Democratização ainda não chegou ao Judiciário

Em vez de lembrar os 50 anos do golpe, o próximo dia 31 de março entrará para a história pelo avesso do obscurantismo ao marcar o dia em que juízas e juízes brasileiros deixaram seus gabinetes, em ato público nacional, para cobrar a democratização que ainda não chegou ao Judiciário. Pode causar estranheza e parecer atraso — e é mesmo —, mas 29 anos depois da redemocratização do país, até hoje, por razões estranhas à democracia, os magistrados, os mesmos que garantem as eleições mais democráticas do mundo, não votam para escolher a direção dos tribunais.

Nessa data, a magistratura vai realizar ampla mobilização em todos os estados como parte das ações da campanha nacional por eleições diretas nos Tribunais. Em conjunto com as Associações Estaduais, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), representante de 17 mil juízes em todo país, protocolará requerimento em cada um dos tribunais (estaduais, federais e trabalhistas), defendendo alteração do Regimento Interno das respectivas cortes, no sentido de permitir a participação de juízes de 1º Grau no processo de escolha dos presidentes e vice-presidentes.

Não se trata de politização do Judiciário, mas de democratização. O argumento contrário é um velho conhecido e já foi usado contra o sufrágio feminino, a participação das mulheres na política, as diretas para presidente, o voto dos jovens e, por último, a reforma política.

A realização do ato nacional para o dia 31 foi aprovada por unanimidade pelo Conselho de Representantes da AMB (formado por 37 associações de magistrados de todo o país). De triste lembrança, a data marca os 50 anos do Golpe Militar no Brasil, mas a feliz iniciativa da AMB resgatará o 31 de março com a mobilização dos juízes para erradicar o último destroço do monstro da ditadura que ainda teima sobreviver. Como disse o ex-presidente Tancredo Neves (1985), “acabar com a ditadura é fácil, difícil será remover seus destroços”.

O Poder Judiciário é o último espaço em que a redemocratização não se deu de forma plena. Ainda é adotado, no processo de eleição dos presidentes e vices dos tribunais, o voto censitário, em que apenas reduzida parcela dos integrantes do Judiciário, no caso os desembargadores, participam da escolha. Sem falar que a elegibilidade é restrita aos cinco mais antigos.

Igualmente, estamos convencidos de que não há necessidade de reforma constitucional para promover o que está a alcance da autonomia do próprio Judiciário. Trata-se exclusivamente de mudança regimental. O pleno dos tribunais, como órgão máximo do Poder Judiciário de cada estado, pode estender a votação ao primeiro grau, com posterior apuração, proclamação e homologação do resultado. Dessa forma, supre-se eventual necessidade de reforma legislativa, pois o colégio eleitoral vigente é quem comandará o processo e o homologará.

As eleições democráticas, onde todos possam participar, é um forte instrumento de aperfeiçoamento do Poder, em razão dos debates sobre as questões institucionais e compromissos de cada candidato. Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo elegeu o novo presidente após a ampliação da elegibilidade, aprovada liminarmente pelo STF, mas não abriu o voto à participação dos juízes de 1º grau, que são a maioria do Judiciário e estão em contado direto com o cidadão.

Minas Gerais fará a reforma do seu regimento ainda no mês de março e poderá assumir posição vanguardista se o Tribunal aprovar, no próximo dia 17, emenda de nossa autoria que inclui o voto do juiz de 1º grau. Exemplo bem-sucedido da democratização, o Ministério Público cresceu após a mudança e firmou-se como instituição. Com vontade política e atitude, Minas se antecipará ao legislador ao reconhecer o juiz de 1ª instância como membro de Poder, e o é, tal qual os desembargadores. Nesse aspecto, não há diferença entre eles e, por isso, todos podem votar na escolha da direção dos tribunais.

Não temos que temer a democracia no Poder Judiciário. É fundamental que todos que queiram se candidatar se submetam ao crivo de toda a magistratura, dizendo como e quais medidas administrativas adotarão para fazer uma Justiça mais célere e eficiente. Isso trará benefício para toda a instituição e, principalmente, para a sociedade que reclama, mas não é ouvida, por uma justiça mais próxima ao cidadão, com uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente.

Por Nelson Missias de Morais

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