R$ 10mil, um gerente que fora rebaixado à condição de estagiário.

Casos como estes somente corroboram a tese de que, para muitas empresas, vem se tornando um ótimo negócio desrespeitar direitos alheios, vez que as indenizações por ilícitos cíveis são extremamente diminutas.

Assim, torna-se ordem do dia que o Poder Judiciário corrija estas distorções através da elevação dos valores condenatórios o que, em última análise, desafogará a Justiça.

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