Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará receberam, esta semana, a denúncia contra o juiz Pedro Pecy Barbosa de Araújo. Ele matou o vigia José Renato Coelho Rodrigues dentro de um supermercado. O crime aconteceu no dia 27 de fevereiro.
Essa é a primeira vez que o Tribunal de Justiça do Ceará vai levar a julgamento um juiz por crime doloso. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público. A informação é do site Espaço Vital e do jornal Diário do Nordeste.
O juiz não compareceu a sessão. “Ele não veio porque está sob tratamento médico, por problemas de saúde”, explicaram os advogados do juiz. Estiveram presentes 20 desembargadores — três não compareceram (Edmilson da Cruz Neves, apresentou atestado médico; Luiz Gerardo de Pontes Brígido, que estava viajando, em férias, e Eliézer Pinto, juiz convocado).
O presidente do TJ-CE, desembargador Francisco da Rocha Victor, abriu o trabalho. A relatora do processo foi a desembargadora Ernani Barreira Porto. A titular da procuradoria-geral, Iracema do Vale, leu a denúncia. A procuradora ressaltou a tese de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e pela impossibilidade de defesa.
“Incrédula e consternada a sociedade cearense acordou, no dia seguinte ao crime, ao receber a notícia do brutal, frio e hediondo crime praticado por motivo torpe”, disse a procuradora, depois de prestar condolências aos familiares de José Renato, presentes à sessão. “O vigilante foi atingido com um tiro de revólver 38, a curta distância, de costas, mediante recurso que impossibilitava sua defesa. Diante das irrefutáveis provas coletadas, imagens colhidas pelo circuito interno de TV do supermercado e laudos expedidos, o Ministério Público ofertou a denúncia contra o juiz Pecy Araújo”, destacou.
Depois do pronunciamento da procuradora, foi a vez de um dos advogados de Pecy Araújo falar. Paulo Quezado disse que “ali não se fazia um júri, mas um ato processual. Reflitam e vençam a cegueira do preconceito”. A seguir, sustentou duas preliminares. Primeiro, solicitou que o juiz fosse julgado pelo tribunal popular do júri e não pelos desembargadores do TJ. “A submissão do incriminado a julgamento pelo TJ, contraria as garantias de liberdade individual”, defendeu. Depois, questionou as qualificadoras do homicídio. “Não estão fundamentadas”, disse.
Para o advogado, a fita do circuito interno de TV do supermercado onde ocorreu o crime se constitui em peça falha no que diz respeito aos seus detalhes. “Nas imagens apresentadas como prova do crime, temos um filme mudo, que não traz a voz de peças importantes, que são as testemunhas, pessoas que estavam no local”. disse.
O juiz continua preso numa cela especial, no quartel do Corpo de Bombeiros, em Fortaleza. Seu interrogatório será provavelmente para a primeira semana de maio.
Revista Consultor Jurídico, 20 de Abril de 2005